Conteúdo Trabalhista

 

 

1.Introdução

A Circular CAIXA nº 416/07, em vigor desde 8/11/07, estabelece os procedimentos pertinentes à retificação de informações cadastrais e financeiras com devolução de valores recolhidos ao FGTS.

2.Pedido de Retificação com Devolução de Valores Recolhidos a Maior ou Indevidamente ao FGTS - Regras Gerais

Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, serão corrigidos ou complementados, obrigatoriamente por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) versão 8.0 ou superior, transmitido mediante o uso da Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - internet, inclusive para os recolhimento ou declarações realizadas em guia papel ou em versões anteriores do SEFIP, conforme dispõe a Circular CAIXA nº 415/07.

2.1.Devolução de valores - Apresentação do formulário RDF

Para retificações ao FGTS que redundem em devolução de valores, além da transmissão do arquivo SEFIP, deve ser apresentado o formulário "Retificação com Devolução de FGTS - RDF", (Anexo I), preenchido conforme orientação contida no Anexo II da Circular CAIXA nº 416/07.

2.2.Protocolo de recepção

Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte deve apresentar o formulário RDF em duas vias, cuja destinação é:

a)1ª Via - Caixa;

b)2ª Via - Empregador.

Cabe lembrar que, a 2ª via contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega, é o comprovante do empregador/contribuinte para fins de fiscalização.

2.3.Comprovantes de solicitação e retificação e devolução - Guarda

O comprovante de solicitação de retificação e devolução ao FGTS, bem como, os arquivos SEFIP correspondentes, devem ser mantidos em arquivo pelo empregador/contribuinte pelo prazo de 30 anos, para fins de controle e fiscalização.

2.4.Formulário RDF - Documentos a serem anexados

Devem ser anexados ao formulário RDF os seguintes documentos:

a)cópia da guia de recolhimento, objeto da devolução e a Relação de Empregados (RE);

b)cópias das duas guias de recolhimento (incorreta e da correta), no caso de recolhimentos efetuados em duplicidade;

c)cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da empresa nominado no contrato social;

d)cópia da identidade do procurador.

2.5.Formulário RDF - Entrega nas agências da CAIXA

A entrega do formulário RDF, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, deve acontecer nas agências da CAIXA e nas localidades onde não exista agência da CAIXA, será remetido por via postal, diretamente à Gerência de Filial do FGTS (GIFUG), do domicílio da conta (Anexo III).

2.6.Formulário retificador gerado pela empresa - Acatamento

Admite-se o acatamento de formulário retificador gerado pela empresa, utilizando mecanismos sistêmicos, desde que, guardem estrita semelhança com o modelo homologado pela CAIXA.

2.7.Documentos anexados ao formulário RDF - Cópia de procuração específica - Autenticação

No caso de documentos anexados ao formulário RDF, apenas será exigida a autenticação de cópia de procuração específica, na hipótese de representação legal, bem como, do documento de identificação do signatário, sendo dispensada a autenticação dos demais anexos apresentados.

2.8.Apresentação de documentos complementares

Pode ser exigida pela CAIXA a apresentação de documentos complementares para acatamento da retificação com a respectiva devolução de valores solicitados pelo empregador/contribuinte.

2.9.Geração do arquivo SEFIP e preenchimento do RDF - Responsabilidade do empregador/contribuinte

É responsabilidade do empregador/contribuinte a geração do arquivo SEFIP e preenchimento do RDF, sob pena de pela inobservância das normas, ficar sujeito a eventuais ônus previstos na legislação vigente.

3.Valores Passíveis de Devolução

São passíveis de devolução, os valores recolhidos indevidamente ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências:

a)Informação de depósito ou remuneração a maior;

b)Recolhimento em duplicidade;

c)Cancelamento de rescisão;

d)Informação incorreta do motivo da rescisão;

e)Recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício;

f)Recolhimento para trabalhador afastado temporariamente, com exceção dos casos de interrupção do contrato de trabalho, previstas na Lei nº 8.036/90, em que o recolhimento de FGTS é obrigatório (conforme art. 28 do Decreto nº 99.684/90);

g)Recolhimento posterior à mudança de regime jurídico de trabalho;

h)Informação da categoria indevida para o trabalhador;

i)Recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação do SIMPLES;

j)Informação incorreta do Aviso Prévio;

l)Quitação de débito (GRDE, DERF) indevido;

m)Recolhimento a maior de encargos;

n)Recolhimento de cominações previstas no § 6º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório realizado no período compreendido entre 16/2/98 a 7/5/98;

o)Recolhimento indevido da contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29/6/01;

p)Valor retido indevidamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).

