Por meio da Portaria MTE nº 1.715, de 21/09/2009, DOU de 22/09/2009, foi criada a "Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional" ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica defi-nidas pelo art. 8º do Decreto 5.598/05.
2. Matrículas - Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Assim, deverão ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 5 de cada mês, as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do item 5.
As matrículas efetuadas no período de 01/12/2008 até 30/09/2009 deverão ser consolidadas e informadas até o dia 05/10/2009.
As informações somente poderão ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página www.mte.gov.br.
4. Sistema de Informações Estratégicas
O MTE divulgará as informações inseridas pelas entidades formadoras por meio do Sistema de Informações Estratégicas SISAPRENDIZ, no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br/sistemas/atlas/sisaprendizagem.html, até o 10º dia útil do mês.
5. Matriz de Informações sobre Aprendizagem Profissional
As informações devem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Anexo I a seguir:
Anexo I
Matriz de Informações sobre Aprendizagem Profissional CNPJ:
Razão Social: |
Matrículas de 1º de Dezembro de 2008 até 30 de Setembro de 2009 |
Matrículas Novas |
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Outubro de 2009 |
Novembro de 2009 |
Dezembro de 2009 |
Janeiro de 2010 |
A Portaria MTE nº 1.715/09 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 22/09/2009.
Base legal: citada no texto.
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