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O Decreto nº 7.533/11, de 21.07.2011, DOU de 22.07.2011, dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011.

Desse modo, no ano de 2011, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/91, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o benefício correspondente a esse mês.

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.

O Decreto nº 7.533/11 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 22/07/2011.