Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

A Caixa Econômica Federal baixa a Circular Caixa nº 417/07, em vigor desde 5/11/07, retificada no DOU de 16/11/07, seção 3, pág. 71, que estabelece procedimentos referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras, junto ao FGTS, por meio dos formulários Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) e Retificação do Recolhimento Rescisório, dos Pedidos de Transferência (PTC) e/ou Unificação de Contas Vinculadas.

2.Retificação de Dados Cadastrais e Financeiros - Formulários

Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS, nas situações relacionadas no subitem 2.1 adiante, devem ser corrigidas junto ao FGTS, mediante o uso dos seguintes formulários retificadores:

a)Retificação de Dados do Empregador (RDE) (Anexo I);

b)Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) (Anexo II); e

c)Retificação do Recolhimento Rescisório (Anexo III).

2.1.Situações

As situações em que ocorrem a retificação de dados cadastrais e financeiros são as seguintes:

a)Multiplicidade de guia declaratória;

b)Exclusão de data/código de movimentação;

c)Retificação de categoria do trabalhador (Anexo IV);

d)Retificação de data de opção/data retroação;

e)Retificação de razão social do empregador;

f)Retificação de recolhimento anterior à competência 1º/99;

g)Retificação de recolhimento exclusivo ao FGTS (Anexo V);

h)Retificação de recolhimento do depósito recursal;

i)Retificação de recolhimento para o trabalhador doméstico (todas as situações);

j)Retificação de recolhimento rescisório;

l)Retificação de remuneração do trabalhador;

m)Retificação do código simples (Item 1.5).

2.2.Trabalhador doméstico - Retificação via SEFIP

A retificação do recolhimento para o trabalhador doméstico pode, opcionalmente, ser realizada por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), devendo ser observada a orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07, que trata da retificação por meio do aplicativo SEFIP.

2.3.Retificação de remuneração - Erro na informação do PIS/PASEP - Orientações

Enquadra-se na hipótese de retificação de remuneração as ocorrências de erro na informação do PIS/PASEP, observadas as orientações a seguir:

a)Na hipótese de erro na informação do PIS/PASEP para todas as remunerações atribuídas em favor do trabalhador, a retificação do campo deve ocorrer mediante registro de alteração cadastral do SEFIP, observando-se a orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07 que trata da retificação ao FGTS por meio desse aplicativo;

b)Na hipótese de erro na informação do PIS/PASEP para uma ou algumas remunerações atribuídas em favor do trabalhador, é exigida a apresentação à CAIXA do formulário "Retificação/Protocolo de Dados do FGTS", acompanhado do formulário RDT.

2.4.Formulários - Processamento - Sensibilização do cadastro do FGTS - Envio à Previdência Social do SEFIP retificador ou pedido de exclusão

O processamento de retificação mediante formulário RDT, RDE e Retificação do Recolhimento Rescisório, sensibiliza somente o cadastro do FGTS e não desobriga o empregador de remeter à Previdência Social, no modelo por ela definido, o SEFIP retificador ou Pedido de Exclusão.

2.5.Observância da orientação contida na Circular Caixa nº 415/07 - Obrigatoriedade

Convém ressaltar que, será observada orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07, que trata da retificação ao FGTS por meio do SEFIP e no Manual da GFIP para usuário do SEFIP.

2.6.Retificação financeira - Apropriação - Conta vinculada do trabalhador - Saldo disponível - Exigência

A apropriação da retificação financeira na conta vinculada do trabalhador está condicionada a existência de saldo disponível na mesma.

2.7.Formulários retificadores - Versão atualizada - Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP - Obtenção no site da CAIXA

O empregador pode obter a versão atualizada dos formulários retificadores, no site da CAIXA na internet - http://www.caixa.gov.br.

No mesmo endereço eletrônico está disponível o manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP, que apresenta outras orientações necessárias para a prestação de informações e/ ou retificação de dados contidos em guias de recolhimento ou declaratórias.

2.8.Formulários gerados pela empresa - Acatamento pela CAIXA - Requisito

A será acatado pela Caixa Econômica Federal, os formulários RDE, RDT e Retificação do Recolhimento Rescisório gerados pela própria empresa, utilizando mecanismos sistêmicos, desde que, guardem estrita semelhança com o modelo homologado pela CAIXA.

2.9.Formulário RDT - Utilização - Trabalhadores das categorias benefíciárias do FGTS - Aplicabilidade

A retificação que utiliza o formulário RDT é aplicável somente quando envolver trabalhadores das categorias beneficiárias do FGTS - Categorias de 1 a 7 (Anexo IV).

