Conteúdo Trabalhista

 

 

Tendo em vista que a Medida Provisória nº 397/07, em vigor desde 9/10/07, revogou a Medida Provisória nº 385/07, solicitamos aos senhores assinantes desconsiderar, a contar da citada data, a matéria constante no Manual de Procedimentos Trabalhista, Previdencia e Legislação nº 37/07, com o título "Trabalhador Rural Empregado - Aposentadoria Por Idade - Prazo para Requerimento - Prorrogação - Aplicação ao Trabalhador Rural Enquadrado como Contribuinte Individual".

Lembramos que, a Medida Provisória nº 385/07, acrescentava parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368/06, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213/91, ou seja, 15 anos para requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, contados a partir da data de vigência da citada Lei nº 8.213/91, desde que, comprovasse o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.