A Portaria SIT/DDSST nº 62, de 21/07/2008, DOU de 23/07/2008, dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A prorrogação do prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) será por 60 dias, a partir de 01/08/2008, ou seja, até 29/09/2008.
As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01/01/2008.
A Portaria SIT/DDSST nº 62/08 entrou em vigor na data de sua publicação.