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A prisão preventiva à disposição de mentalidades inquisitórias
Quando da edição da Lei n. 12.403/2011, a preocupação com sua constitucionalidade e consonância com o sistema acusatório era de todo relevante. Agora, embora ainda não superada tal discussão, pensamos que a problemática maior esteja na finalidade daquela reforma.
A prisão preventiva é, sem dúvidas, um dos institutos processuais mais importantes do processo penal, diante dos seus reflexos ao direito fundamental à liberdade. E a discussão que o envolve ganha cada dia mais seguidores.
Como já sabemos, a prisão preventiva é espécie do gênero prisão provisória, que se difere, por sua vez, da prisão pena, aquela decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado.
Mas esta distinção conceitual nunca esteve tão distante da realidade processual brasileira. Isso porque, a forma como a prisão provisória tem sido tratada e utilizada no Brasil faz com que as espécies de prisão sejam equivalentes de um mesmo objetivo: castigar[1].
Pois, como bem adverte Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, “as medidas cautelares e, em especial, a prisão processual tem sido uma forma eficaz (embora inconstitucional) de antecipação de pena”.
Na prática a prisão preventiva brasileira é mais gravosa e aflitiva que a própria pena privativa de liberdade, pois nesta última o preso conhece o motivo pelo qual está sendo recolhido à prisão e tem a possibilidade de conhecer o dia de sua liberdade. Já naquela, prende-se o ainda imputado tradando-o como se culpado fosse, o fazendo muitas vezes por critérios discricionários do magistrado por razões críticas e pessoais.
Nosso propósito neste tópico é a análise do desvio de finalidade da prisão preventiva na atualidade do processo penal brasileiro, que a tem transformado em verdadeira medida de antecipação de pena. E isso se dá por inúmeros fatores que acabam estimulando a utilização da prisão preventiva por motivos diversos do seu verdadeiro objetivo.
O primeiro estímulo à utilização da prisão preventiva como medida de antecipação de pena se dá pela ausência de previsão legal do seu prazo de duração.
Um dos grandes erros da Lei n. 12.403/2011 foi sua omissão quanto ao prazo de duração das medidas cautelares restritivas da liberdade. Na ausência de previsão legal do seu prazo de duração, a prisão preventiva persistirá enquanto subsistirem os motivos que ensejaram sua decretação.
Mas a submissão da prisão preventiva através desse impreciso e vago conceito, tem fomentado sua duração por prazo além do razoável e necessário aos motivos de sua criação, facilitando sua utilização por motivos diversos do seu verdadeiro objetivo.
Quais são as possíveis causas do recebimento de um intimação policial e como você deve agir?
Não há nada que possa ser dito que tenha força suficiente para aliviar a tensão que normalmente envolve o recebimento de uma intimação policial, mesmo que você seja um advogado e tenha algum conhecimento de direito penal.
O campo penal traz consigo um peso inerente ao tipo de tema que enfrenta: crime. E não há como negar, pois ao pensarmos em delegacia não imaginamos um ambiente pacífico e tranquilo, pelo contrário, surge uma imagem do caos, da pressão e da possibilidade de restrição da liberdade.
Naturalmente associamos o risco de prisão e tememos, mesmo sem termos ideia do que está sendo investigado ou o motivo de nossa intimação. Ainda quando temos a certeza de que não praticamos nenhum crime a espinha congela.
Nesse pequeno post vou colocar algumas hipóteses de intimação policial, quais suas consequencias, quando ocorrem e orientações gerais sobre como agir.
Mas antes é importante fazer duas advertências: não há aqui a recomendação de adoção dessa ou daquela medida e, a mais relevante, sempre procure um advogado criminalista quando estiver diante de situações como a presente - e isso não é propaganda, é o reconhecimento da importância de ter um apoio especializado diante de hipóteses que normalmente envolvem a sua liberdade.
Entenda as possíveis razões para a intimação policial
As investigações policiais, que são conduzidas no curso do inquérito policial, tem como finalidade o esclarecimento de fatos que tenham alguma repercurssão criminal. Em outras palavras, o objetivo é obter prova da ocorrência de um fato criminoso e indícios de quem sejam os seus autores.
Existem diversas formas de ser iniciada uma investigação criminal, especialmente em razão do tipo de crime que se pretende apurar.
