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Com a publicação da Portaria MPS/MF nº 115, de 03/03/2011, DOU de 04/03/2011, o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base no valor do salário-mínimo, vigente a partir de 01/03/2011, será de R$ 545,00.

A referida Portaria não alterou a tabela de contribuição previdenciária mantendo-se dessa forma a divulgada pela Portaria MPS/MF nº 568/10 (DOU de 03/01/2011).

Destacamos também, que a partir de 01/03/2011, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 545,00, nem superiores a R$ 3.689,66.

Assim, a partir de 01/03/2011:

I - não terão valores inferiores a R$ 545,00 os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);

b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21/12/1958; e

c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756/52, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 545,00, acrescidos de 20%;

III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986/89, terá valor igual a R$ 1.090,00;

IV - é de R$ 545,00 o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru-PE;

b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e

c) renda mensal vitalícia.

Por fim, a partir de 01/03/2011, o valor das demandas judiciais, de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213/91, é limitado em R$ 32.700,00.