Conteúdo Trabalhista

 

 

Todo empregado urbano, rural, doméstico e o trabalhador avulso tem direito ao recebimento do 13º salário, independentemente da remuneração a que fizer jus.

O 13º salário é pago em duas parcelas, a 1ª parcela será paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a 2ª parcela, até o dia 20 de dezembro.

Entretanto, o empregado poderá receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que solicite ao empregador, de maneira escrita, durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 de janeiro.

Ressaltamos que o adiantamento da 1ª parcela por ocasião das férias, somente é possível quando as mesmas forem gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.

O valor do adiantamento da 1ª parcela corresponde à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. No caso de pagamento por ocasião das férias, corresponderá à metade do salário percebido no mês anterior ao do gozo das férias.

Modelo

 

Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário

(Local),.................de...............de 2011.

À

Nome do Empregador

Prezados Senhores,

Solicito o pagamento, juntamente com as minhas férias relativas ao período de __/__/__ a __/__/__, da primeira parcela do 13º salário, de acordo com o disposto na legislação trabalhista em vigor.

Atenciosamente,

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Nome e assinatura do empregado

Ciente do empregdor

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Carimbo e assinatura do empregador