Rua Rui Barbosa, 57 - Vila Boa Vista Santo André – SP
4435-1690 (opção 3)
contato@sitesa.com.br

SEJA BEM VINDO,

Seja bem vindo ao novo site do Jurídico, aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços e clientes, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões entre outros. Prestamos serviços referentes às áreas cível, trabalhista e criminal.

Conheça mais sobre a nossa oferta de serviços e não hesite em contatar-nos. Descubra, você também, como o Jurídico pode ajudá-lo em seu dia-a-dia.



Conheça nossos serviços

DIREITO CIVIL

Contratos, Família, Imobiliário, Médico-Hospitalar e Odontológico, Posse e Propriedade, Responsabilidade Civil e Indenizações, Securitário, Societário, Sucessões.

DIREITO EMPRESARIAL

Concorrência desleal, Franquias, Joint-ventures, Leasing, Propriedade Industrial e Intelectual, Elaboração e Revisão de contratos, Supermercadista.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Contratos, Ofertas, Publicidade, Vício e fato do produto, Necessidades de cláusulas em contratos de adesão.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Requerimentos Administrativos e Demandas judiciais e Revisão de Benefícios.

DIREITO TRABALHISTA E SINDICAL

Defesa e acompanhamento de reclamações trabalhistas, Defesas administrativas perante as Delegacias Regionais do Trabalho, conselhos regionais e associações de classe, Consultoria e orientação legal, com elaboração de pareceres, Representação e assessoria em negociações coletivas relativas a convenções, Acordos, Dissídios e Relações Sindicais, Assessoria da implementação de planos de Participação nos lucros e Resultados – PLR das empresas.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Procedimentos licitatórios, Concessões e permissões de serviço público, Contratos com a administração pública, Impugnações e recursos administrativos, Impugnação judicial de editais de licitação e decisões administrativas, Elaboração de pareceres, análises e respostas a consultas envolvendo Administração Pública direta e indireta, Mandados de Segurança e outras medidas judiciais.

NOTÍCIAS

22/04/2024 - TJ-GO rejeita ação de improbidade com base em regra da nova LIA...
22/04/2024 - Exame criminológico é inviável e vai barrar progressões de re...
18/04/2024 - Volume de prisões preventivas mantém execução antecipada viva...
18/04/2024 - Discurso de proteção pode camuflar interesses econômicos, diz ...
17/04/2024 - STF reconhece repercussão geral de caso sobre pensão para filha...
17/04/2024 - Congresso Nacional deve regular as redes, mas legislação atual ...
17/04/2024 - Excesso de judicialização criou cidadão de segunda classe, diz...
16/04/2024 - Concessionária deve indenizar bar que ficou sem energia por trê...