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O Conselho Federal de Medicina, por intermédio da Resolução nº 1.779/05, tendo em vista a necessidade de regulamentar a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, estabelece que o preenchimento dos dados da citada Declaração é da responsabilidade do médico que atestou a morte, nos seguintes casos:

a) morte natural;

b) morte fetal; ou

c) mortes violentas ou não naturais.

Observa-se, entre outros aspectos, que a Declaração de Óbito é parte integrante da assistência médica.