Por intermédio do Decreto nº 6.208/07, em vigor desde 19/9/07, o presidente da República altera o parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Nos termos do novo parágrafo único do art. 181-B do RPS, o segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes fatos:
- recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
- saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Programa de Integração Social (PIS). |