1.Introdução
Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.
O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.
Assim, nos termos do item 3.1.2 da Circular CAIXA nº 548/11 (DOU de 20/04/2011), para uso do Conectividade Social as empresas devem possuir certificado digital, a qual passará a se chamar Conectividade Social ICP.
O arquivo do SEFIP e da GRRF a serem transmitidos pelo Conectividade Social serão acatados apenas se o CNPJ/CEI do Certificado Digital utilizado for igual ao CNPJ/CEI informado no campo "Responsável", do respectivo arquivo.
2.Certificação Digital
A Certificação Digital é um arquivo eletrônico que acompanha um documento assinado digitalmente e cujo conteúdo é criptografado. Ela contém informações que identificam a empresa e/ou pessoa com quem se está tratando na internet. Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes.
Assim, por intermédio da Circular CAIXA nº 547/11 (DOU 20/04/2011), republicado no DOU de 25/04/2011 e no DOU de 26/04/2011, por haver incorreções, foi instituída a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social, que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF e outros.
A versão do Conectividade Social, que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1 deste trabalho.
2.1.Prazos
A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:
Empresas (Detendores de CNPJ ou CEI) |
Prazo |
com mais de 500 empregados |
de 02/05/2011 até 13/05/2011 |
com 20 a 500 empregados |
de 16/05/2011 até 03/06/2011 |
com 5 a 20 empregados |
de 06/06/2011 até 01/07/2011 |
com até 5 empregados |
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 |
de 04/07/2011 até 12/07/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 |
de 13/07/2011 até 22/07/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 |
de 25/07/2011 até 03/08/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 |
de 04/08/2011 até 12/08/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 |
de 15/08/2011 até 31/08/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 |
de 01/09/2011 até 09/09/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 |
de 12/09/2011 até 21/09/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 |
de 22/09/2011 até 05/10/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 |
de 06/10/2011 até 28/10/2011 |
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1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 |
de 31/10/2011 até 23/12/2011 |
Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.
3. Usuários Pessoa Física - Procuração Eletrônica
O usuário pessoa física que transacionar no canal em nome de pessoa jurídica, sob procuração eletrônica ou do perfil Magistrado, poderá requerer sua certificação a qualquer tempo.
O usuário pessoa física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o seu número de inscrição do segurado (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do PIS/PASEP/NIT do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.
3.1.Procuração eletrônica
A procuração eletrônica é uma autorização que o usuário do Conectividade Social ICP pode conceder a um outro usuário do canal para que este último possa transacionar em seu nome.
Ela deve ser concedida sempre que o titular dos serviços a serem desempenhados no Conectividade Social ICP não forem realizá-los diretamente no canal, com uso de seu certificado digital ICP.
Por exemplo, o sócio-proprietário de uma empresa dirige-se a uma Autoridade Artificadora (AC) e requer um certificado digital para a pessoa jurídica, o qual conterá tanto informações da empresa quanto da pessoa física responsável, pois a empresa necessita realizar a transmissão dos arquivos de arrecadação do FGTS. Porém, não é o sócio-proprietário quem fará a transmissão do arquivo, mas sim um dos empregados do setor de gestão de pessoas.
Nesta situação, o sócio jamais deverá entregar o certificado de pessoa jurídica gerado para a empresa e a sua respectiva senha ao seu colaborador. Ele deverá acessar o Conectividade Social ICP e, com uso do certificado de pessoa jurídica, conceder uma procuração eletrônica à pessoa física empregada do setor de gestão de pessoas, para que esta, com uso de seu próprio certificado de PF, realize a transmissão dos arquivos e outros serviços em nome da empresa.
Da mesma forma, se a empresa do exemplo anterior utilizar dos serviços de um escritório de contabilidade para realizar as transações perante o FGTS, por meio do Conectividade Social ICP, deverá lhe conceder uma procuração eletrônica, porém desta vez a procuração será a uma pessoa jurídica.
Esses procedimentos são vitais para garantir a segurança dos usuários e a confiabilidade das operações, sendo que as informações de senha e a posse dos certificados digitais devem ser apenas do seu titular.
A pessoa jurídica ou a pessoa física que receber uma pro-curação eletrônica poderá exercer exclusivamente os serviços nela constantes, enquanto esta for válida.
As procurações eletrônicas têm validade de um ano, podendo ser renovadas por igual período e sem limite.
Por meio do próprio Conectividade Social ICP, os usuários poderão conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações eletrônicas, observando-se as regras de utilização do canal e na forma demonstrada nos termos de uso apresentados quando da concessão e nas orientações aos usuário, que deve ser obtido no sítio da Caixa (www.caixa.gov.br).
Para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor detenham um Certificado Digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social. Isto é necessário para que o sistema conheça o perfil de ambos os usuários e com isso vincule corretamente os serviços concedidos.