Em alguns casos, somente a vítima (ou seu representante legal) é quem pode requerer a investigação policial. Há ainda casos em que pessoas especiais podem agir, como aqueles em que compete ao Ministro da Justiça tomar medidas. São hipóteses em que os crimes a serem apurados são processados por meio de ações penais de iniciativa privada ou mediante representação e requisição.
Entenda o que é compliance e como o profissional da área deve atuar diante do mercado nacional.
A adoção de estratégias para estar em conformidade com a legislação vigente é essencial para todas as empresas. O Brasil é um país muito burocrático e que impõe diversas obrigações ao empreendedor — que, caso descumpridas, podem gerar a aplicação de multas severas e levar o negócio à falência. Para evitar esse tipo de problema, é importante entender o que é compliance.
Esse termo representa um conjunto de práticas que auxiliam o bom andamento das atividades da companhia e o alcance de seus objetivos, de forma idônea e transparente.
Para ajudar a esclarecer melhor o que é compliance e quais são os seus benefícios para uma empresa, nossos advogados especialistas em Direito Empresarial elaboraram o presente artigo. Confira!
O que é compliance?
Compliance é um termo originário do verbo inglês to comply, que significa estar de acordo com as leis, com os regulamentos e com os preceitos éticos, que tem a finalidade de reduzir os riscos empresariais.
Trata-se do direcionamento de uma empresa diante do mercado em que atua, ou seja, um parâmetro básico de negócios — pois são medidas aplicadas voltadas para assegurar as relações éticas na instituição e, principalmente, no Poder Público (existe, inclusive, uma modalidade específica de compliance nesse sentido, o chamado compliance no setor público).
Lei que restringe compra de terras é flexível, diz membro da AGU
Embora seja contestada no Supremo Tribunal Federal, a Lei 5.709, de 1971, estabelece limites menos rígidos do que os fixados por outros países para a compra de terras rurais por estrangeiros, avalia o advogado da União João Paulo de Faria Santos.
ConJur
Para Faria Santos, Brasil regula de forma ‘leve’ a compra de terras por estrangeiros
“Hoje temos o mundo todo se fechando. Por exemplo, os Estados Unidos estão cada vez mais fechados em relação à aquisição de terras por estrangeiros. A China, por exemplo, não tem nenhuma possibilidade de aquisição de terras, assim como a própria União Europeia. Então, no caso do Brasil, a lei é até um pouco mais flexível”, disse ele à revista eletrônica Consultor Jurídico.
A lei é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, que busca derrubar a limitação à compra de terras por empresas formalmente constituídas no Brasil, mas compostas por capital majoritariamente estrangeiro.
Para Faria Santos, contudo, a legislação estabelece limites mínimos e necessários para a proteção da propriedade rural e, por extensão, da própria soberania do país.
“O debate nacional é simplesmente para tentar entender até que ponto a gente consegue ter, ou não, uma regulação sobre as nossas terras como base da soberania da nossa terra rural, como todo país do mundo”, disse ele, que é especialista em questões agrárias.
Regulação leve
Segundo o advogado, o grau de controle do território exercido pela legislação local pode ser considerado baixo porque, na prática, estrangeiros precisam basicamente apresentar um plano de desenvolvimento para a área que pretendem comprar e obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para concretizar o negócio.
“Então, ela é uma regulação real, mas é leve, digamos assim, em relação ao Direito Comparado”, completou Faria Santos, que diz esperar uma decisão favorável à lei no STF.
“Se o Supremo não reconhecer a recepcionalidade dessa lei (pela Constituição), a gente vai não ter nenhum tipo de regulação. Esse seria o pior dos mundos”, disse ele durante o Simpósio Internacional sobre Propriedade e Estrangeiros, ocorrido nos dias 29 e 30 de setembro, na Faculdade de Direito da USP._
Controvérsia dos RIFs do Coaf no STF deixa juízes sem saber a quem obedecer
Duas notícias saíram no mesmo dia, 25 de agosto. Primeiro, a revista eletrônica Consultor Jurídico publicou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, validou uma decisão que anulou o uso de relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de investigação e sem prévia autorização judicial.
Gustavo Lima/STJJoel Ilan Paciornik 2024
Ministro Paciornik, do STJ, deu exemplo de como a cisão jurisprudencial sobre os RIFs do Coaf afeta posição dos juízes
Depois, a ConJur noticiou que o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso em que o STF vai analisar a constitucionalidade dos RIFs por encomenda, suspendeu todas as decisões que consideraram esse uso indevido e ilegal — ele não vê qualquer problema na prática e tem derrubado decisões do Superior Tribunal de Justiça em sentido oposto.
