Nos termos do art. 35 da Medida Provisória nº 449 de 03/12/2008 (DOU de 04/12/2008), os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos não pagos nos prazos previstos em legislação serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430/96.
Assim, a partir da competência dezembro/2008, as contribuições previdenciárias recolhidas fora do prazo legal serão acrescidas de multa de mora, calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso.
A referida multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da contribuição até o dia do efetivo pagamento.
Salientamos que o percentual de multa a ser aplicado fica limitado à 20%.
Sobre os débitos incidirão juros de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento, da forma seguinte:
a) os juros referentes aos meses anteriores ao do pagamento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao do pagamento do débito;
b) ao percentual obtido de acordo com a letra "a" soma-se o juro de 1%, referente ao mês do pagamento do débito.
Exemplos:
1) Contribuição previdenciária referente a competência novembro/2008, com vencimento em 19/12, cujo pagamento foi efetuado no dia 30/12, temos o seguinte:
- aplica-se a multa de 0,33% ao dia de atraso ou seja, 0,33% x 11 dias = 3,63%
- não haverá aplicação de juros pois o recolhimento ocorreu dentro do próprio mês de vencimento.
2) Contribuição previdenciária referente a competência novembro/2008, com vencimento em 19/12, cujo pagamento foi efetuado no dia 09/01/2009, temos o seguinte:
- aplica-se a multa de 0,33% ao dia de atraso ou seja, 0,33% x 21 dias = 6,93%;
- haverá aplicação de juro de 1% pois o recolhimento se deu no mês seguinte.
3) Caso essa contribuição previdenciária referente a competência novembro/2008, com vencimento em 19/12, o pagamento seja efetuado em 10/03/2009, temos o seguinte:
- aplica-se a multa de 20%;
- haverá aplicação de juros, tomando-se por base a SELIC dos meses intermediários acrescido de 1% referente ao mês de pagamento.