4.Valores Não Passíveis de Devolução

Não são passíveis de devolução os seguintes valores:

a)depósito efetuado por liberalidade do empregador ao diretor não empregado, equiparado a empregado;

b)depósito recursal previsto no art. 899 da CLT, uma vez que tais valores somente poderão ser movimentados por determinação judicial;

c)depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal.

4.1.Depósito recursal - Solicitação de devolução - Acatamento - Possibilidade - Procedimentos

Pode ser acatada a solicitação de devolução de valores no caso de depósito recursal, realizado para garantia de recurso, em que restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que justifique o recolhimento.

Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução com a apresentação de certidões negativas da Justiça do Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante.

4.2.Valores incorretamente recolhidos - Devolução ao empregador - Requisitos

A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só deve ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos:

a)não possuir depósitos a discriminar no cadastro do FGTS, devedores ou credores;

b)estar em situação regular nos empréstimos lastreados com recursos do FGTS, em âmbito nacional.

4.3.Compensação automática - Aplicação - Hipótese

Será aplicado o instituto da compensação automática, quando o empregador possuir recolhimento indevido e fizer jus à devolução de valores e possuir ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS.

4.4.Débitos quitados - Individualização aos trabalhadores

Compete ao empregador promover a individualização aos trabalhadores dos débitos quitados, no caso desses se referirem aos valores de Depósito/JAM.

4.5.Obrigatoriedade da regularização - Exceção

Excepciona-se a obrigatoriedade da regularização:

a)Quando da impossibilidade da individualização dos depósitos em virtude da inexistência de dados cadastrais, devidamente formalizado por meio de publicação de edital de convocação dos empregados com vínculo ativo na data da competência, em jornal de grande circulação local;

b)Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE e outras garantias retidas indevidamente - em caso de valores a individualizar de até R$ 10,00 atualizados, com base na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 318, de 31/8/99, que dispõe sobre limite de valor para tratamento das ocorrências de depósitos a discriminar.

4.6.Valores já individualizados - Condições para devolução

Quando a solicitação envolver valores já individualizados em contas vinculadas, além dos requisitos citados no subitem 4.2 desta matéria, a devolução fica condicionada à:

a)verificação de que o empregador tenha recolhido todas as demais competências devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho em questão;

b)disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da devolução, ainda que parcial.

Na hipótese de não haver saldo na conta vinculada do trabalhador, o empregador fará jus à devolução das parcelas contribuição social, multa da contribuição social e/ou multa, quando devidamente recolhidas.

4.7.Devolução de valores pendentes de individualização - Condições

Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização, além dos requisitos citados no subitem 4.2, a devolução fica condicionada à existência de saldo na competência objeto da devolução na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do empregador/contribuinte.

4.8.Devolução por motivo de cancelamento da rescisão

Quando o motivo da devolução for "Cancelamento da Rescisão", a devolução somente se aplica para as parcelas de multa rescisória e verbas indenizatórias.

4.9.Valores recolhidos antes da centralização do cadastro do FGTS na CAIXA - Providências para devolução

Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador deve:

a)tratando-se de valores individualizados, instruir seu pedido com o RDF devidamente preenchido e anexar o extrato da empresa com o lançamento a ser devolvido e extrato da conta vinculada contendo recolhimento anterior à migração, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos desde o recolhimento efetuado incorretamente até essa centralização;

b)tratando-se de depósitos a discriminar, instruir seu pedido, com o RDF devidamente preenchido e anexar o extrato da empresa com o lançamento a ser devolvido, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos de depósitos a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado incorretamente até a centralização.

4.10.Valores oriundos do FPM/FPE - Critérios

Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE e outras garantias, observar que:

a)para os casos de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº 894/93, tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação da última parcela devida em contrato de parcelamento do município, a CAIXA efetua a devolução, independentemente de solicitação da Prefeitura, que é cientificada por ofício específico;

b)no caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto nº 894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução, desde que, comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado, que é cientificado por ofício específico.

4.11.Atualização monetária do valor de devolução

O valor de devolução é atualizado monetariamente pela Taxa Referencial (TR) , considerado o período compreendido entre a data de quitação da guia e a data da devolução.

4.12.Devolução de valores - Indeferimento - Situações

A devolução de valores será indeferida nas seguintes situações:

a)documentação incompleta e/ou incorreta;

b)justificativa apresentada não comprovada;

c)existência de depósito a discriminar junto ao FGTS.

4.13.Comunicação ao empregador do indeferimento - Retirada da documentação em 30 dias

O empregador será comunicado do indeferimento do pedido de devolução, e a documentação deve ser retirada na agência da CAIXA onde foi apresentada a solicitação de devolução de valores, no prazo de 30 dias.