No gabinete do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, a assessoria responsável por minutar os votos questionou a quem obedecer. “Não sei, porque nesse sistema realmente não sabemos a quem devemos obediência, não”, respondeu o magistrado.
O episódio, relatado durante a sessão da 5ª Turma do STJ da terça-feira (7/10), demonstra como a controvérsia sobre o uso de RIFs do Coaf vem gerando insegurança jurídica.
RIFs do Coaf em pauta
Paciornik falou sobre o tema durante o julgamento em que o colegiado obedeceu a uma decisão da 1ª Turma do Supremo (Rcl 70.191), sob relatoria de Alexandre de Moraes, anulando um acórdão da 5ª Turma do STJ de junho de 2024.
Na ocasião, foi decidido que não é legítimo o compartilhamento do RIF pelo Coaf, a pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, antes da efetiva instauração do inquérito — no caso concreto, o procedimento era de verificação preliminar de informações (VPI).
O problema é que, ao validar o uso do RIF do Coaf por ordem da 1ª Turma do Supremo, a 5ª Turma do STJ ofendeu a jurisprudência da 2ª Turma do STF e também da 3ª Seção do STJ, que reúne os membros de ambos os colegiados criminais da casa.
Relator do caso julgado na 5ª Turma, o ministro Ribeiro Dantas pediu para oficiar o presidente da 3ª Seção, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para informar que o descumprimento decorreu da necessária observância da decisão da 1ª Turma do STF.
“Nós aqui no Superior Tribunal de Justiça nos encontramos em uma situação muito, muito difícil. Tem uma turma do Supremo pensando uma coisa e a outra pensando outra. Quando a gente decide de um jeito, vem decisão de uma delas em reclamação. E quando decide de outro, vem decisão da outra turma”, lamentou Ribeiro Dantas.
Até que o STF finalmente resolva o problema, o STJ continuará obedecendo às decisões em reclamação, avisou o magistrado. “Além de disciplinados em relação aos precedentes internos, nós temos de ser obedientes à instância maior.”
Controvérsia ampla
A amplitude dessa cisão jurisprudencial foi exatamente o que levou a Procuradoria-Geral da República a pedir a Alexandre de Moraes a suspensão de todas as decisões que discutem o acesso de órgãos de investigação a relatórios de inteligência financeira.
Isso apesar de os precedentes do STJ não terem proibido, nem dificultado, o uso dessas informações nas investigações. Em vez disso, apenas estabeleceram um controle judicial prévio e mínimo, como mostrou a ConJur, que também já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. No ano passado, o Coaf entregou uma média de 51 relatórios por dia aos órgãos habilitados.
Já a Folha de S. Paulo informou que, em 2024, foram registrados 13.667 pedidos de RIFs ao Coaf pelas Polícias Civis, número 114% maior do que os 6.375 de 2021.
O risco, segundo os especialistas, é transformar o imenso banco de dados do Coaf em um repositório de dados à disposição dos investigadores, com informações que, inclusive, não representam prova, mas apenas indicam onde obtê-las — são como “mapas de calor”._
Juiz manda estado do Maranhão pagar retroativos do piso salarial da enfermagem
O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha (MA), acolheu o pedido formulado pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (Sintaema) e condenou o estado do Maranhão a pagar, com juros e correção monetária, as diferenças salariais entre o valor recebido mensalmente pelos funcionários e o piso salarial previsto em lei, referente às parcelas retroativas que deveriam ser repassadas no período de maio a setembro de 2023.
Em caso de descumprimento, o estado deve pagar multa diária de R$ 1 mil destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Os funcionários são os técnicos e auxiliares em enfermagem da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
UnsplashO piso salarial aos profissionais da enfermagem é garantido pela Emenda Constitucional nº 124/2022
Juiz mandou estado do Maranhão pagar, com juros, o piso salarial previsto em lei para técnicos de enfermagem
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Sintaema e é baseada na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
O autor da ação argumenta que foram destinados R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso salarial da enfermagem para todos os funcionários públicos da categoria e que era para ele ocorrer em nove parcelas. Entretanto, os funcionários da Seap não foram contemplados. O sindicato diz que o Maranhão pagou o valor das parcelas somente do mês de setembro de 2023 em diante — e o pagamento não foi feito a todos os funcionários.
