Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

A Instrução Normativa MTE/SIT nº 77, de 03/06/2009, DOU de 05/06/2009, dispõe sobre a atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

2. Atuação da Inspeção do Trabalho no Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente

A atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente rege-se pelos princípios e normas da Constituição Federal/88; da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43; do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90; e das Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, respeitados os limites de suas disposições, especialmente os previstos no Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), aprovado pelo Decreto nº 4.552/02, com as alterações do Decreto nº 4.870/03, e na Instrução Normativa MTE/SIT nº 77/09.

3. Denúncias Relacionadas ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente

As ações fiscais decorrentes de denúncias relacionadas ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente devem ter prioridade absoluta em seu atendimento.

O planejamento anual de fiscalização de cada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) deve conter a programação de mobilizações especiais, em períodos específicos, observadas as peculiaridades locais e as diretrizes emanadas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

As atividades de fiscalização voltadas para estes temas se inserem no rol das competências institucionais de todos os Auditores Fiscais do Trabalho (AFT).

4. Elaboração de Diagnósticos

A SRTE, por meio das chefias de fiscalização, deverá buscar a articulação e a integração com os órgãos e/ou entidades que compõem a rede de proteção a crianças e adolescentes, no âmbito de cada Estado da Federação, inclusive o Distrito Federal, visando à elaboração de diagnósticos e à eleição de prioridades que irão compor o planejamento anual a que se refere o item 3, com indicação de setores de atividade econômica a serem fiscalizados e a programação dos recursos humanos e materiais necessários à execução das fiscalizações, além da identificação de ações a serem desenvolvidas em conjunto com os referidos parceiros.

5. Ações Fiscais

No curso da ação fiscal, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá, sem prejuízo da lavratura dos autos de infração cabíveis e demais encaminhamentos previstos na Instrução Normativa MTE/SIT nº 77/09:

a) preencher a ficha de verificação física, conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa MTE/SIT nº 77/09;

b) notificar o empregador para afastar de imediato as crianças e/ou adolescentes do trabalho ilegal, por meio do termo de afastamento do trabalho, conforme modelo constante do Anexo II da Instrução Normativa MTE/SIT nº 77/09, a ser entregue ao seu representante legal, mediante recibo, ou com a informação de sua recusa, e efetuar o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do tempo de serviço laborado;

c) encaminhar termo de pedido de providências ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Assistência Social, ou órgão similar do município, ao Ministério Público Estadual na comarca, à Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho no Estado, conforme modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa MTE/SIT nº 77/09;

d) elaborar relatório circunstanciado à chefia de fiscalização, com cópias dos Autos de Infração lavrados e dos termos emitidos, para remessa aos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, no âmbito das três esferas de governo, quando couber.

5.1. Instalações e condições de trabalho adequadas

Na hipótese de o estabelecimento possuir instalações e condições de trabalho adequadas, o AFT poderá solicitar a alteração da função do adolescente na faixa etária de 16 a 18 anos incompletos que foi afastado do trabalho em qualquer das atividades elencadas no Decreto nº 6.481/08, fazendo constar da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no campo "Anotações Gerais", a nova função.

5.2. Competência administrativa

Exaure-se a competência administrativa da inspeção do trabalho com a adoção dos procedimentos legais previstos na Instrução Normativa MTE/SIT nº 77/09 e com o acionamento dos órgãos e/ou entidades parceiros que integram a rede de proteção a crianças e adolescentes, para adoção de providências dentro de suas atribuições institucionais, mormente a garantia do efetivo afastamento do trabalho e a inclusão da criança e/ou adolescente e de sua família em programas de transferências de renda, ou em programas sociais de âmbito federal, estadual ou municipal, atendidas as respectivas condicionalidades.

A SRTE deverá estabelecer um fluxo de informações com os órgãos e/ou entidades mencionadas anteriormente, para acompanhamento das providências solicitadas.

O pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da prestação de serviços deverá ser efetuado na presença do AFT e do responsável legal de cada criança e/ou adolescente identificado.

Sendo impossível a presença do responsável legal da criança e/ou adolescente, deverá ser solicitada a assistência do representante do Ministério Público da área da infância e da juventude da comarca.

5.3. Cumprimento dos requisitos formais e materiais

No curso da ação fiscal, o AFT deverá verificar o cumprimento dos requisitos formais e materiais dos institutos jurídicos a seguir:

a) trabalho educativo, nos termos do art. 68 do ECA;

b) estágio de estudantes, nos termos da Lei nº 11.788/08;

c) aprendizagem, nos termos do art. 428 e seguintes da CLT.

Constando irregularidades, o AFT deverá lavrar os Autos de Infração eventualmente cabíveis e apresentar relatório circunstanciado à chefia imediata para os encaminhamentos previstos nesta instrução.

