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A Medida Provisória nº 202/04, que altera a legislação tributária referente ao Imposto de Renda, PIS/PASEP e COFINS, veio em relação ao IRenda conceder aos contribuintes pessoas físicas, sobre os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, um desconto de R$ 100,00, na base de cálculo do imposto. A Medida Provisória permite a aplicação do redutor no período de agosto a dezembro deste ano, incluindo o 13º salário.

O desconto de R$ 100,00 será realizado sobre o salário bruto e não no valor final do Imposto de Renda a ser pago. Para calcular o efeito dessa mudança na renda, deve-se descontar do salário bruto os dependentes, a contribuição à Previdência Social e outras deduções permitidas, aplicando também o redutor. Sobre o que restar, incidem as alíquotas do IR.

A medida vai privilegiar quem recebe valores pouco acima da faixa de isenção.

Exemplos:

1.O sócio de uma empresa teve uma retirada de Prolabore no mês de agosto no valor de R$ 4.200,00.

O sócio tem 3 dependentes e uma contribuição previdenciária no valor de R$ 275,96.

 

Rendimento

R$

4.200,00

Dependentes

(R$

318,00)

Contribuição Previdenciária

(R$

275,96)

Redutor MP 202/04

(R$

100,00)

Base p/cálculo I Renda

R$

3.506,04

 

Cálculo do Imposto devido:

 

R$ 3.506,04 x 27,5%

=

R$

964,16

Parcela a Deduzir

=

(R$

423,08)

Imposto Retido na Fonte

=

R$

541,08

 

2.Um empregado no mês de agosto recebeu salário no valor de R$ 1.580,00. Esse empregado não tem dependentes e a sua contribuição previdenciária foi de R$ 173,80.

 

Rendimento

R$

1.580,00

Contribuição Previdenciária

(R$

173,80)

Redutor MP 202/04

(R$

100,00)

Base p/cálculo Imposto de Renda

R$

1.306,20

 

Cálculo do Imposto devido:

 

R$ 1.306,20 x 15%

=

R$

195,93

Parcela a Deduzir

=

(R$

158,70)

Imposto Retido na Fonte

=

R$

37,23