O estado alega que os cadastros dos funcionários tinham erros, impossibilitando o recebimento dos retroativos. Além disso, diz que o direito ao recebimento do piso por meio da Assistência Financeira Complementar da União só contempla aqueles que estiverem vinculados a estados e municípios que se enquadram nas regras para recebê-lo.
Audiência de conciliação
Em audiência de conciliação, o acordo foi de que o estado do Maranhão pagasse as parcelas retroativas de maio a agosto de 2023, referente à lista atualizada dos técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalharam nesta época e têm direito a essas parcelas. Os valores foram repassados pelo Ministério da Saúde e os dados desses funcionários devem ser atualizados no sistema InvestSUS.
A Secretaria da Saúde do Maranhão também deve comunicar as informações apresentadas em audiência para o procurador do estado presente para que o acordo seja formalizado junto ao governador.
Posteriormente, em audiência de saneamento em cooperação com as partes, o governo maranhense reconheceu a obrigação de fazer o pagamento retroativo do piso salarial aos substituídos. O sindicato se comprometeu a organizar uma assembleia para deliberar sobre a dispensa do pagamento de juros e correção monetária, com o objetivo de alcançar uma solução consensual.
Piso salarial
Em sua decisão, Douglas Martins diz que a garantia do piso salarial aos profissionais da enfermagem foi concretizada pela Emenda Constitucional 124/2022. Em cumprimento a essa norma, foi editada a Lei 14.434/2022, que estabeleceu o piso salarial nacional dos enfermeiros, bem como fixou os pisos para técnicos de enfermagem em 70% do valor do piso de enfermeiro, e para os auxiliares de enfermagem, 50%.
“No caso, restou clara a ausência de pagamento do Estado do Maranhão aos profissionais da SEAP nos meses de maio a setembro de 2023 (…) O Estado do Maranhão, alegou que o não pagamento decorreu de inconsistências nos dados cadastrais dos profissionais (…) Porém, deve-se observar que os mesmos profissionais, cujos cadastros supostamente continham erros, passaram a receber o complemento salarial regularmente a partir de setembro de 2023”, disse o juiz, decidindo pelo acolhimento do pedido.
“O direito ao piso salarial profissional é uma garantia fundamental dos trabalhadores, prevista na Constituição Federal.”
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o piso salarial nacional da enfermagem deve ser pago pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, na medida dos repasses dos recursos federais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA._
Escola e professora devem indenizar aluno por obrigá-lo a limpar o próprio vômito
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma escola e de uma professora pelo constrangimento sofrido por um aluno de sete anos em sala de aula, em Uberaba (MG). Ele foi obrigado a limpar o próprio vômito na frente de colegas e a buscar papéis no banheiro.
As rés foram condenadas a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A menos que haja pedido judicial dos pais, o dinheiro deve ficar depositado em poupança até que a vítima atinja a maioridade.
Depois da situação, o aluno mudou de escola e precisou fazer tratamento psicológico
Depois da situação, o aluno mudou de escola e precisou fazer tratamento psicológico
Conduta inadequada
A criança, representada pelo pai, entrou com a ação alegando ter vivido situação vexatória. A peça narra que o aluno estava em aula, em agosto de 2022, quando vomitou em decorrência de uma crise de ansiedade. A professora mandou que ele se limpasse no banheiro e pegasse papéis para higienizar o que ficou sujo na sala. Devido à situação, precisou mudar de escola e fazer tratamento psicológico.
A defesa da escola informou que não houve ato ilícito que justificasse sua condenação e que a professora foi demitida por não atender aos seus critérios de conduta.
Já a educadora argumentou que não foi indiciada criminalmente depois de investigação e que o fato de ter pedido para que o estudante se limpasse se baseou no “incentivo à autonomia trabalhada com as crianças”.
Abalo psicológico
Os argumentos não foram aceitos pela 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que fixou o valor da condenação. Diante disso, as partes recorreram.
Em análise da apelação cível, o relator do caso, desembargador Antônio Bispo, rejeitou os recursos e manteve a sentença. “O propósito pedagógico de estimular a autonomia infantil não se confunde, em absoluto, com a exposição do aluno a constrangimentos públicos.”
Para o magistrado, ficou comprovado o abalo psicológico. “O episódio em exame, pela sua gravidade e repercussão, transcende os meros aborrecimentos do cotidiano escolar, afetando diretamente a dignidade e a autoestima do menor. Com efeito, o constrangimento resultou na necessidade de abandono da escola, resistência em frequentar nova instituição e intensificação do acompanhamento psicológico, evidenciando o abalo psíquico sofrido.”
