Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

Por meio do Decreto nº 54.695, de 20/08/2009 (DOE-SP de 21/08/2009), foi instituído o Programa "Aprendiz Paulista", coordenado e executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, em colaboração com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS) e mediante parcerias com a iniciativa privada destinadas à abertura de vagas, e dá providências correlatas.

2. Protocolos de Intenções - Termos de Cooperação

A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho fica autorizada a celebrar protocolos de intenções, termos de cooperação e outros ajustes necessários à concretização das parcerias previstas no item 1, respeitado o disposto no Decreto nº 40.722/96.

3. Gerenciamento e Administração do Programa

A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho ficará responsável pelo gerenciamento e administração do Programa "Aprendiz Paulista", compreendendo:

a) os procedimentos de inscrição de jovens no programa;

b) o encaminhamento do candidato aprendiz à empresa contratante.

4. Inscrição - Alunos Efetivamente Matriculados no CEETEPS

A inscrição se restringirá de início aos alunos efetivamente matriculados no CEETEPS, em programas de aprendizagem, podendo ser posteriormente aberta a jovens vinculados à outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, mediante Resolução do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.

4.1. Cadastramento no portal "Emprega São Paulo"

A inscrição dos jovens no Programa "Aprendiz Paulista" será formalizada por intermédio de cadastramento no portal "Emprega São Paulo" (www.empregasaopaulo.sp.gov.br), podendo ser realizada, ainda, mediante acesso aos Postos de Atendimento ao Trabalhador - unidades descentralizadas da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho ou às unidades do "Poupatempo - Centrais de Atendimento ao Cidadão".

5. Supervisão da Formação Técnico- Profissional

A entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica na qual esteja matriculado o jovem, ficará responsável pela supervisão da formação técnico-profissional metódica dos aprendizes, mesmo quando desenvolvida no estabelecimento contratante, respeitadas as diretrizes previstas no Decreto nº 5.598/05.

6. Jovens que Apresentam Menor Renda Familiar Per Capita

A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, para fins de participação efetiva no Programa "Aprendiz Paulista", dará atenção prioritária a jovens que apresentem menor renda familiar per capita, respeitadas as diretrizes previstas no Decreto Federal nº 5.598/05.

7. Disposições Finais

Os órgãos e entidades envolvidos no Programa "Aprendiz Paulista" adotarão as medidas necessárias à fiscalização da execução do Decreto nº 54.695/09, objetivando seu efetivo cumprimento.

As despesas decorrentes da execução das ações previstas no Decreto nº 54.695/09 correrão por conta das dotações orçamentárias de cada órgão e entidade participante.

Base legal: citada no texto.