6. Denúncia, Articulação e Integração com os demais Parceiros da Rede de Proteção a Crianças e Adolescentes

A atuação da fiscalização trabalhista no combate ao trabalho infantil doméstico e ao trabalho infantil em regime de economia familiar limitar-se-á à orientação ao público externo, por meio dos plantões fiscais ou das ações de sensibilização, e ao encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes, em decorrência dos impedimentos legais para intervenção direta da inspeção do trabalho nessas situações.

As denúncias recebidas deverão ser encaminhadas por meio de ofício da chefia de fiscalização, ao Conselho Tutelar do Município, ao Ministério Público Estadual na comarca e/ou à Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho no Estado.

7. Exploração Sexual e Narcotráfico

A atuação da inspeção do trabalho no combate à exploração sexual ou à utilização de criança e/ou adolescente no narcotráfico limitar-se-á à articulação e integração com os demais parceiros da rede de proteção a crianças e adolescentes.

As denúncias recebidas deverão ser encaminhadas por meio de ofício da chefia de fiscalização, ao Conselho Tutelar do Município, ao Ministério Público Estadual na comarca e/ou à Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho no Estado.

8. Conselho Tutelar e Juiz da Infância e da Juventude

Nos municípios que ainda não constituíram Conselhos Tutelares, os encaminhamentos previstos nesta instrução deverão ser feitos ao juiz da infância e da juventude, ou ao juiz que exerça essa função, na forma da lei de organização judiciária local, nos termos dos arts. 146 e 262 do ECA, sem prejuízo dos demais encaminhamentos previstos.

A chefia de fiscalização poderá delegar as atribuições de natureza administrativa e/ou de articulação previstas na Instrução Normativa MTE/SIT nº 77/09 aos integrantes dos Núcleos de Assessoramento em Programas Especiais (NAPE) ou aos Núcleos de Apoio às Atividades de Fiscalização (NAAF) da SRTE.

9. Encaminhamentos e Pedidos de Providências

Visando dar transparência e publicidade aos resultados obtidos pela atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, o resumo dos rela-tórios, encaminhamentos e pedidos de providências emitidos pelo AFT deverão ser publicados no sítio do MTE, na internet, no endereço http://siti.mte.gov.br, cabendo ao AFT observar o prazo de 10 dias, contado a partir da conclusão da fiscalização, para encaminhá-los ao servidor responsável pela inserção de dados no Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (SITI).

O servidor responsável pela inserção de dados no SITI deverá lançá-los até o dia 10 do mês subsequente ao do recebimento dos relatórios e demais documentos referidos anteriormente.

10. Modelos de Ficha de Verificação Física

Ficam aprovados os modelos de ficha de verificação física, termo de afastamento do trabalho e termo de pedido de providências, constante nos anexos da Instrução Normativa MTE/SIT nº 77/09, como segue adiante:

a) Ficha de Verificação Física

b) Termo de Afastamento do Trabalho

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE ______________

TERMO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO

No uso das atribuições conferidas pelo artigo 407, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, DETERMINO ao Sr.(a) _____________________________________, na qualidade de __________________________________________, que providencie, de imediato, o afastamento do trabalho das crianças e/ou adolescentes relacionados abaixo, procedendo à quitação dos direitos trabalhistas oriundos da prestação de serviços, incluindo os valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da natureza do trabalho desenvolvido, no prazo de _______ (____________________) dias.

___________________,_____/______/______

Local e data

________________________________________

EMPREGADOR

________________________________________

AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

Relação dos trabalhadores afastados:

 

 

c) Termo de Pedido de Providências

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

DO ESTADO DE ______________

Ao __________________________________________________

TERMO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Em atenção ao disposto no caput do art. 4º, observando os preceitos das alíneas "a" e "b" de seu parágrafo único, bem como as disposições do art. 5º, da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, comunico a essa instituição que, em ação fiscal realizada no período de ____/____/_____ a ____/____/_____, no município de_______________, no Estado de ________________________ foram encontrados em situação de trabalho as crianças e/ou adolescentes identificados nas fichas de verificação física anexas, caracterizando assim a violação de direitos previstos na Constituição Federal e no ECA.

Em face dos direitos e garantias legais de proteção especial à infância e adolescência, encaminho o presente TERMO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, para conhecimento e medidas cabíveis.

___________________,_____/______/______

Local e data

________________________________________

AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

 

11. Vigência e Revogação

A Instrução Normativa MTE/SIT nº 77/09 revoga a Instrução Normativa MTE/SIT nº 66/06, publicada no DOU de 19/10/2006.

A Instrução Normativa em questão entra em vigor na data de sua publicação.

Base legal: citada no texto.