A Resolução INSS/PRES nº 102, de 12/08/2010, DOU de 13/08/2010, institui o Demonstrativo de Crédito de Benefício em terminais de autoatendimento e internet.
Neste sentido, o Demonstrativo de Crédito de Benefício também poderá ser disponibilizado na internet, a critério de cada Banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.
O Demonstrativo de Crédito de Benefício conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
a) dados cadastrais do beneficiário;
b) competência do crédito;
c) dados do benefício - Número de Benefício (NB) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT); e
d) rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.
O acesso ao Demonstrativo de Crédito de Benefício será feito com a utilização do cartão de pagamento ou da conta-corrente, utilizando a respectiva senha, observados os critérios de segurança de cada Instituição Financeira.
A disponibilização desse serviço será gratuita.
As instituições financeiras pagadoras de benefícios terão até setembro de 2010 para disponibilizar o serviço aos beneficiários.
A Resolução INSS/PRES nº 102/10 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13/08/2010. |