A Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 475/09, DOU de 04/06/2009, que veio disciplinar as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345/06, alterada pela Lei nº 11.941/09.
Para o pedido de parcelamento de que trata a Circular CAIXA nº 408/07, o prazo para a protocolização, foi reaberto em 180 dias contados a partir de 28/05/2009, data da publicação no DOU da Lei nº 11.941/09, exclusivamente para as seguintes entidades:
a)Santas Casas de Misericórdia conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/06;
b)Entidades de Saúde de Reabilitação Física de portadores de deficiência sem fins econômicos, conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/06;
c)Clubes Sociais sem fins econômicos que comprovem, mediante apresentação de Certidão expedida pela Confederação Brasileira de Clubes, a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas distintas.
A alternativa de parcelamento de que trata a Circular CAIXA nº 408/07, alcança as contribuições ao FGTS vencidas até 15/05/2007.
2.1.Solicitação do parcelamento de débitos
A solicitação do parcelamento de débitos deve ser protocolada junto às agências da CAIXA até o dia 23/11/2009.
A solicitação de parcelamento, o prazo para pagamento, os encargos correspondentes, o valor das parcelas, o vencimento e quitação dessas, a formalização e a rescisão de acordo reger-se-ão, no que couber, pela Circular CAIXA nº 408/07.