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Supremo se transforma em centro de gravidade da política nacional
O STF (Supremo Tribunal Federal) está hoje no centro das atenções políticas. Chegar a essa destacada — e incômoda — posição levou tempo. Foi um longo processo, cujo resultado não se deve ao acaso ou a algum desígnio de partidos, lideranças ou mesmo dos membros da própria corte.
Gustavo Moreno/SCO/STFstf fachada sede prédio
Os estudiosos indicam razões para tanto: algumas ancoradas na Constituição de 1988; outras resultantes de características do sistema político; ou, ainda de decisões contingentes de representantes políticos, ministros ou atores sociais.
Primeiro, o desenho institucional que concentra no tribunal a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e sobre quase toda controvérsia relevante. Ele tornou inevitável que conflitos importantes — entre entes federativos, entre governo e oposição ou entre interesses organizados na sociedade — fossem “judicializados” no STF. Mais ainda, quando uma Carta extensa e programática constitucionalizou garantias e um elenco extenso de direitos sociais, metas e políticas públicas para assegurá-los.
Depois, porque a própria fragmentação partidária e a lenta operação de governos de coalizão, com decisões muitas vezes contestadas, multiplicou as demandas à Corte, que passou a ocupar o vácuo decisório deixado por outros poderes. Terceiro, porque o Supremo tomou esse espaço com gosto, usando suas competências para moldar políticas públicas, arbitrar disputas morais e reconfigurar regras do jogo político. Ao fazê-lo, ganhou visibilidade e se transformou em foco de expectativas e críticas.
Por fim, vieram os julgamentos de grande repercussão, transformados em espetáculos televisionados: o mensalão; a “lava jato”; a sessão do Senado que aprovou o impeachment de Dilma Rousseff, com participação do presidente da Corte; os conflitos com o Executivo sob Bolsonaro e o processo contra os envolvidos na conspiração golpista que culminou no 8 de Janeiro. Tudo contribuiu para fazer do STF o centro de gravidade da política nacional e transformá-lo em alvo da direita radical.
Com o protagonismo vieram os holofotes sobre seu funcionamento; sobre o comportamento de seus ministros; e o inevitável o julgamento da opinião pública. Pesquisa realizada pelo Instituto Atlas/Intel-Bloomberg, em 2025, mostra grande divisão do público entre aqueles que acham que o STF está cumprindo seu papel (43,3%) e os que acreditam que o Brasil vive sob uma ditadura do judiciário (45,4%). Por outro lado, 51,1% dos entrevistados pensam que a maioria dos ministros não demonstra competência e imparcialidade ante 48% que creem no contrário.
Estudo de maior fôlego, coordenado pela socióloga Fabiana Luci de Oliveira (UFSCar) em 2024, concluiu que a confiança no STF resulta de uma combinação de avaliações de longo prazo (apoio difuso às regras e à missão da corte) e de curto prazo (apoio a uma decisão específica). As percepções de curto prazo — sobretudo o desempenho em casos politicamente salientes — têm mais força, indicando um suporte menos enraizado e mais vulnerável às conjunturas e à polarização política.
Esse o cenário no qual os ministros do Supremo têm a oportunidade de definir um código de conduta que, se não é solução milagrosa para a legitimidade contestada, pode contribuir para reforçá-la.
*artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo_
Banco responde por golpe do motoboy se não bloquear transações atípicas
As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. A culpa exclusiva da vítima é afastada quando o banco falha em bloquear transações atípicas, que fogem manifestamente do padrão do cliente.
Assim, a juíza Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho, da 2ª Vara Cível de Batatais (SP), condenou uma cooperativa de crédito a restituir R$ 352,3 mil a uma idosa vítima de estelionato. E empresa também terá de pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais.
freepikJuiz concedeu liminar para afastar PIS, Cofins , IRPJ e CSLL de valores retidos por aplicativos de delivery como iFood e Rappi
No golpe do motoboy, vítimas são induzidas a entregar cartões a estelionatário
O caso concreto envolve uma senhora de 86 anos que, em abril de 2023, foi vítima do chamado “golpe do motoboy”. Depois de receber ligações de falsos funcionários simulando um alerta de segurança, ela entregou seu cartão a um estelionatário que foi até sua residência.
Nos 20 dias seguintes, os criminosos fizeram 171 operações financeiras — incluindo Pix, saques e compras — totalizando um prejuízo superior a R$ 350 mil. A fraude só foi percebida quando um cheque da vítima foi devolvido por insuficiência de fundos, momento em que o banco entrou em contato.
