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Os processos que tenham como parte pessoa portadora de deficiência, nos quais a própria deficiência seja o fundamento da causa, terão prioridade de tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse tratamento diferenciado é decorrente da resolução aprovada pelo Pleno do TST que abrange, inclusive, o atendimento imediato nas secretarias e subsecretarias do Tribunal.

Será assegurada prioridade aos portadores de deficiência que se enquadram na definição do Decreto no 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, entre os quais aqueles com deficiência visual e auditiva.

A decisão do Pleno atende ao requerimento do Ministério Público Federal - Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos e está fundamentada na Lei nº 7.853/89 que prevê, por parte da Administração Pública Federal, "tratamento prioritário e apropriado" aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência para que lhes seja assegurado "pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua integração social".

Observa-se, entretanto, que a preferência na tramitação será concedida mediante requerimento da parte ou representante, que juntará ao pedido atestado médico comprovando sua condição.