O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
A NF-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de São Paulo.
- Objetivo
Reduzir a carga tributária individual e simplificar o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
- Características
· Documento digital gerado e armazenado nos computadores da PMSP;
· Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificada por meio de senha;
· Disponível para consulta on-line por 5 anos e em meio magnético por prazo indeterminado.
- Benefícios para o prestador
· Redução dos custos de confecção de talonário de notas fiscais e/ou de sua impressão;
· Redução de custos de aquisição de papel;
· Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
· Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
· Simplificação de obrigações acessórias como: eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e da DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
· Maiores recursos para o gerenciamento das Notas Fiscais emitidas e recebidas;
· Eliminação dos erros de cálculo e do preenchimento de documentos de arrecadação, bem como no registro do seu pagamento.
- Benefícios para o cliente – Pessoa Física
· Redução da carga tributária individual;
· Crédito de 30% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU.
- Benefícios para o cliente - Pessoa Jurídica
· Redução da carga tributária individual;
· Crédito de 10% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU;
· Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
· Simplificação de obrigações acessórias (eliminação da DES);
· Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com prestadores.
- Benefícios para a Administração Tributária
· Redução da sonegação;
· Aumento da arrecadação;
· Maior efetividade nas ações de fiscalização;
· Fim da prática de "notas calçadas";
· Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da SRF;
· Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de NF-e;
· Redução da prática de simulação fiscal, já que somente os prestadores de serviço estabelecidos no Município poderão gerar crédito.
- Como funciona?
PASSO 1 – Peça a NF-e
· Quando contratar um serviço solicite a emissão da NF-e;
· Informe o seu CPF ou CNPJ;
· Para as Pessoas Físicas será necessário, na primeira NF-e emitida, conferir o endereço e proceder sua alteração se for o caso.
PASSO 2 – Acesso ao sistema da NF-e
· O Prestador, por meio de senha, acessa o sistema no site da PMSP e efetua a emissão da NF-e;
· Caso não seja possível a emissão da NF-e ou o Prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS;
· O RPS deverá conter todas informações necessárias à sua conversão em NF-e, em especial o CPF ou CNPJ do Cliente;
· A conversão do RPS em NF-e deverá ser feita pelo Prestador no prazo máximo de 10 dias corridos.
A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de R$ 750,00 por RPS não convertido em NF-e.
PASSO 3 – Emissão da NF-e
· O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo Prestador;
· A alíquota do ISS varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço, exceto para as empresas incluídas no SIMPLES(ME) cuja alíquota é de 1%.
· Parte deste ISS pertence ao cliente, nos seguintes percentuais:
· Pessoas Físicas : 30%
· Pessoas Jurídicas :10%
· A NF-e deverá ser impressa em via única e entregue ao cliente e/ou, a seu pedido, ser enviada para o e-mail informado.
Abaixo você tem o modelo da NF-e com legenda (após a imagem você encontra a legenda de cada item marcado com números) para entender cada uma das áreas.
1. O Número da Nota é seqüencial para cada estabelecimento do prestador de serviços;
2. O sistema registra a Data e Hora em que a NF-e foi emitida;
3. O Código de Verificação serve para confirmar a autenticidade da NF-e.
4. O sistema permite que o prestador insira sua Logomarca na NF-e;
5. Somente Prestadores de Serviços regularmente cadastrados na PMSP podem emitir a NF-e.
6. O cliente (Tomador de Serviços) deve informar seu CPF ou CNPJ toda vez que solicitar a emissão de NF-e.
Obs: A informação do CPF é opcional e a do CNPJ obrigatória;
7. O Nome/Razão Social e o Endereço são carregados automaticamente.
8. A informação do e-mail é necessária caso o cliente deseje o envio da NF-e para seu endereço eletrônico.
Obs: caso haja alguma incorreção deve-se proceder a alteração no ato da emissão da NF-e. A partir daí as
próximas NF-e já serão emitidas com os dados atualizados.
9. A Discriminação dos Serviços é um campo livre em que o prestador detalha os serviços prestados.
10. O valor do ISS incidente sobre esta NF-e está indicado aqui
11. O valor do crédito ao Cliente - neste caso uma Pessoa Física (30%) - está indicado aqui.
12. O recolhimento do ISS pelo prestador deve ser feito na data indicada na NF-e. Até lá o crédito ficará na situação “Pendente”.
PASSO 4 – Pagamento do ISS
· O Prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NF-e emitidas;
· O recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10 de cada mês relativamente às NF-e emitidas no mês anterior.
PASSO 5 – Crédito do ISS
· Após o recolhimento do ISS pelo Prestador será creditado, automaticamente, aos clientes a parcela do imposto constante na NF-e;
· O acompanhamento dos valores já creditados, e dos pendentes, pode ser feito pela internet;
· Os valores creditados poderão ser utilizados para abatimento de até 50 % do IPTU do exercício corrente.
PASSO 6 – Utilização do crédito
· Os créditos serão acumulados e totalizados em 31/10 de cada ano;
· Entre os dias 1º e 30/11 os tomadores de serviços indicarão no sistema os imóveis que receberão os créditos;
· Não há necessidade de qualquer vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel indicado;
· IMPORTANTE: Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar do CADIN, na data da indicação.
- Cronograma de Implantação
· a partir de 7 de junho a emissão da NF-e será opcional para todos os prestadores de serviços;
· a partir de 1º/08 a emissão da NF-e será obrigatória para todos os prestadores com faturamento anual superior a R$ 240 mil, conforme cronograma definido pela Secretaria de Finanças.
- Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/08
· Ginástica, dança, esportes, boliche, natação, artes marciais e demais atividades físicas;
· Ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior;
· Auto-escola e moto-escola;
· Fotografia;
· Organização de festas e recepções e serviços de bufê;
· Agências de viagens;
· Barbearias, cabeleireiros, centros de emagrecimento, spa e congêneres;
- Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/09
· Estacionamento de veículos, inclusive do tipo “valet service”;
· Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres;
· Análise e desenvolvimento de sistemas, programação, assessoria e consultoria em informática;
· Conserto, manutenção, lubrificação e limpeza de veículos;
· Retífica de motores e recauchutagem de pneus.
- Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/10
· Hospitais, clínicas e laboratórios;
· Planos de saúde;
· Creches e asilos;
· Administração de imóveis;
· Transporte de bens ou valores, dentro do Município;
· Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
· Propaganda e publicidade.
- Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/11
· Obras de construção civil, elétrica e outras obras semelhantes, inclusive reformas e demolição;
· Decoração, jardinagem, limpeza, manutenção e conservação de imóveis, piscinas e congêneres;
· Corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis;
· Serviços gráficos;
· Tinturaria e lavanderia;
· Vigilância e segurança de bens ou pessoas.
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06.
- Projeto Piloto
· Hotel Crowne Plaza
· Hotel Holiday INN
· Hotel Grand Hyatt
· Flot Operadora Turística
· Concesssionária do Estacionamento de Congonhas
Peça ao seu prestador de serviços que se cadastre no sistema da NF-e
Exija sua NF-e. É seu direito.
Exerça sua cidadania e pague menos impostos. |