Os desembargadores Ivone Guilarducci e Francisco Costa acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG._
Barroso encerra presidência marcada por testes à resiliência do STF
O ministro Luís Roberto Barroso se despede nesta segunda-feira (29/9) da presidência do Supremo Tribunal Federal. Os dois anos de liderança à frente da corte foram marcados pela defesa da democracia e mensagens de união e reconciliação em âmbito nacional e internacional.
Antonio Augusto/STF
Ministro Luís Roberto Barroso irá deixar a presidência do STF
Barroso conduziu o Supremo em um período de intensa polarização, conciliando a responsabilização pelos ataques antidemocráticos com a busca por eficiência administrativa. Foi sob a presidência dele que o STF começou a julgar os autores dos atos do 8 de janeiro de 2023 e recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República a respeito de uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado.
No julgamento do Núcleo 1 da trama golpista, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus, Barroso compareceu à sessão da 1ª Turma para manifestar apoio aos integrantes do colegiado.
O discurso de despedida, proferido ao presidir sua última sessão plenária na quinta-feira (25/9), enfatizou o “custo pessoal” dos ministros por enfrentarem a onda que ameaçou a democracia.
“Ou seja, apesar do custo pessoal dos seus ministros, e o desgaste de decidir as questões mais divisivas da sociedade brasileira, o Supremo Tribunal Federal cumpriu, e bem, eu assim penso, o seu papel de preservar o Estado de Direito e de promover os direitos fundamentais”, afirmou.
No pronunciamento, Barroso ressaltou a necessidade dos ministros serem unidos: “Na verdade, nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos. Acho que isso foi o que deu ao Supremo a força para fazer a importante resistência que nós conseguimos fazer ao lado da sociedade civil, da imprensa e de múltiplos segmentos da sociedade”.
Na semana anterior, ele se manifestou pela primeira vez a respeito da aplicação da Lei Magnitsky, utilizada principalmente contra Alexandre de Moraes a fim de enfraquecer o processo judicial que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Esse é um chamamento ao diálogo e à compreensão, pelo bem dos nossos países, de uma longa amizade e da justiça”, falou sobre a relação Brasil e Estados Unidos.
Grandes julgamentos
Além de julgar a trama golpista e seus executores, a gestão de Barroso ficou marcada por outros casos emblemáticos. Um dos mais debatidos foi a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Sob a liderança do então presidente, a corte avançou no sentido de definir critérios objetivos, estabelecendo um limite de quantidade para diferenciar o usuário do traficante.
Outro julgamento amplamente debatido na sociedade foi o da responsabilização das plataformas digitais. Desde junho, as chamadas big techs são responsáveis por conteúdos publicados por terceiros e precisam remover imediatamente postagens criminosas.
O Supremo, sob presidência de Barroso, ainda deu continuidade ao monitoramento da ADPF das Favelas, que impôs restrições e exigiu maior transparência nas operações policiais do Rio de Janeiro. Esse acompanhamento visou reduzir a letalidade policial, cobrando do poder público o cumprimento de um plano para diminuir os danos causados por confrontos armados em comunidades.
Eficiência e inclusão
Ao longo da gestão, Barroso criou iniciativas para incluir mais mulheres e pessoas negras no judiciário. Uma dessas ações, que ficou como um emblema da presidência dele, é a criação do Enam, o Exame Nacional da Magistratura.
A prova tem caráter nacional e habilitatório para a carreira da magistratura, sem substituir os concursos locais, mas estabelecendo um padrão mínimo de conhecimento e sendo requisito prévio para que o candidato possa se inscrever nos concursos de juiz promovidos pelos tribunais.
Ao criar uma prova focada na formação e em um conjunto unificado de saberes, o objetivo é democratizar o acesso à magistratura. Barroso destacou que o Enam tem potencial de tornar o judiciário “mais feminino e diverso”, eliminando rumores sobre irregularidades em concursos e garantindo que o ingresso seja por mérito e conhecimento de alto nível.