Uma procuração eletrônica pode ter sido realizada já no Conectividade Social ICP ou pode ter sido migrada do Conectividade Social Empregador (tela azul de Conexão Segura).
3.2.Procurações migradas do Conectividade Social Empregador (CSE)
As procurações eletrônicas feitas entre duas pessoas jurídicas no Conectividade Social Empregador, ainda válidas, foram migradas automaticamente para o Conectividade Social ICP. Até que ocorra a desativação da funcionalidade "Outorgar Procuração" naquele ambiente, as procurações que ainda venham a ser feitas no Conectividade Social Empregador serão, da mesma forma, migradas para o Conectividade Social ICP.
Isto visa garantir aos usuários do Conectividade Social Empregador a continuidade da utilização destas procurações, durante o processo de migração entre os dois ambientes, até que a maioria dos usuários tenha condições de acessar e usufruir plenamente das funcionalidades do Conectividade Social ICP.
Porém, devido a características diferenciadas entre os dois canais, se a procuração tiver sido migrada do Conectividade Social Empregador, sua visualização e utilização não terão todos os recursos disponíveis para as procurações feitas no Conectividade Social ICP.
Primeiramente, as procurações migradas terão data de validade única de 30/06/2011, independentemente da data de sua concessão. Após esta data, todas as procurações migradas não poderão mais ser utilizadas. Recomenda-se, portanto, que as empresas que concederam procuração eletrônica a uma outra pessoa jurídica no Conectividade Social Empregador concedam uma nova procuração no Conectividade Social ICP até aquela data, se assim desejarem, para garantir o acesso de seu procurador em seu nome.
As procurações migradas não poderão ser aditadas, renovadas ou repassadas.
Se o concessor destas procurações desejar revogá-las antes de 30/06/2011, poderá fazê-lo por meio do Conectividade Social Empregador.
Veja as características e como identificar as procurações migradas nas telas de consulta de procurações no Conectividade Social ICP - "Consultar Procurações Recebidas por Outorga" e "Consultar Procurações Outorgadas":
-são identificadas pela sigla CSE, na coluna "Tipo";
-as informações de "Detalhes" não estão disponíveis;
-caso sejam revogadas pelo concessor, no Conectividade Social Empregador, deixarão de ser visualizadas no Conectividade Social ICP.
No campo "Razão Social/Nome" dessas telas de consulta, poderá ser exibida a informação "Migrada CSE", ao invés do nome ou razão social da empresa. Isto poderá ocorrer:
-na tela "Consultar Procurações Outorgadas" - quando o outorgado (CNPJ/CEI que recebeu a procuração) ainda não tiver se registrado no Conectividade Social ICP. Quando seu registro for feito, no momento de seu primeiro acesso, sua razão social/nome passará a ser exibida normalmente;
-na tela "Consultar Procurações Recebidas por Outorga" -quando o outorgante (CNPJ/CEI que concedeu a procura-ção) ainda não tiver se registrado no Conectividade Social ICP. Quando seu registro for feito, no momento de seu primeiro acesso, sua razão social/nome passará a ser exibida normalmente.
Da mesma forma, quando o outorgado utilizar a procuração migrada, poderá visualizar a informação "Migrada CSE" no topo da tela, no campo "Razão Social/Nome". Quando o registro do outorgante for feito, no momento de seu primeiro acesso, sua razão social/nome passará a ser exibida normalmente.
O acesso de um usuário por meio de uma procuração eletrônica migrada dá-se normalmente para os poderes nela constantes. Porém, quando forem acessados os serviços do menu "Empregador" com uso desse tipo de procuração, as funcionalidades "Sair da Empresa Outorgante" e "Trocar Empresa Outorgante" não estarão disponíveis. Para isto, clique no link "Início" no topo da tela. A procuração acessada será fechada e você será direcionado à tela inicial do Conectividade Social ICP.
4. Cadastro Específico do INSS (CEI)
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29/01/2004.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
A CAIXA disponibiliza também em seu sítio, o Conectividade Social - Guia de Orientações do Usuário.
Para garantir a sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública, que é o certificado eletrônico, e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua empresa.
5. Certificação Digital - Solicitação
Para solicitar a certificação digital, devem ser observados os passos seguintes:
1º passo:
Baixe e instale o programa de pré-certificação - PRE-CERT_MULTI.EXE, disponível no atalho Pré-certificação Conectividade, na área de download, do sítio da Caixa.
2º passo:
Preencha as informações requeridas.