2.10.Recolhimento rescisório - Retificação - Formulário - Acompanhamento de anexos

O recolhimento rescisório será retificado mediante a apresentação do formulário Retificação do Recolhimento Rescisório, que deve ser acompanhado dos anexos descritos a seguir:

a)Para retificação de GRFP, anexar cópia da GRFP recolhida;

b)Para retificação de GRFC, anexar cópia da GRFC recolhida;

c)Para retificação de GRRF, anexar cópia da GRRF original/demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório ou comprovante do trabalhador.

2.11.Código FPAS 868 - Recolhimento para trabalhador doméstico - Retificação - Aplicação ao FGTS

Aplica-se ao FGTS a retificação do código FPAS mediante o formulário RDE, caso envolva o código 868 - recolhimento para trabalhador doméstico.

2.12.Trabalhador doméstico - Recolhimento - Retificação opcional via SEFIP - Possibilidade

O recolhimento para trabalhador doméstico pode ser, opcionalmente, retificado utilizando o SEFIP, quando deverá ser observada a orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07 que trata da retificação ao FGTS por meio desse aplicativo.

2.13.Opção pelo SIMPLES - Retificação por meio do formulário RDE - Aplicação - Relação de códigos

No caso de opção pelo SIMPLES, aplica-se a retificação por meio do formulário RDE, na hipótese da alteração de código que preserve a natureza da opção, conforme relacionado a seguir, cuja retificação é restrita ao FGTS, dispensando-se o envio do arquivo SEFIP retificador:

a) retificação entre os códigos 1, 4 e 5 - Não Optante;

b)retificação entre os códigos 2, 3 e 6 - Optante.

São códigos de Simples, a saber:

1 - Não optante;

2 - Optante;

3 - Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

4 - Não optante - produtor rural pessoa física (matrícula CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

5 - Não optante - Empresas com liminar para não recolhimento da contribuição social - Lei Complementar n° 110, de 29/6/01;

6 - Optante - faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 - empresas com liminar para não recolhimento da contribuição social - Lei Complementar n° 110/01.

2.14.Correção da data/código de movimentação - Realização mediante o uso do RDT - Hipóteses

A correção da data/código de movimentação (Anexo VI) pode ser realizada mediante uso do RDT na hipótese de:

a)erro na informação do recolhimento para o trabalhador doméstico;

b)necessidade de exclusão de uma data/código de movimentação, informada indevidamente, para as categorias de 1 a 7 (Anexo IV).

Ressalte-se que, nos demais casos, a retificação será realizada mediante uso do registro de movimentação do SEFIP ou comunicado de movimentação pelo Conectividade Social, conforme orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07 que trata da retificação por meio do SEFIP ou Conectividade Social.

2.15.Guia declaratória - Pedido de exclusão - Formulário RDE - Aplicação - Hipótese

No caso do pedido de exclusão de uma guia declaratória, aplica-se a retificação por meio do formulário RDE na hipótese de multiplicidade de GFIP/SEFIP, apresentada indevidamente em meio papel ou qualquer versão do SEFIP e que possuíam base de cálculo diferente para uma mesma competência e inscrição.

2.16.Modelo de retificação definido pela Previdência Social - Transmissão do arquivo SEFIP retificador

Atendendo o modelo de retificação definido pela Previdência Social, é ainda necessária a transmissão do arquivo SEFIP retificador, gerado conforme orientação contida na Circular CAIXA nº 415/07 que trata da retificação por meio desse aplicativo.

2.17.Entrega dos formulários retificadores - Agência da CAIXA ou agência bancária conveniada

A entrega dos formulários retificadores será efetuada em qualquer agência da CAIXA ou nas localidades não assistidas por agência da CAIXA, em agência bancária conveniada.

2.18.Recepção dos formulários retificadores - Responsável pela solicitação - Identificação - Documentos complementares - Apresentação

A recepção dos formulários retificadores está condicionada à consignação da identificação do responsável pela solicitação, devendo constar nome completo, número do CPF e assinatura do signatário.

Lembrando que, a CAIXA poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para efetivar a retificação solicitada pelo empregador, quando necessário.

2.19.Protocolo de recepção do formulário retificador - Apresentação em duas vias - Destinação - Comprovante do empregador

Para fins de protocolo de recepção, o formulário retificador RDE, RDT ou Retificação do Recolhimento Rescisório será apresentado em duas vias, com a seguinte destinação:

-1ª Via - Caixa/Banco Conveniado;

-2ª Via - Empregador

Lembrando que, a 2ª via contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega é o comprovante do empregador para fins de fiscalização.

3.Transferência de Conta do FGTS - Situações de Ocorrência

A transferência de conta vinculada consiste na realização de débito no saldo da conta de um trabalhador e crédito em uma nova conta, para o mesmo trabalhador, no estabelecimento de vinculação atual, em decorrência das situações a seguir:

a)mudança de local de trabalho, para estabelecimento em base do FGTS distinta (mesma inscrição ou filial);

b)mudança de local de trabalho, para estabelecimento com outra inscrição completa (na mesma base do FGTS ou em base distinta);

c)cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores com ou sem assunção de encargos trabalhistas;

d)centralização de recolhimentos;

e)retorno de trabalhador cedido à origem.

