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- Alvarás e Documentos de Habite-se no Formato Digital - Envio à Secretaria da Receita Previdenciária
 

A Secretária da Receita Previdenciária (SRP) regulamentou, por intermédio da Portaria SRP nº 160/05, a forma de geração e entrega de informações relativas aos alvarás e documentos de habite-se no formato digital a serem remetidas pelos órgãos competentes dos municípios e do DF à SRP.

A transmissão do arquivo digital à SRP será pelo programa denominado SISOBRANET, disponível gratuitamente no sítio da Previdência Social, que tem por finalidade verificar a consistência dos dados e transmiti-los via Internet para o seu banco de dados, mediante recibo com a relação de todas as obras informadas na competência.

O recibo de transmissão será como prova, perante a fiscalização, do cumprimento da obrigação legal do envio do Relatório Mensal de Alvarás de Construção e Cartas de Habite-se, em arquivo digital, para a Previdência Social.

A transmissão deverá ser efetuada mesmo que na competência não tenha sido emitido alvará ou documento de habite-se.

A SRP disponibiliza gratuitamente, para os entes dos municípios e do DF, o aplicativo de banco de dados denominado SISOBRAPREF com a finalidade de facilitar a geração do arquivo digital, conforme layout definido no Anexo Único da citada Portaria SRP nº 160/05, bem como a emissão de documentos de alvará e de habite-se automáticos.

É facultado a geração do arquivo digital por meios próprios, desde que atendam as especificações definidas no Anexo Único a serem validadas e transmitidas pelo programa SISOBRANET.