Conteúdo Trabalhista

 

 

Por intermédio da Portaria MTE nº 1.246, de 28/05/2010, publicada do DOU de 31/05/2010, o Ministro do Trabalho e Emprego orienta as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da Imunodeficiência Adquirida (HIV).

Dessa forma, não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.

A citada proibição não obsta que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.

Salientamos que a Portaria MTE nº 1.246/10 entrou em vigor na data de sua publicação.