Na disputa judicial, a defesa da empresa sustentou a culpa exclusiva da vítima, argumentando que a idosa entregou voluntariamente o cartão e a senha, além de permitir a captura de sua foto para validação biométrica. A instituição alegou que as transações foram feitas com dispositivos e senhas da autora.
Já a consumidora afirmou que houve falha na prestação do serviço, pois o banco não bloqueou a movimentação frenética e atípica, totalmente incompatível com seu perfil conservador, restrito a atendimentos presenciais na agência.
Falha prevalece
Ao fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa.
Ela afastou excludente de responsabilidade prevista no parágrafo 3º do artigo 14 (culpa exclusiva da vítima), entendendo que houve concorrência de causas, preponderando a falha de segurança do banco.
Carvalho também se baseou na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que define que as instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias. Além disso, a magistrada citou o Estatuto do Idoso para reconhecer a hipervulnerabilidade da autora.
“Ainda que a consumidora tenha sido ludibriada pela engenharia social dos estelionatários, entregando o cartão e permitindo a captura de imagem, a fraude só tomou as proporções devastadoras verificadas nos autos porque o banco réu violou seu dever de segurança ao não criar ou acionar mecanismos que obstassem transações bancárias com aparência de ilegalidade por destoarem completamente do perfil de compra da consumidora”, sentenciou.
Juiz valida bloqueio de motorista de app por relatos de direção perigosa
A relação de motorista de app com a plataforma é de natureza civil e deve ser analisada com base nos princípios contratuais.
Com essa fundamentação, o juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, considerou improcedente a ação de um motorista cuja conta foi desativada pela Uber por conta de relatos de usuários apontando má conduta profissional. Ele pedia a reativação do perfil e indenização por danos morais.
Freepikmotorista de aplicativo
Juiz validou bloqueio de conta de motorista de app por relatos de direção perigosa
O autor alegou que sua conta foi desativada sem aviso prévio. Depois de questionar o bloqueio de forma administrativa por meses e não obter respostas, decidiu entrar com ação porque depende exclusivamente da atividade para ter renda.
A empresa alegou que não houve ilegalidade na desativação da conta. Segundo a Uber, o bloqueio ocorreu por conta de relatos de usuários que apontaram direção perigosa e viagens irregulares feitas por fora da plataforma.
Puramente civil
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que a relação entre motorista e empresa não é de trabalho nem de consumo. Portanto, deve ser analisada exclusivamente com base no contrato estabelecido entre as partes.
Para o magistrado, “as partes são livres para contratar ou manter o contrato, bem como possuem a liberdade de celebrar negócios jurídicos”. Dessa forma, argumentou, a suspensão da conta do motorista nada mais é do que o “gerenciamento de riscos da demandada”, que é respaldado pelo contrato firmado entre as partes.
“No mais, fora concedido o direito ao requerente à ampla defesa e contraditório, tanto que apresentou recurso administrativo, o qual foi negado e, por conseguinte, o cadastro permaneceu desativado/cancelado definitivamente”, escreveu o magistrado.
“Deste modo, não há caracterização do ato ilícito disposto em artigos do Código Civil, razão pela qual, inexistindo ato ilícito, não há dano a ser indenizado.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA._
STJ já condenou auditoria por negligência em parecer contábil
Auditorias independentes são responsáveis por danos causados a terceiros em razão de pareceres falhos que não constatem inconsistências ou evidências de distorções relevantes. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em um julgamento finalizado em 2024 que resultou na condenação de uma auditoria.
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Ministros entenderam que auditoria ocultou informação relevante sobre insolvência
Os danos em questão foram os prejuízos sofridos por uma holding agropecuária que, devido a uma auditoria contábil, investiu mais de R$ 3,5 milhões em certificados emitidos por um banco insolvente.
A empresa culpou os auditores por terem ocultado a real situação financeira do banco.
Em primeira instância, a auditoria e um de seus sócios auditores foram condenados a pagar à empresa o dinheiro investido. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que constatou “negligência e imperícia” dos réus.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, constatou não só o dano sofrido pelos investidores, mas também o “nexo de causalidade” com a emissão do relatório de auditoria, o que gera a responsabilidade civil._
Lei do Distrato permite taxa de fruição em lote sem edificação, decide STJ
Com a vigência da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), é permitida a cobrança de taxa de fruição na rescisão de compra de lote não edificado. A norma autoriza a incidência da taxa pela simples transmissão da posse, superando a jurisprudência anterior que exigia prova de uso efetivo ou edificação para justificar a indenização.
