O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo formado por contribuições mensais feitas pelas empresas, calculadas sobre os seus faturamentos. Estes recursos são destinados ao desenvolvimento social e à melhoria da vida do trabalhador. Assemelham-se a "poupanças" feitas pelo empregador para o trabalhador e são pagas em forma de rendimentos ou de abonos salariais.
O trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador na sua 1ª admissão e uma única vez. Se no momento da contratação do empregado for constatado que ele, embora já tenha trabalhado, anteriormente, não foi cadastrado, o atual empregador deverá providenciar o cadastramento.
Nota :
O PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 7/70 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), pela Lei Complementar nº 8/70.
Ambos os programas foram unificados, sob a denominação de PIS/PASEP, a partir de 01/07/1976, pela Lei Complementar nº 26/75, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/76.
O cadastramento será efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal. Na localidade onde não houver agência da CAIXA, o empregador deverá se dirigir às agências dos Correios.
3. Documento de Cadastramento
O cadastramento é efetuado mediante a entrega do Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT) à agência da Caixa Econômica Federal, devidamente preenchido em duas vias.
Nota :
O DCT pode ser adquirido nas agências da CAIXA ou nas papelarias.
3.1. Importância do cadastramento
O cadastramento no PIS é necessário, pois o número de inscrição possibilitará, ao trabalhador, consultar e sacar os benefícios sociais administrados pela CAIXA, tais como:
a) PIS;
b) FGTS;
c) seguro-desemprego; e
d) abono salarial.
4. Cadastramento - Comprovação
O cadastramento será comprovado por meio do cartão com o número de inscrição no PIS fornecido pelo empregador.
5. Perda do Cartão do PIS
Na hipótese de perda ou extravio do cartão do PIS, o trabalhador poderá solicitar a 2ª via, a qualquer tempo, nas agências da CAIXA, apresentando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação do código PIS, ou outro documento que identifique o titular.
5.1. Trabalhador sem o cartão do PIS
Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. No caso de ter sido, solicitar a 2ª via do cartão com a Carteira de Trabalho ou de Identidade, se não, solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha.
6. Cadastro do PIS - Informações
São mantidas no cadastro do PIS as seguintes informações:
a) nome do trabalhador;
b) Carteira de Trabalho;
c) endereço,
d) CPF;
e) data de nascimento;
f) carteira de Identidade;
g) local do nascimento;
h) título de eleito;
i) nacionalidade;
j) nome da mãe; e
k) sexo.
7. Cotas - Rendimentos e Abono Salarial
São devidos aos participantes do PIS os seguintes benefícios:
a) cotas;
b) rendimentos; e
c) abono salarial.
Referidos benefícios poderão ser pagos pela empresa, por meio da folha de pagamento, mediante convênio firmado para esse fim.
Assim, as empresas com cem ou mais empregados poderão efetuar o pagamento do abono salarial e dos rendimentos do PIS para os seus empregados, mediante o crédito dos valores na sua folha de pagamento, com recursos recebidos da CAIXA.
Para os trabalhadores cadastrados até 04/10/1988, a conta de participação representa um patrimônio individual, atualizado anualmente, gerando créditos aos participantes sob a forma de rendimentos, enquanto não houver o saque das cotas.
Esses rendimentos correspondem aos juros de 3% ao ano, mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), de acordo com o calendário de pagamentos divulgado pela CAIXA.
Entretanto, os que foram cadastrados após 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, não são participantes do Fundo PIS/PASEP.
Faz jus ao abono salarial quem ganhou, em média, até dois salários mínimos mensais, no ano-base. Esse benefício corresponde a um salário mínimo. Para isso, tem de estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado devidamente registrado (com carteira assinada) no ano-base por, pelo menos, 30 dias e ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Têm direito aos rendimentos os trabalhadores que ganham mais de dois salários mínimos mensais desde que cadastrados até 04/10/1988, a partir desta data, os recursos do PIS passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é responsável pelo programa de Seguro-esemprego, conforme prevê o art. 239, caput, da Constituição Federal/88.
Os rendimentos são pagos diretamente pelas empresas cadastradas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
10. Calendário para Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2008/2009
O participante do PIS pode receber o abono e os rendimentos nas datas estabelecidas no calendário de pagamentos. Sendo o pagamento efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Calendário para Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2008/2009.
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Até |
Julho |
08/08/2008 |
30/06/2009 |
Agosto |
14/08/2008 |
30/06/2009 |
Setembro |
20/08/2008 |
30/06/2009 |
Outubro |
10/09/2008 |
30/06/2009 |
Novembro |
16/09/2008 |
30/06/2009 |
Dezembro |
23/09/2008 |
30/06/2009 |
Janeiro |
09/10/2008 |
30/06/2009 |
Fevereiro |
16/10/2008 |
30/06/2009 |
Março |
23/10/2008 |
30/06/2009 |
Abril |
11/11/2008 |
30/06/2009 |
Maio |
13/11/2008 |
30/06/2009 |
Junho |
18/11/2008 |
30/06/2009 |
O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado em conta-corrente do participante a partir de julho/2008.
Pelo Sistema PIS/Empresas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento das empresas conveniadas a partir de julho/2008.
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Exercício 2008/2009.
I - Nas Agências do Banco do Brasil S/A
Final de Inscrição |
Período |
0 e 1 |
08/08/2008 a 30/06/2009 |
2 e 3 |
13/08/2008 a 30/06/2009 |
4 e 5 |
20/08/2008 a 30/06/2009 |
6 e 7 |
27/08/2008 a 30/06/2009 |
8 e 9 |
10/09/2008 a 30/06/2009 |
O Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado em conta- corrente do participante a partir de julho/2008.