4.14.Complementação da documentação pelo empregador - Obrigatoriedade

Quando for o caso, o empregador deve complementar a documentação encaminhada ou regularizar sua situação junto ao FGTS e promover nova solicitação de devolução de valores.

5.Preenchimento do formulário RDF - Instruções

O formulário RDF (Anexo I) deve ser preenchido, conforme instrução contida no Anexo II da Circular CAIXA nº 416/07.

5.1.Identificação do empregador/contribuinte

Na identificação do empregador/contribuinte, será obrigatório o preenchimento dos campos desta seção do formulário RDF, conforme cadastro do FGTS, referente à identificação do empregador/contribuinte.

5.2.Preenchimento do endereço eletrônico para imprimir celeridade na comunicação com a CAIXA

O preenchimento do endereço eletrônico é essencial para imprimir celeridade e agilidade na comunicação da CAIXA com o empregador/contribuinte, na hipótese de necessidade de complementação da informação prestada mediante formulário retificador ou orientação de procedimentos necessários para a efetivação da retificação/devolução.

5.3.Dados da conta bancária do empregador para devolução do FGTS - Preenchimento - Obrigatoriedade

Os Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS - campo 6 - devem ser preenchidos, obrigatoriamente, quando a retificação ensejar a devolução de valores recolhidos ao FGTS à maior ou indevidamente, com os dados da conta bancária, de titularidade do empregador (o mesmo CNPJ/CEI do cadastro do FGTS).

6.Revogação

A Circular CAIXA nº 416/07 revogou a Circular Caixa nº 384/06, que estabelecia procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

7.Anexos

 

Anexo II
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DO FGTS - RDF:

01 - Razão Social/Nome

- Preencher com a razão social do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

02 - CNPJ/CEI do empregador/contribuinte

- Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

03- UF

- Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.

04 - Código do empregador

- Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

05 - Base da conta

- Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e a prestação de informações ao FGTS.

06 - Conta bancária do empregador

- Banco/Agência/Conta-DV

- Preencher com o número do banco, agência e conta bancária, com dígito verificador, de titularidade do empregador/contribuinte para crédito dos valores devolvidos do FGTS, quando houver.

07 - Pessoa para contato

- Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

08 - DDD/telefone

- Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.

09 - Endereço eletrônico (e-mail para contato)

- Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.

Identificação da Guia

- Preenchimento obrigatório dos campos, a exceção do campo 17 e 18.

10 - Tipo da Guia

- Assinalar, obrigatoriamente com um "X", uma das opções do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando cópia do mesmo.

11 e 12- Banco/Agência

- Preencher com o número do banco e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia incorreta.

13- Data

- Preencher com a data de quitação da guia objeto de devolução

14- Competência (Mês/Ano)

- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia objeto de devolução.

15 - Código de recolhimento

- Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada.

- No caso de guia rescisória, devem ser preenchidos com os códigos de recolhimento 406, 407, 408 ou 400 conforme o caso.

16- Simples

- Preencher com o código informado na guia objeto de devolução

17 - Simples Correto

- Preencher com o código correto, nos casos em que o motivo da devolução é "Recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação do Simples".

18 - CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil - Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.

19 - Motivo da Devolução

- O preenchimento de um dos itens é obrigatório, devendo ser assinalado com "X".

- Quando não constar da relação de opções de motivos, deve ser utilizado o campo "outro" descrevendo o motivo de forma resumida e clara.

Retificação dos Dados do Trabalhador/Recolhimento

20 - Código do trabalhador

- Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS.

21 - Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual - Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.

22 - Data de Admissão

- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria 02 - trabalhador avulso.

23 - Nome do trabalhador

- Preencher com o nome civil do trabalhador informado na guia a ser retificada.

24 - Competência mês/ano

- Preencher para retificação de recolhimento rescisório, no formato MM/AAAA. A competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, conforme o caso.

25 - Categoria correta

- Preencher, com o código correto da categoria, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo IX), sempre que o motivo da devolução for "Informação da categoria indevida para o trabalhador".

26 e 27 - Data e Código de Movimentação corretos

- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação correto, conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo X), nos casos em que o motivo da devolução enseja na alteração desses dados.

28 - Diferença entre o valor informado e o correto - Sem parcela do 13º salário - Preencher com a diferença entre o valor informado na guia objeto de devolução e o valor correto, excluída a parcela do 13º Salário.

- No caso de devolução do valor total recolhido, por exemplo, recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento após afastamento, preencher com o valor informado na ocasião do recolhimento indevido.

