Conteúdo Trabalhista

 

 

A Guia da Previdência Social – GPS é o documento apto para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.

Fundamento: Resolução INSS/PR nº 657 de 17/12/98

Modelo obrigatório desde 23/07/99.

 

Modelo da GPS



GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS

3. CÓDIGO DE PAGAMENTO

4. COMPETÊNCIA

5. IDENTIFICADOR

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:

6. VALOR DO INSS

7.

8.

2.VENCIMENTO


(Uso exclusivo INSS)

9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

ATENCÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado

10. ATM/MULTA E JUROS

11. TOTAL

12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

Instruções para preenchimento no verso.

 

Como preencher:

CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço
CAMPO 3 - Código de pagamento
CAMPO 4 - Competência MM/AAAA .
CAMPO 5 - IdentificadorNúmero do NIT ou PIS/PASEP do contribuinte.
CAMPO 6 - Valor do INSS
CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades Não preencher.
CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros
CAMPO 11 - Total

 

 

Nº de Vias

A GPS deve ser preenchida em duas vias.

 

Prazos

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:

Dia 10 do mês seguinteàquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário, para as empresas e equiparados; (Conforme MP 351/2007)


Dia 15 do mês seguinteàquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos.

 

GPS – Valor inferior a R$ 29,00

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

 

GPS - Trimestral

Os contribuintes individuais,facultativos e domésticos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

Janeiro, fevereiro e março;

Abril, maio e junho;

Julho, agosto e setembro; e

Outubro, novembro e dezembro.

O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

 

GPS Eletrônica para contribuinte individual.

O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.