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Por meio da Resolução nº 550/07, em vigor desde 3/8/07, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), prorroga por mais dois meses a concessão do Seguro-desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor da indústria de calçados, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 7.998/90.

O referido art. 2º da Lei nº 7.998/90, prevê que o programa de seguro-desemprego tem por finalidade:

I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

II - auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Cumpre lembrar que terão direito ao seguro-desemprego os beneficiários cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º/7/06 até 31/5/07.