3º passo:
Compareça a uma Agência da CAIXA (representante legal e duas testemunhas) munido do arquivo de pré-certificação, salvo em disquete, originais e cópias simples da documentação solicitada, de acordo com a natureza jurídica do empregador, conforme as especificações a seguir:
Natureza Jurídica do Empregador |
Documentos |
Administradora de Consórcio Imobiliário |
-CNPJ;
-Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento;
-Ato Constitutivo/Contrato, devidamente registrado no órgão competente e alterações, se houver;
-Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Associação |
-CNPJ;
-Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (CRPJ);
-Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da Ata de Eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
-A Carta de Apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da Ata de Eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Cartório |
-CNPJ/CEI;
-Portaria de Nomeação do Tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Comitês Eleitorais/Financeiros |
-CNPJ;
-Ata de constituição do comitê, protocolada ou registrada junto à Justiça Eleitoral;
-Requerimento de registro do comitê junto à Justiça Eleitoral;
-Comprovante de nomeação/eleição do presidente do comitê;
-Documento de Identidade e CPF do representante legal. |
Condomínios |
-CNPJ;
-Certidão da Ata de Eleição do síndico, registrada no Cartório de Registro de Documentos e Títulos;
-Escritura de Convenção do condomínio, registrada no CRI, ou Ata da Assembleia, que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, registrada no CTD, ou certidão do CRI com as informações necessárias à inscrição;
-Comprovação da inexistência da escritura de Convenção de Condomínio, mediante declaração do síndico, legalmente constituída em ata, de que o condomínio não possuiu Convenção registrada em cartório. Nesse caso, se não houver escrita de Convenção do condomínio, é aceita somente a certidão da Ata de Eleição do Síndico, devidamente registrada;
-Documento de Identidade e CPF do síndico. |
Construção Civil -Pessoa Física |
-CEI;
-Alvará da obra;
-Documento de Identidade e CPF do representante legal. |
Delegacia Regional do Trabalho |
-CNPJ;
-Portaria de Regimento Interno, publicada no Diário Oficial da União;
-Portaria de nomeação do Delegado do Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou sua publicação no Diário Oficial da União;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Empregador Doméstico |
-CEI;
-Declaração de empregador doméstico;
-Documento de Identidade e CPF do titular. |
Empregador/Produtor Rural |
-CNPJ/CEI;
-Prova de propriedade ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração do imóvel (Escritura ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato, devidamente registrados no órgão competente) ou inscrição no INCRA ou contrato de compra e venda ou comprovante do ITR, se no nome do produtor rural, ou Cadastro de Produtor Rural, emitido pelo Governo Estadual;
-Na certificação de Empregador/Produtor Rural, no caso de escritura pública, admite-se, opcionalmente, a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros;
-Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es). |
Empresa Estrangeira em Funcionamento no País |
-CNPJ;
-Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, que informe e qualifique os representantes legais responsáveis pela direção da entidade ou o Gerente Delegado (Filial, Sucursal ou Agência);
-Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s). |
Empresa Individual Imobiliária |
-CNPJ;
-Cópia autenticada da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o nome completo e número do CPF da pessoa física que promover loteamento ou a incorporação imobiliária;
-RG e CPF do empresário. |
Firma Individual/Empresário Individual |
-CNPJ;
-Documento de Identidade e CPF do representante legal.
Para as empresas constituídas após janeiro de 2003:
-Requerimento de Empresário (Inscrição ou alteração de dados), registrado na Junta Comercial; ou
-Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial;
Para as empresas constituídas até janeiro de 2003:
-Requerimento de Empresário; ou
-Declaração de Firma Individual;
-Alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão competente.
Caso não haja como comprovar a firma individual, é aceita a declaração impressa de páginas da internet, desde que o sítio seja oficial (Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais). A impressão da consulta garante a identificação da página e data da pesquisa. |
Fundação |
-CNPJ;
-Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
-Ata da Assembleia Geral, se for o caso, devidamente registrada no órgão competente;
-Cópia da publicação do Ato de posse do representante atual no DOE/DOU ou Ata de Eleição e Posse da diretoria atual, registrada em órgão competente;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal. |
Microempreendedor Individual (MEI) |
-Microempreendedor Individual com autorização provisória por 180 dias:
-CNPJ;
-Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCEI);
-CPF e RG do microempreendedor.
-Microempreendedor Individual com autorização definitiva:
-CNPJ;
-Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCEI);
-CPF e RG do microempreendedor.
Alternativamente, a condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet, no "sítio" da Receita Federal do Brasil. |
Organismo Internacional, Embaixada, Consulado ou Quaisquer Outras |
-CNPJ;
-Certidão ou Declaração do Ministério das Relações Exteriores, que informe e qualifique os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade;
-Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s). |
Organizações Religiosas |
-Paróquias, dioceses e arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana, sendo:
-Decreto de criação da Diocese ou Estatuto e termo de nomeação do bispo;
-documento de identidade e CPF do padre ou bispo. |
Outras Organizações/Instituições Religiosas |
-CNPJ;
-Ata de Constituição e Estatuto, devidamente registrados no órgão competente;
-Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
-Documento de Identidade e CPF do representante legal. |
Órgãos Públicos em Geral |
-CNPJ;
-Ato constitutivo publicado no DOU/DOE ou DF/Municípios;
-Ato de nomeação do responsável ou publicação no DOU/DOE ou DF/Municípios;
-Documento de Identidade e CPF do representante legal.
