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De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/08, (DOU de 28/03/2008), serão efetuados até 31/12/2008, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, e, a partir de 01/04/2008, como Dívida Ativa da União, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Isto posto, pode ser objeto de parcelamento, entre outras:

a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

b) dos empregadores domésticos;

c) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

d) devidas a terceiros.

A citada portaria entrou em vigor a partir de 01/04/2008.