- Férias Proporcionais - Aspectos Gerais |
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O inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal/88 assegura o direito a férias aos trabalhadores urbanos e rurais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regula a matéria nos arts. 129 a 153.
Conforme esclarece Valentim Carrion, em seu livro Comen-tários a CLT de 2001, as férias tem como finalidade a preservação e proteção do lazer e o repouso do empregado, a fim de estimular o seu bem estar físico e mental.
As férias proporcionais são devidas nas hipóteses de dis-pensa sem justa causa, término de contrato a prazo e quando de rescisão motivada pelo empregado no pedido de demissão, inclusive quando o empregado possuir menos de um ano de serviço na mesma empresa, conforme determina a Súmula 261 do TST.
Nas férias proporcionais, o empregado perceberá remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias de trabalho, observando-se sempre as faltas injustificadas no período aquisitivo, conforme tabela abaixo.
I - Relação com o número de faltas injustificadas, baseando-se no art. 130 da CLT.
Proporção |
Até 5 |
De 6 a 14 |
De 15 a 23 |
De 24 a 32 |
de Férias |
Faltas |
Faltas |
Faltas |
Faltas |
1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dias |
1 dia |
2/12 |
5 dias |
4 dias |
3 dias |
2 dias |
3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
4/12 |
10 dias |
8 dias |
6 dias |
4 dias |
5/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
6/12 |
15 dias |
12 dias |
9 dias |
6 dias |
7/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
8/12 |
20 dias |
16 dias |
12 dias |
8 dias |
9/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
10/12 |
25 dias |
20 dias |
15 dias |
10 dias |
11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
12/12 |
30 dias |
24 dias |
18 dias |
12 dias |
II - Tabela em face da adoção do regime parcial, baseando-se no art. 130-A da CLT.
Jornada de Trabalho |
Até 7 Faltas |
Mais de 7 Faltas |
De 22 a 25 horas |
18 dias |
9 dias |
De 20 a 22 horas |
16 dias |
8 dias |
De 15 a 20 horas |
14 dias |
7 dias |
De 10 a 15 horas |
12 dias |
6 dias |
De 5 a 10 horas |
10 dias |
5 dias |
Inferior a 5 horas |
8 dias |
4 dias |
Cumpre ao empregador observar que para a verificação de 1/12 de férias, considera-se o mês de trabalho, contado da data de admissão, e não o mês civil/calendário.
3. Resolução TST - Enunciados Revisados
Por meio da Resolução nº 121/03, publicada no DJU 21/11/03, o TST restaurou, revisou e cancelou várias Súmulas e entre elas, destacamos a Súmula nº 261, que passa a dispor:
"Nº 261- Férias proporcionais, pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano.
O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais."
Em virtude do exposto, os empregados que pedirem demissão, inclusive nos casos equiparados, antes de completarem 12 meses de serviço, farão jus aos avos proporcionais que tenham adquirido até a data do pedido de demissão. Então, temos que, nas rescisões de contrato, salvo demissão por justa causa e culpa recíproca, o empregado fará jus às férias proporcionais.
Recomendamos a todas as empresas que cumpram o disposto no referido enunciado, sob pena de aumentarem seus pas-sivos trabalhistas, por intermédio de processos ajuizados pelos trabalhadores que se sentirem lesados.
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