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Para STJ, basta assumir a posse do terreno para estar sujeito à taxa de fruição
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um comprador que tentava afastar a cobrança da taxa sobre um terreno vazio. A decisão manteve a retenção de valores pela incorporadora, conforme previsto em contrato e na legislação específica de parcelamento do solo.
A taxa de fruição, que foi regulamentada pela Lei do Distrato, é uma indenização cobrada do comprador que utilizou um imóvel, mas desistiu ou não cumpriu o contrato. A cobrança funciona, na prática, como uma espécie de aluguel retroativo.
O processo trata da compra de um lote em um condomínio fechado em Paranapanema (SP). Depois de pagar uma pequena parte do valor total do contrato (cerca de R$ 6,5 mil em um total de R$ 111 mil), o comprador desistiu do negócio.
A incorporadora, aplicando as regras contratuais baseadas na Lei do Distrato, calculou as deduções devidas, que incluíam multa de 10% e taxa de fruição de 0,5% ao mês.
Nos autos, o comprador contestou a cobrança da taxa, argumentando que não havia construção no terreno e, portanto, ele não gerou proveito econômico. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, validou as cláusulas contratuais, entendendo que a retenção estava amparada pela legislação vigente à época da assinatura.
Novo cenário
No recurso ao STJ, a defesa do comprador sustentou que a cobrança violava o Código de Defesa do Consumidor e gerava enriquecimento ilícito da incorporadora. Os advogados insistiram na tese de que a taxa de fruição depende de prova de uso efetivo do bem.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que a jurisprudência antiga do tribunal, que vedava a taxa para lotes vagos, baseava-se na ausência de regulação específica, preenchendo uma lacuna legislativa. A Lei do Distrato, porém, alterou esse cenário ao incluir o artigo 32-A na Lei de Loteamentos (Lei 6.766/1979). Segundo a magistrada, o novo dispositivo legal permite a dedução pela simples disponibilidade do imóvel, independentemente de haver edificação.
“Não fazendo a nova lei distinção quanto ao tipo de empreendimento, penso que não cabe mais ao Judiciário fazê-lo, especialmente se não se identifica inconstitucionalidade no dispositivo em questão”, afirmou a ministra.
“Assim, havendo, atualmente, expressa previsão legal, o adquirente que desiste da compra e venda de lote após ser-lhe transmitida a posse, estando apto a dele usufruir, inclusive para construção, não mais pode se escusar do pagamento da taxa de fruição, ao argumento de que não houve ocupação efetiva do bem.”_
toga e quimono Juiz exercita autocontrole e coleciona medalhas em competições de caratê
O caratê é um auxiliar da justiça, diz um ensinamento do mestre japonês Gichin Funakoshi — o pai dessa arte marcial nos tempos modernos. E o juiz Thiago Xavier Bento se orgulha de seguir a lição à risca.
Arquivo PessoalTitular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e coordenador do 6° CEJUSC de Cachoeiro de Itapemirim (ES), Thiago Xavier Bento reencontrou a paixão pelo caratê quando já exercia a magistratura
O juiz Thiago Xavier Bento conquistou 30 medalhas em torneios de caratê
Titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e coordenador do 6° Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Cachoeiro de Itapemirim (ES), Bento reencontrou o caratê quando já exercia a magistratura.
Na época, fazia musculação para manter um estilo de vida saudável, mas sentia que ainda faltava alguma coisa. “Foi quando aconteceu o que eu considero um verdadeiro chamado. O caratê passou a aparecer muitas vezes na minha rotina. Ora era uma série, um filme, um professor da academia que me indicou a prática. Tudo em um curto intervalo de tempo”, lembra.
A retomada
Mas nada disso era novo. Bento já havia treinado nos anos 1990 e deixado tudo de lado por causa dos estudos e, posteriormente, para se preparar para o concurso público.
Tempos depois decidiu, então, resgatar a sua antiga paixão pela arte marcial. Ele havia parado na faixa marrom, mas recomeçou da roxa, e com muito treino e disciplina o seu desempenho surpreendeu a todos.
“Voltei, treinei e fui graduando, evoluindo, alcancei a faixa preta e nessa etapa, como adulto, eu passei a participar dos campeonatos. Vivi um período muito legal, muito intenso de competições entre 2017 até 2020, principalmente.”
Nessa nova fase, o juiz conquistou 30 medalhas: oito de ouro, 13 de prata e nove de bronze. Hoje ele não participa das competições — para se dedicar aos seus três filhos (dois gêmeos) —, mas segue uma rotina rigorosa de três treinos por semana.