3.1.Transferência individual ou coletiva - Fato gerador - Hipótese de não aplicação - Inclusão do trabalhador no SEFIP

A transferência pode ser individual ou coletiva dependendo do seu fato gerador e não se aplica na hipótese de transferência de contas entre estabelecimentos com um mesmo CNPJ básico, dentro de uma mesma base de dados do FGTS.

Nesse caso a transferência ocorre por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento para o qual o obreiro está sendo transferido.

3.2.Transferência de conta do FGTS - Processamento - Solicitação do empregador - Formulário PTC

A transferência de conta do FGTS será processada mediante solicitação do empregador, por meio do formulário - PTC (Anexo VII), que é obtido no site da CAIXA na internet - http://www.caixa.gov.br.

3.3.PTC gerado pela empresa - Acatamento - Entrega

A CAIXA acata PTC gerado pela empresa, utilizando-se de mecanismos sistêmicos, desde que, guardem estrita semelhança com o modelo homologado pela CAIXA.

A entrega do PTC deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou nas localidades em que não houver agência da CAIXA, em agência bancária conveniada, observada a região de abrangência da gerência de filial do FGTS de vinculação da conta (Anexo VIII).

3.4.Recepção do PTC - Identificação do responsável pela solicitação - Documentos complementares - Apresentação

A recepção do PTC está condicionada à consignação da identificação do responsável pela solicitação, devendo constar nome completo, número do CPF e assinatura do signatário.

A CAIXA poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para efetivar a transferência solicitada pelo empregador, quando necessário.

3.5.Protocolo de recepção - Formulário PTC em duas vias - Destinação - Comprovante do empregador

Para fins de protocolo de recepção, o empregador deve apresentar o formulário PTC em duas vias, com a seguinte destinação:

-1ª via - Caixa/Banco Conveniado;

-2ª via - Empregador

Lembrando que, a 2ª via contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega é o comprovante do empregador, para fins de fiscalização.

4.Unificação de Contas FGTS do Empregador e do Empregado - Definição

A unificação de contas FGTS do empregador e do trabalhador consiste na fusão de lançamentos de contas de um mesmo empregador ou de saldos de contas de um trabalhador, para este último, referentes a um mesmo contrato de trabalho que em decorrência de divergência cadastral tenha gerado múltiplas contas vinculadas no cadastro do FGTS.

4.1.Processamento pela Caixa - Solicitação do empregador - Formulário - Procedimentos

A unificação de contas será processada pela Caixa Econômica Federal, mediante solicitação do empregador por meio do formulário Pedido de Unificação de Contas (Anexo IX) que é obtido no site da CAIXA na internet - http://www.caixa.gov.br.

Para o processamento da unificação das contas, o empregador deve proceder, previamente, a retificação de dados cadastrais inconsistentes, observando as orientações contidas na Circular CAIXA nº 414/07 e na Circular CAIXA nº 415/07 que trata da retificação por meio do aplicativo SEFIP.

4.2.Recepção do formulário - Identificação do responsável pela solicitação - Obrigatoriedade

A recepção do formulário Pedido de Unificação de Contas está condicionada à consignação da identificação do responsável pela solicitação, devendo constar nome completo, número do CPF e assinatura do signatário.

4.3.Protocolo de recepção - Formulário pedido de unificação de contas em duas vias - Destinação - Comprovante do empregador

Para fins de protocolo de recepção, o empregador deve apresentar o formulário Pedido de Unificação de Contas em duas vias, com a seguinte destinação:

-1ª via - Caixa/Banco Conveniado;

-2ª via - Empregador.

Ressalte-se que, a 2ª via contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega é o comprovante do empregador, para fins de fiscalização.

5.Comprovantes de Solicitação de Retificação, Transferência ou Unificação de Contas - Guarda do Arquivo por 30 Anos - Obrigatoriedade

Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo os comprovantes de solicitação de retificação, transferência ou unificação de contas vinculadas, por 30 anos.

6.Retificações, Transferência ou Unificações Tratadas pela CAIXA - Solicitação - Responsabilidade - Inobservância das Normas - Penalidades

As retificações, transferências ou unificações, tratadas pela CAIXA, são de inteira responsabilidade do empregador que as solicitou, estando o mesmo, pela inobservância das normas, sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.

7.Revogação

A Circular CAIXA nº 414/07 revogou a Circular CAIXA nº 384, de 3/7/06, que estabelecia procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.