11.1. Preenchimento do Formulário CAT
Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas:
- não assinar a CAT em branco;
- ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identificação foram devida e corretamente preenchidos;
- o atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico;
- o preenchimento deverá ser feito a máquina ou em letra de forma, de preferência com caneta esferográfica;
- não conter emendas ou rasuras;
- evitar deixar campos em branco;
- apresentar a CAT, impressa em papel, em duas vias ao INSS, que reterá a primeira via, observada a destinação das demais vias, prevista no subitem 5.4;
- o formulário Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) poderá ser substituído por impresso da própria empresa, desde que esta possua sistema de informação de pessoal mediante processamento eletrônico, cabendo observar que o formulário substituído deverá ser emitido por computador e conter todas as informações exigidas pelo INSS.
Esclarecemos ainda que as tabelas para preenchimento dos campos 41, 42, 43 e 60 devem ser obtidas no portal www.previdenciasocial.gov.br, por ocasião do preenchimento do formulário.
Quadro I - Emitente
I.1 - Informações Relativas ao Emitente
Campo 1 - Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo:
1. empregador;
2. sindicato;
3. médico;
4. segurado ou seus dependentes;
5. autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).
Campo 2 - Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:
1. Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
2. Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
3. Comunicação de Óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.
Nota :
Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT Inicial.
Campo 3 - Razão Social/Nome- informar a denominação da empresa empregadora.
Nota :
Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial.
Campo 4 - Tipo e Número do Documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:
CNPJ - CNPJ - informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa empre-gadora; CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do
INSS (CEI), quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CNPJ;
CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando o empregador for pessoa física; NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS (NIT), quando for segurado especial.
Campo 5 - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o grau de risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa.
No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.
Campo 6 - - Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora e endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código DDD do município.
Campo 7- Município - informar o município de localização da empresa empregadora e município de residência do acidentado, quando segurado especial.
Campo 8 - UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora e também a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando este for segurado especial.
Campo 9 - Telefone - informar o telefone da empresa empregadora e o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código DDD do município.
I.2 - Informações Relativas ao Acidentado
Campo 10 - Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11 - Nome da Mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 12 - Data de Nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, obedecendo a forma (DD/MM/AAAA).
Campo 13 - Sexo - informar o sexo do acidentado usando "1" para sexo masculino e "3" para o sexo feminino.
Campo 14 - Estado Civil - Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo:
1. Solteiro;
2. Casado;
3. Viúvo;
4. Separado judicialmente;
5. Outros;
6. Ignorado (quando o estado civil for desconhecido).
Campo 15 - - informar número, série e data de emissão da Carteira Profissional (CP) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da CTPS.
Campo 16 - UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS
Campo 17- Remuneração Mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.
Campo 18 - Carteira de Identidade - informar número do documento, data de emissão e órgão expedidor.
Campo 19 - UF - informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.
Campo 20 - PIS/PASEP - informar o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conforme o caso.
No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco.
Campo 21 -Endereço do Acidentado - informar o endereço completo do acidentado
Campo 22 - Município - informar o município de residência do acidentado
Campo 23 - UF - informar a Unidade da Federação de residência do acidentado.
Campo 24 - Telefone - informar o telefone do acidentado, quando houver, deverá ser precedido de código DDD do município.
Campo 25 - Nome da Ocupação - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença.
Campo 26 - CBO - informar o código da ocupação do Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação (CBO). Consulte o código CBO.
Campo 27- Filiação à Previdência Social - informar o tipo de filiação do segurado, sendo:
1. Empregado;
2. Trabalhador Avulso;
7. Segurado Especial;
8. Médico Residente (conforme a Lei nº 8.138/90).
Campo 28 - Aposentado? - informar "Sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Campo 29 - Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
I.3 - Informações Relativas ao Acidente ou Doença
Campo 30 - Data do Acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a data de conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo 31 - Hora do Acidente - informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 32 - Após quantas horas de trabalho? - informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 33 - Tipo - informar tipo de acidente, "1" para típico, "2" para doença e "3" para trajeto.
Campo 34 - Houve Afastamento? - informar se houve ou não afastamento do trabalho.
É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
Campo 35 - Último Dia Trabalhado - informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998.
Só preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33.
Campo 36 - Local do Acidente - informar o local onde ocorreu o acidente, sendo:
1. estabelecimento da empregadora;
2. empresa onde a empregadora presta serviço;
3. via pública;
4. área rural;
5. outros.
Nota :
No caso 2, informar o nome e o CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença.
Campo 37 - Especificação do Local do Acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).
Campo 38 - CNPJ - este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a opção 2).
Campo 39 - UF - informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
Campo 40 - Município do Local do Acidente - informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
Campo 41 - Parte(s) do corpo atingida(s)
- para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente (Tabela 1);
- para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (Tabela 1).
Nota :
Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.
Campo 42 - Agente Causador - informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho - vide Tabela 2, de doenças profissionais ou do trabalho - Tabela 3).
Campo 43 - Descrição da Situação Geradora do Acidente ou Doença - descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho (Tabela 4). No caso de doença (Tabela 3), descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado.
Nota :
Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão.
Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).
Campo 44 - Houve Registro Policial? - informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (Sim), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente.
Campo 45 - Houve Morte? - o campo deverá constar "Sim" sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente.
Nota :
Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de óbito.
I.4 - Informações Relativas às Testemunhas
Campo 46 - Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 47 - Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 48 - Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 49 - UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Nota :
Informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
Campo 50 - Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 51 - Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 52 - Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 53 - UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Nota :
Informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
Fechamento do Quadro I:
Local e Data - informar o local e a data da emissão da CAT.
Assinatura e Carimbo do Emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
Quadro II - Atestado Médico
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.
Campo 54 - Unidade de Atendimento Médico - informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.
Campo 55 - Data - informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo 56 - Hora - Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Exemplo: 15:10.
Campo 57- Houve Internação? - informar se ocorreu internação do aidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".
Campo 58 - Duração Provável do Tratamento - informar o período provável do tratamento, mesmo que superior a 15 dias.
Campo 59 - Deverá o Acidentado Afastar-se do Trabalho Durante o Tratamento? - informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".
Campo 60 - Descrição e Natureza da Lesão - fazer relato claro e suscinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos (Tabela 5).
Exemplos:
a) edema, equimose e limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita;
b) sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.
Campo 61 - Diagnóstico Provável - informar, objetivamente, o diagnóstico.
Exemplos:
a) entorse tornozelo direito;
b) tendinite dos flexores do carpo.
Campo 62 - CID-10 - Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Exemplos:
a) S93.4 - entorse e distensão do tornozelo;
b) M65.9 - sinovite ou tendinite não especificada.
Campo 63 - Observações - citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc.
Nota :
Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.
Fechamento do Quadro II
Local e Data - informar o local e a data do atendimento médico.
Assinatura e carimbo do médico com CRM - deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Quadro III - INSS
Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Base legal: arts. 224 a 231 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07.