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Por meio da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16/05/2008 (DOU de 19/05/2008), o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras contraídos nos benefícios da Previdência Social.

Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, podem autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, desde que:

a) o empréstimo seja realizado com instituição financeira que tenha celebrado convênio com o INSS/DATAPREV, para esse fim;

b) mediante contrato firmado e assinado com apresentação do documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto com a autorização de consignação assinada, prevista no convênio; e

c) a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Os descontos mencionados não poderão exceder o limite de 30% do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:

a) até 20% para as operações de empréstimo pessoal; e

b) até 10% para as operações de cartão de crédito.

As informações necessárias à formalização do contrato de crédito podem ser obtidas:

a) pelos beneficiários, diretamente no sítio eletrônico da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), na opção serviços/extratos de pagamentos; e

b) pelas instituições financeiras, valendo-se de dados fornecidos pelo respectivo beneficiário.

O disposto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/08 não se aplica às seguintes espécies de benefícios assistenciais:

a) renda mensal vitalícia por invalidez ou idade;

b) pensão mensal vitalícia do seringueiro; e

c) Benefícios de Prestação Continuada (BPC) - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/08 revogou expressamente a Instrução Normativa INSS/DC Nº 121, de 01/06/2005, que estabelecia procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios.