Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

A legislação trabalhista não determina de que maneira deve ser pago o salário ao empregado sendo assim, o salário pode ser pago no fim de cada dia de serviço, no fim de cada semana, no fim de cada quinzena, no fim de cada mês, o que for ajustado entre as partes.

2. Pagamento Periodicidade

A legislação trabalhista determina que o pagamento do salário não poderá ultrapassar o período de 30 dias, seja qual for a periodicidade do pagamento, salvo as comissões, gratificações e percentagens, que poderão ser pagas, considerando período superior.

3. Forma e Prazo de Pagamento

O salário deverá ser pago em moeda corrente do País, caso contrário será considerado como não realizado, devendo ser pago em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o ser encerramento, salvo quando efetuado por depósito bancário.

4. Mensalista, Quinzenalista ou Semanalista

O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencimento.

Na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.

O pagamento dos salários dos empregados que recebem por quinzena deve ser efetuado até o 5º dia útil da quinzena vencida.

O pagamento dos salários dos empregados que recebem por semana deve ser efetuado até o 5º dia útil da semana vencida.

Quando nessa contagem o 5º dia não for útil, ou não houver expediente na empresa, o pagamento deve ser antecipado.

5. Antecipação do Pagamento

Quando o 5º dia útil recair no sábado, as empresas que não tiverem expediente, neste dia, e aqueles que se utilizam via bancária para efetuar os pagamentos dos salários, devem antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.

O pagamento do salário no sábado somente será possível quando for realizado em dinheiro.

6. Empregado Analfabeto

O pagamento do salário deverá ser efetuado em dinheiro, tratando-se de empregado analfabeto.

7. Empresas em Perímetro Urbano

As empresas que se situam em perímetro urbano podem efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por meio de depósito em conta bancária, aberta para esse fim, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, ou por meio de cheque emitido diretamente em favor do empregado.

A conta bancária deve ser aberta em nome de cada empregado e com o seu consentimento.

8. Pagamento Via Banco

O pagamento do salário efetuado por meio do banco obriga o empregador a proporcionar ao empregado:

• transporte, caso o acesso ao estabelecimento bancário exija a utilização deste;

• horário que permita o desconto imediato do cheque;

• condição que impeça qualquer atraso no recebimento dos salários.

9. Penalidades

A empresa que não cumprir as normas para pagamento do salário estará sujeita à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado.