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- Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc)
5 anos
Data da emissão de seu parecer Resolução
- Comprov. deduções I. Renda (desp. e receitas de projetos culturais, obras audivisuais. etc.)
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art.10 IN SE/MINC/SRF nº 1/95
- Contrato de Seguros - informação de valores
20 anos
Término da vigência Resolição CFC nº872/2000
- Contratos de seguros pessoas - documentos originais
20 anos
Término da vigência Resolução CFC nº 872/2000
- DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Resolução CFC nº 872/2000.
- DIRF - Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte
5 anos
Data da entraga à SRF Art. 25 da IN SRF 146/99
- Imposto de Renda - documentos relativos à declaração (geral)
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 174 do Cód. Trib. Nacional
- Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial
Livro Diário
Livro Razão
5 anos
Indeterminado
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art. 174,195 do Cód. Tributário Nacional
- Pagamentos mercantis
20 anos
   
- Títulos de capitalização - documentos originais
20 anos
Término da vigência ou resgate, o que for maior  

 

Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.