História no Supremo
Barroso foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013, para integrar a corte. Antes, foi Procurador do Estado do Rio de Janeiro e se destacou como um dos maiores advogados constitucionalistas do país, atuando em casos de grande repercussão. Além disso, é professor titular de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e autor de obras influentes que moldaram o debate de temas como judicialização, aborto de anencéfalos e fidelidade partidária._
Plataforma do Registro Civil emite segunda via de certidões
Pedidos de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser feitos sem a necessidade de comparecer ao cartório de registro. Para isso, basta acessar o site www.registrocivil.org.br, que conecta todos os cartórios brasileiros com essa atribuição.
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Não é preciso comparecer ao cartório de registro para emitir 2ª via de documentos
No site também é possível optar pela entrega dos documentos em um determinado endereço ou pela retirada na unidade mais próxima. Há ainda a possibilidade de escolher a versão eletrônica das certidões, cujo download pode ser feito diretamente no portal. O procedimento é simples, rápido e seguro.
Certidões atualizadas são frequentemente exigidas por órgãos públicos para a obtenção de outros documentos, para recadastramento funcional ou inclusão e atualização em programas sociais. No registro de nascimento ou de óbito, a regra é a gratuidade na emissão da primeira via. Para obter as segundas vias desses documentos, porém, é preciso pagar as taxas cobradas pelos cartórios de registro.
Procedimento
No caso da certidão de casamento, o pedido de segunda via feito em balcão tem um valor inicial de R$ 50,95. Já o custo na plataforma vai de R$ 78,14, para a via eletrônica ou retirada no balcão, até R$ 102, para quem deseja receber o documento em casa. Uma pequena taxa pode ser adicionada, conforme a modalidade de pagamento escolhida — no Pix, porém, não há cobrança adicional.
Para utilizar a plataforma e fazer o pedido, é preciso ter em mãos os dados do registro do documento, que são livro, folha e termo — informações que constam na certidão. Ao acessar o site, a pessoa deve escolher o tipo de certidão (nascimento, casamento e óbito) e fazer o login de acesso por meio da conta Gov.br, via cadastro na própria plataforma ou certificado digital ICP Brasil.
Depois disso, basta preencher os campos com os dados pedidos pela página e avançar. Na sequência, é possível fazer a opção pelo formato eletrônico da certidão, que será recebido por e-mail. Nesse caso, o prazo é de 90 dias para fazer o download, que é definitivo e não tem prazo de validade após ser baixado. Já para o formato impresso, há a opção de retirada no cartório escolhido ou, ainda, de envio para o endereço informado.
Por fim, o portal exibe uma página com um resumo do pedido, oportunidade em que a pessoa pode revisar as informações. Na sequência, basta escolher a modalidade de pagamento, que pode ser efetuado por cartão de crédito, conta virtual, boleto ou Pix. O pedido é, então, direcionado ao cartório, que dá início ao processo de confecção da nova certidão. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão._
Fachin assume hoje presidência do STF com foco em direitos humanos
O ministro Edson Fachin assumirá o papel de presidente do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (29/9), em cerimônia na corte prevista para as 16h. Conforme o perfil discreto do magistrado, o evento deverá contar com água e café, sem grandes extravagâncias ou festa nababesca após a posse.
Sophia Santos/STFMinistro Edson Fachin, do STF
Ministro Edson Fachin, do STF, será o próximo presidente da corte
Fachin, que ocupou a vice-presidência nos últimos dois anos, vai suceder Luís Roberto Barroso em um momento de grande protagonismo do STF. A corte prossegue o julgamento dos núcleos da trama golpista, após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e vive tensões com o Poder Legislativo. Fachin será o presidente do Supremo nas próximas eleições presidenciais, daqui a um ano.
Fachin deverá deixar a relatoria das ações remanescentes da “lava jato”, uma das marcas do ministro no cargo. Pessoas ligadas ao novo presidente afirmam que ele deseja trazer para julgamento alguns temas de repercussão geral ligados direitos humanos, que deverão ser pautados ao longo da gestão:
“Uberização” no mercado de trabalho (RE 1.446.336) — caso está agendado para a próxima quarta-feira (1º/10)
Alcance da Lei Maria da Penha para violência de gênero praticada por vizinhos (ARE 1.537.713);
Direito à licença de 180 dias para pai em união homoafetiva (ARE 1.498.231);
Discussão de regras prisionais, como corte de cabelo e barba, para não violar o direito fundamental à liberdade de crença e religião da pessoa presa (RE 1.406.564).
Dez anos de história
O ministro completou dez anos na corte em 2025. Indicado por Dilma Rousseff, ele ocupou a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, em decorrência de sua aposentadoria.
