O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3%
Salientamos que as alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade aferida pelo FAP.
2.1. Redução ou majoração da alíquota RAT
Para fins da redução ou majoração da alíquota RAT proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis com pesos de 50%, de 35% e de 15%, respectivamente.
As doenças e lesões selecionadas passam a compor um agrupamento móvel de morbidade específico para a categoria da CNAE, cujo parâmetro será o registro de diagnóstico obtido pela Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em função desse grupo são calculados coeficientes de frequência, gravidade e custo, introduzindo também bases da economia e da estatística.
Os índices de frequência, gravidade e custo serão calculados segundo a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
2.2. Geração de índices de frequência, gravidade e custo
A Resolução MPS/CNPS nº 1.308/09, alterada pela Resolução MPS/CNPS nº 1.309/09, estabelece que a matriz para os cálculos da frequência, gravidade e custo, e para o cálculo do FAP será composta pelos registros de toda CAT e pelos registros dos benefícios de natureza acidentária.
Os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no CNPJ ao qual o trabalhador estava vinculado no momento do acidente, ou ao qual o agravo esteja diretamente relacionado.
A geração do Índice de Frequência, do Índice de Gravidade e do Índice de Custo para cada uma das empresas se faz do seguinte modo:
2.2.1. Índice de Frequência (IF)
Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.
Assim, para o cálculo do Índice de Frequência (IF) deve ser levado em conta os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que, sem CAT a eles vinculados.
O cálculo do índice de frequência é obtido da seguinte maneira:
Índice de Frequência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico/número médio de vínculos x 1.000.
Visualizando
Nº total de benefícios *
CF = __________________________________ x 1.000
nº médio de vínculos empregatícios |
* número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico.
2.2.2. Índice de Gravidade (IG)
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílio-acidente. É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.
Observa-se que para o Índice de Gravidade (IG) será considerado todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, como segue:
a) pensão por morte: peso de 50%;
b) aposentadoria por invalidez: 30%; e
c) auxílio-doença e auxílio-acidente: peso de 10% para cada um.
O cálculo do Índice de Gravidade é obtido da seguinte maneira:
Índice de Gravidade = (número de benefícios auxílio-doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000.
Visualizando
auxílio-doença por acidente (B 91) x 0,1 + invalidez (B 92) x
x 0,3 + benefícios por morte (B 93) x 0,5 + o benefícios
auxílio-acidente (B 94) x 0,1
IG___________________________________________x 1.000
número médio de vínculos |
2.2.3. Índice de Custo (IC)
Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência Social. Para esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez, parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
No Índice de Custo (IC) os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social são apurados da seguinte forma:
a) nos casos de auxílio-doença, com base no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e fração de mês; e
b) nos casos de morte ou de invalidez, parcial ou total, me-diante projeção da expectativa de sobrevida do segurado, na data de início do benefício, a partir da tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:
Índice de Custo = valor total de benefícios/valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000.
Visualizando
valor total de benefícios
IC = ________________________________________ x 1.000
valor total de remuneração paga pelo
estabelecimento aos segurados |
Nota :
Segue a lista com o nome das espécies de benefícios concedidos pela Previdência Social em decorrência de doença profissional ou acidente do trabalho:
- B91 - Auxílio-Doença por acidente do trabalho;
- B92 - Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;
- B93 - Pensão por morte por acidente do trabalho;
- B94 - Auxílio-Acidente por acidente do trabalho.
2.3. Geração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresa
Após o cálculo dos índices de frequência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (subclasse da CNAE) para cada um desses índices.
Desse modo, a empresa com menor índice de frequência de acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior frequência acidentária recebe 100%. O percentil é calculado com os dados ordenados de forma ascendente.
O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa subclasse é dado pela fórmula a seguir:
Percentil = 100 x (Nordem - 1) / (n - 1)
Onde: n = número de estabelecimentos na subclasse;
Nordem = posição do índice no ordenamento da empresa na subclasse.
A partir dos percentis de ordem é criado um índice composto, atribuindo ponderações aos percentis de ordem de cada índice. O critério das ponderações para a criação do índice composto pretende dar o peso maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham maior influência no índice composto. A frequência recebe o segundo maior peso (0,35) garantindo que a frequência da acidentalidade também seja relevante para a definição do índice composto. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo. Desse modo, o custo que a acidentalidade representa faz parte do índice composto, mas sem se sobrepor à frequência e à gravidade. Entende-se que o elemento mais importante, preservado o equilíbrio atuarial, é dar peso ao custo social da acidentalidade. Assim, a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um benefício menor não pesará muito menos que a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um salário de benefício maior.
O índice composto calculado para cada empresa é multiplicado por 0,02 para a distribuição dos estabelecimentos dentro de um determinado CNAE-Subclasse e varia de 0 a 2. Os valores inferiores a 0,5 receberão o menor fator acidentário.
Então, a fórmula para o cálculo do Índice Composto (IC) é a seguinte:
IC = (0,50 x percentil de gravidade + 0,35 x percentil de frequência + 0,15 x percentil de custo) x 0,02
Exemplo:
Desse modo, uma empresa que apresentar percentil de gravidade de 30, percentil de frequência 80 e percentil de custo 44, dentro do respectivo CNAE-Subclasse, terá o índice composto calculado do seguinte modo:
IC = (0,50 x 30 + 0,35 x 80 + 0,15 x 44) x 0,02 = 0,9920
O resultado obtido é o valor do FAP atribuído a essa empresa. Supondo que essa CNAE-Subclasse apresente alíquota de contribuição de 2%, esta empresa teria a alíquota individualizada multiplicando-se o FAP pelo valor da alíquota, 2% x 0,9920, resultando uma alíquota de 1,984%.
Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, seu valor FAP não pode ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, salvo, a hipótese de a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.
2.4. Periodicidade e divulgação dos resultados
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excep-cionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizará os dados de abril/2007 a dezembro/2008.
Para as empresas constituídas após janeiro/2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de consti-tuição.
O Ministério da Previdência Social publicará anualmente no Diário Oficial da União (DOU), sempre no mesmo mês, os Índices de Frequência, Gravidade e Custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na internet, o FAP por empresa, com informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.