Guarda de Documentos






 
- Bilhete de Passagem Arquivário
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
- Bilhete de Passagem Ferroviário
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
- Carnê de recolhimento - ME e EPP anterior regime de estimativa
5 anos
Art. 193 do RICMS Art. 193 do RICMS
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
- Cupon Fiscal emitido por ECF
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
- Documentos fiscais e formulários não emitidos - Desenquad. ME/ EPP
5 anos
Art. 193 do RICMS Art. 193 do RICMS
- Livro de Registro de Entradas
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
- Livro de Registros de Apuração do ICMS
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
- Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
- Livro de Registros de Inventário
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
- Livro de Registros de Utilizações de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrencias
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
- Nota Fiscal de Serviços de Comunicação
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
- Nota Fiscal de Serviços de Transporte
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
- Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
- Ordem de Coleta de Cargas
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.

 

Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.