Um dos marcos de Fachin foi a atuação para limitar a violência policial e o racismo estrutural. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas, Fachin foi relator do pedido que levou o STF a proibir, em 2020, operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, restringindo-as a casos absolutamente excepcionais. Posteriormente, ele votou pela implementação de mecanismos de controle para reduzir a letalidade policial, como o uso obrigatório de câmeras corporais, visando proteger a vida e coibir abusos.
O magistrado também teve papel crucial na criminalização da homotransfobia e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos. Ele foi o relator do voto vencedor no Habeas Corpus que reconheceu a liberdade de orientação sexual como um direito fundamental, estabelecendo que a homofobia e a transfobia são espécies de racismo para fins penais.
Além disso, destacou-se por decisões que protegeram os direitos de pessoas com deficiência e as mulheres, atuando de forma expressiva em questões de saúde pública, buscando garantir o acesso a medicamentos e a integralidade do tratamento médico.
Antes do Supremo, atuou como advogado e procurador do Paraná (de 1990 a 2006). Fachin é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, onde se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), fez pós-doutorado no Canadá e atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e como professor visitante do King’s College, em Londres._
Juíza anula cobrança por falta de liquidação prévia de sentença
É preciso instaurar procedimento de liquidação de sentença em uma ação de despejo para verificar o real valor devido pelo executado, uma vez que não há como aferir se as contas como água, luz e condomínio, por exemplo, estão em aberto ou foram pagas pelo credor, fazendo jus à restituição. Julgadora entendeu que a intimação por edital era nula e reconheceu a necessidade de instauração de ação de procedimento de liquidação
Julgadora entendeu que a intimação por edital era nula e reconheceu necessidade de prévia liquidação de sentença
Esse foi o entendimento da juíza Tereza Cristina, da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha, para reconhecer a exceção de pré-executividade — instrumento jurídico para informar ao Judiciário que alguém está sendo erroneamente cobrado judicialmente por uma dívida de aluguéis vencidos e despesas relacionadas.
Conforme os autos, a parte executada pediu o reconhecimento da nulidade da intimação sobre o início do cumprimento de sentença, bem como a necessidade de instauração de liquidação para apuração do valor da dívida.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a nulidade da intimação — realizada por edital e não por um oficial de Justiça — assim como a necessidade de instauração de um procedimento de liquidação antes de qualquer penhora.
“Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados e declaro a nulidade do cumprimento de sentença, em razão da ausência de intimação válida e da necessidade de liquidação da sentença, nos termos do artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu.
Posteriormente, a magistrada acolheu embargos da parte devedora quanto à omissão sobre a devolução dos valores bloqueados. “Embora este Juízo tenha reconhecido a nulidade da intimação relativa ao início do cumprimento de sentença, bem como a nulidade em razão da necessidade de prévia liquidação, deixou-se de determinar a devolução dos valores penhorados nos autos nome dos devedores, configurando omissão a ser suprida”.
Ela determinou a intimação das partes para apresentar os cálculos que entendem devido e/ou pareceres ou documentos elucidativos, tais como contas de água, luz, condomínio e IPTU, no prazo de 15 dias. Também ordenou que os valores penhorados nos autos em nome dos executados devem ser liberados em seu favor, após o trânsito em julgado da decisão. __
Colóquio do Sinsa debate como sustentabilidade e tecnologia remodelam Direito do Trabalho
O auditório do escritório Veirano Advogados, em São Paulo, foi palco na última sexta-feira (19/9) do 6º Colóquio do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com o tema “Trabalho, meio ambiente e sustentabilidade”. O evento, que também foi transmitido online, cumpriu seu objetivo de ser um espaço estratégico para inspirar, conectar e fortalecer a atuação de profissionais do direito na área trabalhista.
Reprodução
Gisela Freire moderou dois debates do evento
A abertura ficou a cargo da desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região, Ana Paula Pellegrina Lockmann, que abordou o tema “Do burnout à dependência digital: novas tecnologias e velhas doenças no mundo do trabalho”, com moderação de Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa e sócia do Peixoto & Cury Advogados.
Temas de ponta em pauta
A programação foi dividida em sete painéis que exploraram as intersecções mais atuais do direito. O primeiro painel, “Trabalho com propósito”, discutiu a invisibilidade de profissionais com mais de 45 anos e pessoas com deficiência, com palestra de Carolina Ignarra (Talento Incluir), e os riscos psicossociais previstos na NR-1, com Katyana Aragão Menescal (Sesi).
