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O Ato Declaratório nº 1/06, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, divulgado no DOU de 17/11/06, determina a dispensa da apresentação de contestação e da interposição de recursos, e autoriza a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem a obtenção da declaração de inconstitucionalidade da exigência no exercício financeiro de 2001 das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/01, quais sejam, 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS, e 0,5% sobre a remuneração devida no mês anterior a cada trabalhador.