Pelo Sistema Fopag o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento da entidades conveniadas a partir de julho/2008.
Entende-e por cotas o pagamento, aos respectivos participantes, do saldo de suas contas em decorrência de distribuições havidas até 04/10/1988. Assim, os trabalhadores cadastrados até essa data e que ainda não exerceram o direito de saque dos valores poderão exercê-lo, a qualquer tempo, desde que adquirido o direito.
A seguir destacamos os eventos que dão direito ao participante ao saque dos recursos acumulados em sua conta do PIS:
a) aposentadoria;
b) invalidez permanente;
c) se for portador do vírus HIV (AIDS/Sida);
d) neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
e) falecimento do trabalhador (o saldo é pago aos dependentes); e
f) reforma militar ou transferência para reserva remunerada.
11.1. Cotas - Documentos
Os documentos necessários para receber o saldo das cotas são os seguintes:
a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho;
b) comprovante de inscrição no PIS; e
c) documentação específica comprobatória do evento que possibilita o saque.
12. Trabalhador Aposentado
O participante do PIS aposentado apresentará, por ocasião da solicitação do saque do benefício, decorrente da aposentadoria, os documentos a seguir:
a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
b) Carteira de Trabalho; e
c) Carteira de Identidade.
Além destes, um dos seguintes documentos:
a) Certidão de Aposentadoria emitida pelo INSS ou Declaração de Aposentadoria emitida por empresa ou por entidade autorizada ou declaração expedida por representante do ex-Funrural;
b) declaração expedida pela entidade empregadora no caso de Servidor Público;
c) cópia do Diário Oficial da União, na qual conste a data da edição do Diário e a concessão da aposentadoria.
O trabalhador aposentado recebe o total de suas cotas cinco dias úteis após a solicitação.
13. Saque do PIS por Procurador - Possibilidade
O saque do PIS pode ser efetuado por meio de procuração, cujo modelo específico é encontrado nas agências da Caixa Econômica Federal.
O saldo do PIS é corrigido anualmente no mês de julho. Assim, é conveniente solicitar o saque após esse período.
14. Aposentadoria por Invalidez
Os documentos necessários para o trabalhador, acometido de invalidez, solicitar o saque do PIS são os seguintes:
a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
b) Carteira de Trabalho;
c) Carteira de Identidade; e
d) laudo médico do INSS que comprove invalidez permanente.
O trabalhador acometido de invalidez pode receber o saldo total e os rendimentos de cotas do PIS cinco dias úteis após a solicitação.
São necessários os seguintes documentos para o militar transferido para a reserva remunerada e o militar reformado solicitarem o saque:
a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
b) Carteira de Identidade;
c) declaração da corporação que contenha a data da ocorrência.
O militar receberá em até cinco dias após a solicitação o saldo total de cotas e de rendimentos.
O trabalhador cadastrado no PIS que for portador de neoplasia maligna (câncer), ou cujo dependente for portador dessa doença, poderá sacar o saldo total de cotas e de rendimentos, em até cinco dias úteis após a solicitação.
16.1. Dependentes
São dependentes do participante para fins de saque de cotas do PIS os inscritos como tal nos institutos de Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios, abrangendo as seguintes pessoas:
a) cônjuge ou companheiro(a);
b) filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
c) irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
d) pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
e) equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda, e o menor sob tutela judicial que não possuam bens suficientes para o próprio sustento.
Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física abrangem as seguintes pessoas:
a) cônjuge ou companheiro(a);
b) filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
c) filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
d) menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
e) irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
f) pais, avós ou bisavós;
g) incapaz, louco, surdo, mudo, que não possa expressar sua vontade, e o pródigo, assim declarado judicialmente;
h) filhos ou enteados, irmãos, netos, bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade.
16.2. Documentos necessários
São documentos necessários para solicitar o saque:
a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
b) Carteira de Trabalho;
c) Carteira de Identidade.
Além desses, é devida a apresentação de documentos comprobatórios do motivo do saque:
a) atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença, que contenha as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença/paciente;
- Classificação Internacional da Doença (CID);
- menção à Resolução nº 1/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso.
17. Vírus HIV (Sida/AIDS)
O portador do vírus HIV (Sida/AIDS) pode solicitar o saque do saldo total de cotas e de rendimentos do PIS mediante a apresentação desses documentos:
a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
b) Carteira de Trabalho;
c) Carteira de Identidade;
d) atestado médico fornecido pelo INSS ou pelo Instituto de Previdência Estadual ou Municipal, que contenha um dos seguintes itens:
- código Internacional de Doenças (CID);
- diagnóstico expresso da doença;
- menção à Resolução nº 2/92;
- menção à Lei nº 7.670/88.
18. Falecimento do Trabalhador
Na hipótese de falecimento do trabalhador, cadastrado no PIS, o benefício será pago aos dependentes do participante, mediante a apresentação da Declaração de Dependentes da Previdência Social ou do atestado fornecido por órgão ou por empresa pública, desde que exista saldo de cotas a receber.
Se não houver dependentes, receberão o benefício as pessoas determinadas pelo Juiz, por meio de Alvará Judicial.
18.1. Documentos necessários
São documentos necessários para solicitação do saque, no caso de falecimento do trabalhador:
a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP do falecido;
b) Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade do falecido;
c) Carteira de Identidade do solicitante;
d) se houver dependentes, também um dos seguintes documentos:
e) Certidão ou Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS; ou Atestado de Dependentes fornecido pelo empregador, no caso de servidor público.
Este atestado deve conter nome, filiação, data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes.
Se não houver dependentes, o benefício será pago à pessoa que constar do Alvará Judicial.
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