A responsabilidade civil por danos ambientais nas relações de trabalho e os instrumentos coletivos para regulá-los foram o centro do segundo painel, com exposições do procurador aposentado Raimundo Simão de Melo e de Sylvia Lorena (CNI).
A inteligência artificial no universo jurídico foi tema do terceiro painel, comandado por Juliana Abrusio (Machado Meyer), com moderação de Antonio Carlos Aguiar, vice-presidente do Sinsa e sócio do Peixoto & Cury Advogados. Os debates destacaram os impactos práticos da tecnologia no dia a dia dos escritórios de advocacia.
Governança e cadeia produtiva em foco
Na parte da tarde, o evento seguiu com discussões sobre boas práticas de governança e sustentabilidade em escritórios de advocacia, com Gustavo Biagioli (Trench Rossi Watanabe) e Tatiana Marques Adoglio (Gonçalves e Adoglio).
Os desafios de controle e a promoção do trabalho digno na cadeia produtiva foram analisados no quinto painel por Jorge Dantas Jr. (JBS) e Carolina Tupinambá (Tupinambá Advogados). O diálogo social como ferramenta para a sustentabilidade foi explorado em seguida, com palestras de Vinicius Soares Rocha (Raízen) e da desembargadora Eliane Pedroso (TRT-2).
O ciclo de debates foi encerrado com o painel “Empregos verdes e qualificação profissional no Brasil”, conduzido por Leyla Maria Felix do Nascimento (ABRH Brasil), novamente sob moderação de Gisela da Silva Freire.
O Peixoto & Cury Advogados marcou presença no evento, com seus profissionais acompanhando os painéis e reforçando o compromisso do escritório com a discussão de temas vanguardistas que direcionam o futuro do direito laboral. O 6º Colóquio Sinsa consolidou o evento como um fórum essencial para a troca de conhecimento entre as principais sociedades de advogados do país._
STM declara indignidade de coronel condenado por estelionato
O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, acolher a representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarar a indignidade para o oficialato de um coronel do Exército Brasileiro, condenado por estelionato contra a administração militar.
A indignidade para o oficialato é uma pena acessória que acompanha condenações de militares por crimes graves. Ela significa que o militar perde o posto e a patente e passa a ser considerado indigno de permanecer como oficial.
UnsplashCoronel participava de um esquema criminoso no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) que desviou mais de R$4,4 mi.
Coronel participava de um esquema criminoso no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) que desviou mais de R$4,4 mi.
No caso dos autos, o coronel foi apontado como articulador de um esquema criminoso que funcionava no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR). Segundo a denúncia, ele emitia notas fiscais e de empenho fraudulentas para simular a compra de materiais de informática e medicamentos que jamais foram entregues.
O militar foi sentenciado à pena de oito anos de reclusão, em 2020, pelo juízo da 7ª Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife (PE). De acordo com a denúncia, um conjunto de 94 ações fraudulentas com participação do oficial resultaram em um prejuízo de mais de R$ 4,4 milhões à administração militar.
Na época, o coronel era diretor do HMAR e ordenador de despesas da unidade, cargo que permitia a autorização de pagamentos. Segundo a decisão, ele aproveitou a posição de confiança para viabilizar os crimes, atuando tanto na emissão de empenhos quanto na autorização de pagamentos indevidos.
Além dele, outros militares que participaram do esquema já tiveram sua perda de posto e da patente declaradas. Entre eles, estão um tenente-coronel da reserva, um primeiro-tenente e uma primeira-tenente da reserva, responsável pelo almoxarifado do hospital.
Indignidade e conduta reprovável
Nos votos dos ministros do STM, destacou-se o “especial desprezo” do oficial por suas funções, uma vez que ignorou alertas formais sobre irregularidades nos estoques e assinou autorizações de pagamento mesmo quando os documentos apresentavam inconsistências evidentes. O tribunal considerou a conduta como altamente reprovável, maculando não apenas sua honra pessoal, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem do Exército Brasileiro perante a sociedade.
A decisão reforça que a representação de indignidade não revisa a condenação já transitada em julgado, mas avalia se a conduta do militar é compatível com os princípios éticos e morais que regem as Forças Armadas. Para o STM, a prática reiterada de estelionato contra a própria instituição é incompatível com a condição de oficial, ferindo de forma grave os valores da hierarquia e da disciplina. Com informações da assessoria de imprensa do STM._