Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS, nas situações relacionadas no subitem 2.1 adiante, devem ser corrigidas junto ao FGTS, mediante o uso dos seguintes formulários retificadores:
a)Retificação de Dados do Empregador (RDE) (Anexo I);
b)Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) (Anexo II); e
c)Retificação do Recolhimento Rescisório (Anexo III).
2.1.Situações
As situações em que ocorrem a retificação de dados cadastrais e financeiros são as seguintes:
a)Multiplicidade de guia declaratória;
b)Exclusão de data/código de movimentação;
c)Retificação de categoria do trabalhador (Anexo IV);
d)Retificação de data de opção/data retroação;
e)Retificação de razão social do empregador;
f)Retificação de recolhimento anterior à competência 1º/99;
g)Retificação de recolhimento exclusivo ao FGTS (Anexo V);
h)Retificação de recolhimento do depósito recursal;
i)Retificação de recolhimento para o trabalhador doméstico (todas as situações);
j)Retificação de recolhimento rescisório;
l)Retificação de remuneração do trabalhador;
m)Retificação do código simples (Item 1.5).
2.2.Trabalhador doméstico - Retificação via SEFIP
A retificação do recolhimento para o trabalhador doméstico pode, opcionalmente, ser realizada por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), devendo ser observada a orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07, que trata da retificação por meio do aplicativo SEFIP.
2.3.Retificação de remuneração - Erro na informação do PIS/PASEP - Orientações
Enquadra-se na hipótese de retificação de remuneração as ocorrências de erro na informação do PIS/PASEP, observadas as orientações a seguir:
a)Na hipótese de erro na informação do PIS/PASEP para todas as remunerações atribuídas em favor do trabalhador, a retificação do campo deve ocorrer mediante registro de alteração cadastral do SEFIP, observando-se a orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07 que trata da retificação ao FGTS por meio desse aplicativo;
b)Na hipótese de erro na informação do PIS/PASEP para uma ou algumas remunerações atribuídas em favor do trabalhador, é exigida a apresentação à CAIXA do formulário "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS", acompanhado do formulário RDT.
2.4.Formulários - Processamento - Sensibilização do cadastro do FGTS - Envio à Previdência Social do SEFIP retificador ou pedido de exclusão
O processamento de retificação mediante formulário RDT, RDE e Retificação do Recolhimento Rescisório, sensibiliza somente o cadastro do FGTS e não desobriga o empregador de remeter à Previdência Social, no modelo por ela definido, o SEFIP retificador ou Pedido de Exclusão.
2.5.Observância da orientação contida na Circular Caixa nº 415/07 - Obrigatoriedade
Convém ressaltar que, será observada orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07, que trata da retificação ao FGTS por meio do SEFIP e no Manual da GFIP para usuário do SEFIP.
2.6.Retificação financeira - Apropriação - Conta vinculada do trabalhador - Saldo disponível - Exigência
A apropriação da retificação financeira na conta vinculada do trabalhador está condicionada a existência de saldo disponível na mesma.
2.7.Formulários retificadores - Versão atualizada - Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP - Obtenção no site da CAIXA
O empregador pode obter a versão atualizada dos formulários retificadores, no site da CAIXA na internet - http://www.caixa.gov.br.
No mesmo endereço eletrônico está disponível o manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP, que apresenta outras orientações necessárias para a prestação de informações e/ ou retificação de dados contidos em guias de recolhimento ou declaratórias.
2.8.Formulários gerados pela empresa - Acatamento pela CAIXA - Requisito
A será acatado pela Caixa Econômica Federal, os formulários RDE, RDT e Retificação do Recolhimento Rescisório gerados pela própria empresa, utilizando mecanismos sistêmicos, desde que, guardem estrita semelhança com o modelo homologado pela CAIXA.
2.9.Formulário RDT - Utilização - Trabalhadores das categorias benefíciárias do FGTS - Aplicabilidade
A retificação que utiliza o formulário RDT é aplicável somente quando envolver trabalhadores das categorias beneficiárias do FGTS - Categorias de 1 a 7 (Anexo IV).
2.10.Recolhimento rescisório - Retificação - Formulário - Acompanhamento de anexos
O recolhimento rescisório será retificado mediante a apresentação do formulário Retificação do Recolhimento Rescisório, que deve ser acompanhado dos anexos descritos a seguir:
a)Para retificação de GRFP, anexar cópia da GRFP recolhida;
b)Para retificação de GRFC, anexar cópia da GRFC recolhida;
c)Para retificação de GRRF, anexar cópia da GRRF original/demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório ou comprovante do trabalhador.
2.11.Código FPAS 868 - Recolhimento para trabalhador doméstico - Retificação - Aplicação ao FGTS
Aplica-se ao FGTS a retificação do código FPAS mediante o formulário RDE, caso envolva o código 868 - recolhimento para trabalhador doméstico.
2.12.Trabalhador doméstico - Recolhimento - Retificação opcional via SEFIP - Possibilidade
O recolhimento para trabalhador doméstico pode ser, opcionalmente, retificado utilizando o SEFIP, quando deverá ser observada a orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07 que trata da retificação ao FGTS por meio desse aplicativo.
2.13.Opção pelo SIMPLES - Retificação por meio do formulário RDE - Aplicação - Relação de códigos
No caso de opção pelo SIMPLES, aplica-se a retificação por meio do formulário RDE, na hipótese da alteração de código que preserve a natureza da opção, conforme relacionado a seguir, cuja retificação é restrita ao FGTS, dispensando-se o envio do arquivo SEFIP retificador:
a) retificação entre os códigos 1, 4 e 5 - Não Optante;
b)retificação entre os códigos 2, 3 e 6 - Optante.
