Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

Entende-se por dívida ativa os débitos, contraídos pelos contribuintes com o governo, que estejam aptos à cobrança judicial ou à execução fiscal. Com exceção de casos excepcionais, pessoas jurídicas ou físicas inscritas em dívida ativa não têm direito à Certidão Negativa de Débitos.

Segundo o artigo 201 do Código Tributário Nacional (CTN) constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

2. Dívida Ativa - Inscrição

A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

O termo de inscrição de dívida ativa deverá conter:

a) nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

b) valor originário da dívida, bem como termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

c) origem, natureza e fundamento legal ou contratual da dívida;

d) indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

e) data e número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

f) número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

Podem ser inscritos na dívida ativa os seguintes créditos tributários:

- impostos;

- taxas;

- empréstimos compulsórios, etc.

Incluem-se também os não-tributários:

- taxa de ocupação;

- multa pelo exercício do poder de polícia, etc.

Quanto ao INSS valem todas as contribuições previstas em lei.

Entretanto, um crédito só pode ser considerado como dívida ativa após ter sido constituído como tal pelo governo, não ter sido pago de forma espontânea na data de vencimento e, posteriormente, ter sido alvo de um processo administrativo, no qual o contri-buinte teve ampla chance de defesa.

3. Lançamento do Crédito na Dívida Ativa

O lançamento do crédito na dívida ativa é feito por meio de um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA). Nela constam as principais informações do procedimento administrativo que identificou o crédito em questão. Quando há a inscrição da dívida, a Procuradoria do INSS pode imediatamente recorrer à Justiça para cobrar o valor devido.

A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e renumerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

A Procuradoria Geral do INSS é responsável pela recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa.

4. Prazo Prescricional

O prazo para cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no artigo 46 da Lei no 8.212/91, regulamentado pelo artigo 349 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

5. Base Legal

Fundamentação Legal: arts. 201 a 203 do Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei nº 5.172/66 arts. 2º a 5º da Lei nº 6.830/80 e art. 53 da Lei nº 8.212/91, além dos já mencionados no texto.