Bento não pretende mais abandonar o caratê. Ele considera a prática um exercício indispensável para a mente. “Embora seja um esporte de contato, tem a parte física, mas tem o lado filosófico de conter o espírito de agressão, de você buscar sua evolução enquanto pessoa também”, reflete._
Nova Lei de Improbidade não se aplica a ação civil pública sobre loteamento irregular
Não é possível aplicar as regras da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) em ações civis públicas consumeristas e urbanísticas.
ReproduçãoJuízo da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível aplicar as regras da Nova LIA em ações civis públicas
Para o STJ, não cabe aplicação da Nova LIA em caso de ACP contra lote irregular
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao não conhecer dos recursos especiais interpostos tanto pelo Ministério Público do Paraná quanto por uma incorporadora e seus sócios em um processo sobre um loteamento irregular.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo MP-PR referente a um lote ilegal na cidade de Loanda (PR). Conforme os autos, os responsáveis venderam cerca de 244 terrenos sem o prévio registro do loteamento e sem a infraestrutura prometida, violando normas urbanísticas e ambientais.
Ao analisar os recursos, o relator, ministro Moura Ribeiro, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que decretou a indisponibilidade de bens dos réus limitada ao valor do prejuízo material dos consumidores, excluindo do bloqueio valores pedidos a título de danos morais coletivos.
Na decisão, Ribeiro afastou a Teoria do Diálogo das Fontes — princípio que permite a aplicação conjunta e coordenada de diferentes normas para buscar uma solução mais favorável ao consumidor.
Em seu voto, o relator explicou que a aplicação do regime jurídico da Lei de Improbidade às ações coletivas consumeristas e urbanísticas foi corretamente afastada na origem. Segundo ele, a demanda versa sobre reparação civil e tutela de direitos difusos, regidos por responsabilidade objetiva e solidária, o que difere do sistema sancionatório subjetivo da LIA.
“A análise da alegada incidência da norma mais benéfica implicaria revaloração da natureza da ação e dos fatos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ”, afirmou o relator.
Por fim, o ministro votou pela validação da legitimidade passiva dos sócios da incorporadora e a extensão da indisponibilidade aos seus bens registrados nas pessoas físicas. O relator apontou que, embora não houvesse um pedido formal em capítulo específico, o pleito de desconsideração da personalidade jurídica constava no corpo da petição inicial, e a participação dos sócios nas irregularidades foi demonstrada pelos documentos dos autos. O entendimento foi unânime._
Plano deve custear parto depois de tirar hospital da rede sem aviso
A alteração da rede credenciada de plano de saúde é permitida, desde que observados cumulativamente os requisitos de substituição por outro prestador de serviço equivalente e comunicação aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar com antecedência mínima de 30 dias.
Com esse entendimento, o juiz Tiago Holanda Mascarenhas, da 3ª Vara Cível da Regional do Méier (RJ), deferiu tutela de urgência para determinar que um plano de saúde autorize e pague pelo parto de uma gestante em uma maternidade que foi descredenciada da rede de cobertura. A decisão prevê multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Juiz obrigou plano a autorizar parto em maternidade que foi descredenciada
O caso envolve uma mulher com 37 semanas de gestação, diagnosticada com diabetes gestacional e com parto previsto para janeiro deste ano. Segundo os autos, a beneficiária foi surpreendida com a informação de que as melhores maternidades de seu plano haviam sido descredenciadas.
A gestante alegou que a operadora não providenciou a reposição por estabelecimentos de padrão assistencial equivalente, porque só indicou unidades de categoria inferior e localizadas em regiões distantes de sua residência.
Ela relatou ainda que tentou resolver a questão pela via administrativa, inclusive notificando a ANS, mas que a operadora manteve a indicação de hospitais inadequados para seu quadro clínico.
Violação cristalina
A defesa da gestante argumentou na ação que o descredenciamento violou as normas da ANS e o artigo 17 da Lei 9.656/98, que prevê expressamente que um serviço de saúde só pode ser retirado da rede mediante substituição por prestador equivalente e aviso prévio de 30 dias.
A autora sustentou que a degradação da rede credenciada às vésperas do parto, sem a oferta de alternativas com a mesma complexidade técnica, expunha a mãe e o bebê a riscos de desassistência e quebrava o equilíbrio contratual.
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado destacou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de afastar cláusulas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada. O juiz reconheceu a probabilidade do direito diante da exigência legal de equivalência na substituição de prestadores.
“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, decorre do fato da parte autora se encontrar com 37 semanas de gestação e ser portadora de ‘diabetes gestacional’, necessitando de internação em hospitais especializados para a realização do parto, conforme declaração médica”, concluiu._