São códigos de Simples, a saber:
1 - Não optante;
2 - Optante;
3 - Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
4 - Não optante - produtor rural pessoa física (matrícula CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
5 - Não optante - Empresas com liminar para não recolhimento da contribuição social - Lei Complementar n° 110, de 29/6/01;
6 - Optante - faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 - empresas com liminar para não recolhimento da contribuição social - Lei Complementar n° 110/01.
2.14.Correção da data/código de movimentação - Realização mediante o uso do RDT - Hipóteses
A correção da data/código de movimentação (Anexo VI) pode ser realizada mediante uso do RDT na hipótese de:
a)erro na informação do recolhimento para o trabalhador doméstico;
b)necessidade de exclusão de uma data/código de movimentação, informada indevidamente, para as categorias de 1 a 7 (Anexo IV).
Ressalte-se que, nos demais casos, a retificação será realizada mediante uso do registro de movimentação do SEFIP ou comunicado de movimentação pelo Conectividade Social, conforme orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07 que trata da retificação por meio do SEFIP ou Conectividade Social.
2.15.Guia declaratória - Pedido de exclusão - Formulário RDE - Aplicação - Hipótese
No caso do pedido de exclusão de uma guia declaratória, aplica-se a retificação por meio do formulário RDE na hipótese de multiplicidade de GFIP/SEFIP, apresentada indevidamente em meio papel ou qualquer versão do SEFIP e que possuíam base de cálculo diferente para uma mesma competência e inscrição.
2.16.Modelo de retificação definido pela Previdência Social - Transmissão do arquivo SEFIP retificador
Atendendo o modelo de retificação definido pela Previdência Social, é ainda necessária a transmissão do arquivo SEFIP retificador, gerado conforme orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07 que trata da retificação por meio desse aplicativo.
2.17.Entrega dos formulários retificadores - Agência da CAIXA ou agência bancária conveniada
A entrega dos formulários retificadores será efetuada em qualquer agência da CAIXA ou nas localidades não assistidas por agência da CAIXA, em agência bancária conveniada.
2.18.Recepção dos formulários retificadores - Responsável pela solicitação - Identificação - Documentos complementares - Apresentação
A recepção dos formulários retificadores está condicionada à consignação da identificação do responsável pela solicitação, devendo constar nome completo, número do CPF e assinatura do signatário.
Lembrando que, a CAIXA poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para efetivar a retificação solicitada pelo empregador, quando necessário.
2.19.Protocolo de recepção do formulário retificador - Apresentação em duas vias - Destinação - Comprovante do empregador
Para fins de protocolo de recepção, o formulário retificador RDE, RDT ou Retificação do Recolhimento Rescisório será apresentado em duas vias, com a seguinte destinação:
-1ª Via - Caixa/Banco Conveniado;
-2ª Via - Empregador
Lembrando que, a 2ª via contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega é o comprovante do empregador para fins de fiscalização.
A transferência de conta vinculada consiste na realização de débito no saldo da conta de um trabalhador e crédito em uma nova conta, para o mesmo trabalhador, no estabelecimento de vinculação atual, em decorrência das situações a seguir:
a)mudança de local de trabalho, para estabelecimento em base do FGTS distinta (mesma inscrição ou filial);
b)mudança de local de trabalho, para estabelecimento com outra inscrição completa (na mesma base do FGTS ou em base distinta);
c)cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores com ou sem assunção de encargos trabalhistas;
d)centralização de recolhimentos;
e)retorno de trabalhador cedido à origem.
3.1.Transferência individual ou coletiva - Fato gerador - Hipótese de não aplicação - Inclusão do trabalhador no SEFIP
A transferência pode ser individual ou coletiva dependendo do seu fato gerador e não se aplica na hipótese de transferência de contas entre estabelecimentos com um mesmo CNPJ básico, dentro de uma mesma base de dados do FGTS.
Nesse caso a transferência ocorre por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento para o qual o obreiro está sendo transferido.
3.2.Transferência de conta do FGTS - Processamento - Solicitação do empregador - Formulário PTC
A transferência de conta do FGTS será processada mediante solicitação do empregador, por meio do formulário - PTC (Anexo VII), que é obtido no site da CAIXA na internet - http://www.caixa.gov.br.
3.3.PTC gerado pela empresa - Acatamento - Entrega
A CAIXA acata PTC gerado pela empresa, utilizando-se de mecanismos sistêmicos, desde que, guardem estrita semelhança com o modelo homologado pela CAIXA.
A entrega do PTC deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou nas localidades em que não houver agência da CAIXA, em agência bancária conveniada, observada a região de abrangência da gerência de filial do FGTS de vinculação da conta (Anexo VIII).
3.4.Recepção do PTC - Identificação do responsável pela solicitação - Documentos complementares - Apresentação
A recepção do PTC está condicionada à consignação da identificação do responsável pela solicitação, devendo constar nome completo, número do CPF e assinatura do signatário.
A CAIXA poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para efetivar a transferência solicitada pelo empregador, quando necessário.
3.5.Protocolo de recepção - Formulário PTC em duas vias - Destinação - Comprovante do empregador
Para fins de protocolo de recepção, o empregador deve apresentar o formulário PTC em duas vias, com a seguinte destinação:
-1ª via - Caixa/Banco Conveniado;
-2ª via - Empregador
Lembrando que, a 2ª via contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega é o comprovante do empregador, para fins de fiscalização.