- O preenchimento deste campo deve ser em valores de depósito, remuneração, saldo para fins rescisórios ou multa rescisória, conforme o tipo de guia utilizada na época do recolhimento.

- Na retificação de recolhimentos regulares para:

GR/GRE/GRR, informar valor de depósito;

GFIP/GRF/GRFP/GRFC/GRRF, informar valor de remuneração;

- Na retificação dos valores de multa rescisória recolhidos para:

GRR, informar valor de multa rescisória;

GRFP/GRFC/GRRF, informar valor de saldo para fins rescisórios.

29 - Diferença entre o valor informado e o correto - Somente parcela do 13º salário.

- Preencher com a diferença entre o valor informado na guia objeto de devolução e o valor correto, correspondente à parcela do 13º Salário.

- No caso de devolução do valor total recolhido, por exemplo, recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento após afastamento, preencher com o valor informado na ocasião do recolhimento indevido.

- No preenchimento deste campo deve ser informado o valor de depósito ou remuneração conforme o tipo de guia utilizada na época do recolhimento:

GR/GRE/GRR, informar valor de depósito;

GFIP/GRF/GRFP/GRFC/GRRF, informar valor de remuneração.

30 - Somatório

- Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 29.

31 - Somatório

- Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 30.

Local e data

- Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDF.

Identificação e assinatura do responsável pela empresa

- Identificação por extenso contendo nome/CPF, e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.

Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência

- O empregado CAIXA responsável pelo recebimento do RDF deve assinar e carimbar este campo, atestando que as informações conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).

32 - Protocolo de Recepção - Campo reservado para uso da CAIXA, que deve apor carimbo de protocolo de recepção.

Anexo III
Relação de GIFUG x Abrangência

 

UNIDADE

ABRANGÊNCIA

ENDEREÇO

GIFUG/BU
Bauru

Bauru

Av. Nações Unidas, 7-40 Vila Antarctica
Bauru/SP CEP: 17010-130

GIFUG/BE
Belém

Amapá
Pará

Av. Magalhães Barata, 138 -3º e 4º andares - Nazaré, Belém - PA CEP: 66.015-000

GIFUG/BH
Belo Horizonte

Minas Gerais

Rua Tupinambás, 486, 4º. Andar, Centro
Belo Horizonte/MG CEP: 30120-070

GIFUG/BR
Brasília

Distrito Federal

SBS Qd. 01 Bl. "L" Ed. CEF - 15º andar
Brasília/DF CEP: 70070-100

GIFUG/CP
Campinas

Campinas

Rua Padre Bernardo da Silva, 1.160, Pq. Industrial
Campinas/SP CEP: 13030-710

GIFUG/CB
Cuiabá

Mato Grosso
Mato Grosso do Sul

Av. Fernando Correa da Costa, 842 - Bairro Poção
Cuiabá/MT CEP: 78015-600

GIFUG/CT
Curitiba

Paraná

Rua José Loureiro, 195, 10º andar - Centro
Curitiba/PR CEP: 80010-000

GIFUG/FL
Florianópolis

Santa Catarina

Rua Almirante Lamengo, 1389 8º andar Centro
Florianópolis/SC CEP: 88015-601

GIFUG/FO

Fortaleza

Ceará
Maranhão
Piauí

R: Sena Madureira, 800 2ºandar Ed. Sede, Centro
Fortaleza/SC CEP 60055-080

GIFUG/GO
Goiânia

Goiás
Tocantins

Rua 11, 250 10º andar Centro
Goiânia/GO CEP: 74015-170

GIFUG/MN
Manaus

Acre
Amazonas
Rondônia
Roraima

Rua Ramos Ferreira, 596, 4º andar , Centro
Manaus/AM CEP: 69120-010

GIFUG/PO
Porto Alegre

Rio Grande do Sul

Rua dos Andradas, 1000, 4º andar, Centro
Porto Alegre/RS CEP: 90020-900

GIFUG/RE
Recife

Alagoas
Paraíba
Pernambuco
Rio Grande do Norte

Av. Cais do Apolo, 421, 3º andar - Recife Antigo
Recife/PE CEP: 50030-230

GIFUG/RJ
Rio de Janeiro

Espírito Santo
Rio de Janeiro

Av. Rio Branco, 174, 13º andar , Centro
Rio de Janeiro/RJ CEP: 20040-004

GIFUG/SA
Salvador

Bahia
Sergipe

Av. Luiz Viana Filho, 2235 - Térreo - Paralela
Salvador/BA CEP: 41745-000

GIFUG/SP
São Paulo

São Paulo

Rua São Joaquim, 65, Liberdade
São Paulo/SP CEP:01.508-001