A Resolução INSS nº 66, de 23/06/2009, DOU de 24/06/2009 dispõe sobre emissão do aviso para requerimento de benefício aos segurados que implementarem as condições para a concessão de aposentadoria por idade.
Os segurados que, a partir de julho/2009, implementarem a idade e a carência necessárias para a Aposentadoria por Idade, considerados os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), serão comunicados sobre a possibilidade de requerimento do benefício por meio de "Aviso para Requerimento de Benefício", conforme modelo a seguir:
"Aviso para Requerimento de Benefício
Local, data
Prezado (a) Segurado (a)
Nome
No próximo mês, o(a) Sr.(a) atingirá a idade mínima necessária, definida em lei, para requerer a Aposentadoria por Idade. A Previdência Social comunica que, de acordo com os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), as suas contribuições são suficientes para requerer o benefício.
Conforme consta do CNIS, estão registradas 111 contribuições mensais ao INSS. A renda estimada do seu benefício é de R$ 1.111,11.
Após o seu aniversário, caso tenha interesse, agende atendimento pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135, informando o Código de Segurança impresso ao final deste aviso. A ligação é gratuita se originada de telefone fixo ou público.
Compareça à Agência da Previdência Social no dia e hora marcados, portando documento de identificação, contendo foto, que confirme as informações abaixo.
O atendimento da Previdência Social é gratuito e simples, dispensando intermediários.
Atenciosamente,
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS NIT: 1.111.111.111-1
Data de nascimento: XX/XX/XXXX
Sexo: XXXXXXXXXX
Código de Segurança: X111111111111"
Neste sentido, o aviso será encaminhado no mês anterior àquele em que o segurado completa a idade mínima exigida para o benefício, nele constando as seguintes informações:
a) nome do segurado ou segurada;
b) quantidade de contribuições constantes do CNIS;
c) sexo;
d) data de nascimento;
e) Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
f) renda mensal estimada do benefício; e
g) código de segurança.
O código de segurança permitirá ao segurado confirmar se o aviso recebido foi realmente emitido pelo INSS.
A confirmação de autenticidade do aviso se dará por meio de consulta no sítio www.previdencia.gov.br - diretório "Aviso para Requerimento de Benefício" - ou pela Central de Atendimento 135.
Além do código de segurança, poderão ser solicitados outros dados visando à identificação do segurado.
Após a data em que completar a idade mínima para a Aposentadoria por Idade, o segurado poderá agendar seu atendimento pelos canais mencionados anteriormente, devendo comparecer no dia e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida, portando documento de identificação com foto.
Compete às Diretorias de Atendimento e de Benefícios adotarem os procedimentos necessários à implementação das disposições contidas nesta Resolução.
Base legal: Resolução INSS nº 66.