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A Portaria MTE nº 303/04, em vigor desde 23/06/04, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), revogou a Portaria Ministerial nº 3.312, de 24/09/71, que estabelecia a obrigatoriedade de comprovação da quitação da contribuição sindical do exercício anterior, como condição para o pagamento das anuidades devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.

Assim, desde a revogação da citada Portaria Ministerial nº 3.312/71, os profissionais poderão efetuar os pagamentos das anuidades aos respectivos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, independentemente de fazerem prova do recolhimento da contribuição sindical.