A Medida Provisória nº 202/04, que altera a legislação tributária referente ao Imposto de Renda, PIS/PASEP e COFINS, veio em relação ao IRenda conceder aos contribuintes pessoas físicas, sobre os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, um desconto de R$ 100,00, na base de cálculo do imposto. A Medida Provisória permite a aplicação do redutor no período de agosto a dezembro deste ano, incluindo o 13º salário.
O desconto de R$ 100,00 será realizado sobre o salário bruto e não no valor final do Imposto de Renda a ser pago. Para calcular o efeito dessa mudança na renda, deve-se descontar do salário bruto os dependentes, a contribuição à Previdência Social e outras deduções permitidas, aplicando também o redutor. Sobre o que restar, incidem as alíquotas do IR.
A medida vai privilegiar quem recebe valores pouco acima da faixa de isenção.
Exemplos:
1.O sócio de uma empresa teve uma retirada de Prolabore no mês de agosto no valor de R$ 4.200,00.
O sócio tem 3 dependentes e uma contribuição previdenciária no valor de R$ 275,96.
Rendimento |
R$ |
4.200,00 |
Dependentes |
(R$ |
318,00) |
Contribuição Previdenciária |
(R$ |
275,96) |
Redutor MP 202/04 |
(R$ |
100,00) |
Base p/cálculo I Renda |
R$ |
3.506,04 |
Cálculo do Imposto devido:
R$ 3.506,04 x 27,5% |
= |
R$ |
964,16 |
Parcela a Deduzir |
= |
(R$ |
423,08) |
Imposto Retido na Fonte |
= |
R$ |
541,08 |
2.Um empregado no mês de agosto recebeu salário no valor de R$ 1.580,00. Esse empregado não tem dependentes e a sua contribuição previdenciária foi de R$ 173,80.
Rendimento |
R$ |
1.580,00 |
Contribuição Previdenciária |
(R$ |
173,80) |
Redutor MP 202/04 |
(R$ |
100,00) |
Base p/cálculo Imposto de Renda |
R$ |
1.306,20 |
Cálculo do Imposto devido:
R$ 1.306,20 x 15% |
= |
R$ |
195,93 |
Parcela a Deduzir |
= |
(R$ |
158,70) |
Imposto Retido na Fonte |
= |
R$ |
37,23 |
|