No caso de órgão pertencente/vinculado ao Município, o Ato Constitutivo ou de Nomeação do Responsável deve ser publicado na "Imprensa Oficial", se houver.
Nos casos de municípios em que não há ou não havia "Imprensa Oficial", deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), certidão da Secretaria da Câmara Municipal que informa a publicação da Lei/Ato mediante afixação no mural da Câmara Municipal ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa a publicação da Lei/Ato mediante afixação no mural da Prefeitura. |
Outras Formas de Associação |
-CNPJ;
-Estatuto registrado no CRCPJ;
-Ata de Assembleia Geral de Constituição, registrada no CRCPJ ou CTD;
-Ata da Assembleia de Eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
-Documento de identidade e CPF do(s) representante(s). |
Partido Político - Comissão Provisória |
-CNPJ;
-Estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido, registrado no CRCPJ;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Partido Político - Diretório Nacional, Diretórios Regionais, Diretórios Zonais ou Municipais |
-CNPJ;
-Diretório Nacional: Ata da reunião do órgão interno do partido, que elegeu os membros do diretório registrado no CTD;
-Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD; ou
-Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc.), emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral, comprovando o registro do diretório ou comissão, com as informações necessárias à inscrição;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica |
-CNPJ/CEI;
-No caso de profissões regulamentadas, apresentar documentos de prova de Registro no órgão de Classe ou Carteira do órgão de Classe;
-Para as profissões não regulamentadas, apresentar declaração de que a profissão exercida não é regulamentada;
-Documento de Identidade e CPF do titular. |
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal ou Quaisquer Outras |
-CNPJ;
-Diploma e termo de posse do Prefeito/Presidente da Câmara;
-Documento de Identidade e CPF do Prefeito/Presidente da Câmara. |
Sindicato, Federação e Confederação |
-CNPJ;
-Estatuto ou sua publicação no Diário Oficial da União;
-Certidão de registro da Entidade no Ministério do Trabalho e Emprego ou sua publicação do registro no Diário Oficial da União;
-Ata da Assembleia de eleição ou termo de posse da atual diretoria, devidamente registrados em órgão competente;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Sociedade Anônima, Sociedade de Economia Mista e Sociedade em Comandita por Ações |
-CNPJ;
-Estatuto registrado na Junta Comercial ou sua publicação no Diário Oficial da União;
-Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, registrada ou publicada no Diário Oficial da União e, devidamente arquivada na Junta Comercial, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da Ata de Eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da Ata de Eleição da nova diretoria;
-Documento de autorização para constituição, autorizado pelo Poder Executivo Federal, no caso de empresas públicas, Autarquias, Fundação Pública e de Sociedade de Economia Mista;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Sociedade Civil |
-CNPJ;
-Estatuto ou contrato de constituição da sociedade e alterações subsequentes, se houver, devidamente registrados no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
-Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria (quando o ato constitutivo assim o exigir), devidamente registrada em órgão competente, ou sua publicação no Diário Oficial da União, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da Ata de Eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da Ata de Eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Sociedade Cooperativa |
-CNPJ;
-Ata da Assembleia geral dos fundadores, registrado no Cartório de Notas e Documentos;
-Estatuto registrado na Junta Comercial, exceto se transcrito na ata ou escritura pública;
-Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da Ata de Eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
-A Carta de Apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da Ata de Eleição da nova diretoria, devidamente registrada em órgão competente;
-Quando se tratar de cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Sociedade de Advogados |
-CNPJ;
-Contrato de constituição e suas alterações, se houver, devidamente registrados na OAB;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Sociedade Empresária |
-CNPJ;
-Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;
-Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es). |
Sociedade Empresarial Limitada, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Cota de Participação e Sociedade de Capital e Indústria |
-CNPJ;
-Contrato de constituição e suas alterações, se for o caso, devidamente registrados na Junta Comercial;
-No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas em órgão competente (para este caso, não é necessária a apresentação do Contrato de Constituição da Sociedade);
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Sociedade SIMPLES |
-CNPJ;
-Contrato Social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRCPJ) do local de sua sede;
-No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
Demais Pessoas Jurídicas não Mencionadas |
-CNPJ;
-Documentos de constituição, que qualifiquem e autorizem os representantes legais a praticar atos jurídicos em seu nome;
-Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s). |
5.1.Escritórios de contabilidade
Os escritórios de contabilidade, que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS, em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social. Basta que o cliente gere, pelo próprio sistema, uma procuração eletrônica para o escritório de contabilidade. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador.