Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

Por meio da Portaria MTE nº 1.715, de 21/09/2009, DOU de 22/09/2009, foi criada a "Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional" ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica defi-nidas pelo art. 8º do Decreto 5.598/05.

2. Matrículas - Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Assim, deverão ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 5 de cada mês, as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do item 5.

As matrículas efetuadas no período de 01/12/2008 até 30/09/2009 deverão ser consolidadas e informadas até o dia 05/10/2009.

3. Formulário Eletrônico

As informações somente poderão ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página www.mte.gov.br.

4. Sistema de Informações Estratégicas

O MTE divulgará as informações inseridas pelas entidades formadoras por meio do Sistema de Informações Estratégicas SISAPRENDIZ, no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br/sistemas/atlas/sisaprendizagem.html, até o 10º dia útil do mês.

5. Matriz de Informações sobre Aprendizagem Profissional

As informações devem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Anexo I a seguir:

Anexo I

 

Matriz de Informações sobre Aprendizagem Profissional CNPJ:
Razão Social:

Matrículas de 1º de Dezembro de 2008 até 30 de Setembro de 2009

Matrículas Novas

 

Outubro de 2009

Novembro de 2009

Dezembro de 2009

Janeiro de 2010

 

6. Vigência

A Portaria MTE nº 1.715/09 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 22/09/2009.

Base legal: citada no texto.