Considerações iniciais
Abordaremos nesta matéria, sobre o Código de Situação Tributária (CST) que tem por finalidade indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as operações realizadas pelo contribuinte do ICMS, conforme determina o Ajustes Sinief nºs 06/2000 e 06/2008.
Ajuste Sinief
Tabela A – Origem da Mercadoria:
TABELA "A" - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO |
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; |
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%; |
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; |
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; |
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural; |
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural. |
Tabela B – tributação pelo ICMS:
TABELA "B" - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
00 - Tributada integralmente |
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 - Com redução de base de cálculo |
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 - Isenta |
41 - Não tributada |
50 - Suspensão |
51 - Diferimento |
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 - Outras |
Código de Situação Tributária (CST)
1. A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
2. Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da coluna indicativa do CST, elaboramos o quadro a seguir com os respectivos códigos das Tabelas A e B, devidamente combinados, em vigor desde 1º/01/2001.
Nota:
Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS. |
Código de situação tributária
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
MERCADORIA |
Nacional |
Estrangeira |
Importação direta
|
Adquirida no mercado interno |
Tributada integralmente |
000 |
100 |
200 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
010 |
110 |
210 |
Com redução de base de cálculo |
020 |
120 |
220 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
030 |
130 |
230 |
Isenta |
040 |
140 |
240 |
Não tributada |
041 |
141 |
241 |
Suspensão |
050 |
150 |
250 |
Diferimento |
051 |
151 |
251 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
060 |
160 |
260 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
070 |
170 |
270 |
Outras |
090 |
190 |
290 |
3. Suponhamos que a empresa comercial "A" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria estrangeira de importação direta, exceto a sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex;
b) item 2 - mercadoria nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
4. Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto", relativamente à coluna do CST.
Dados do produto |
Código produto |
Descrição dos produtos |
Situação tributária |
301
401
501 |
Vinho nacional - cx. C/6 un.
Vinho alemão - cx. C/6 un.
Vinho português - cx. C/6 um. |
100
300
700 |
Notas Explicativas
4.1 O Ajuste Sinief nº 20/2012 , acrescentou Notas Explicativas ao Anexo do CST, numerando-se a já existente para o item 1, conforme segue:
1. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.
5. No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:
Tabela A = 0 = Mercadoria Nacional
Tabela B = 50 = Suspensão
CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN
Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação
TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal NOTAS EXPLICATIVAS:
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/2006.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN
Código |
Situação |
101 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
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102 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
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103 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
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201 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
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202 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
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203 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
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300 |
Imune |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
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400 |
Não tributada pelo Simples Nacional - |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
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500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
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900 |
Outros |
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Base legal: Ajuste Sinief nº 003, de 09/07/2010, DOU de 13/07/2010 |