Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

A Resolução nº 393/04 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT aprova os formulários destinados ao requerimento do Seguro-desemprego e compostos dos documentos a saber, conforme modelo constante deste trabalho:

I - Requerimento de Seguro-desemprego - SD (1ª via, cor verde):

O formulário de que trata o item I contém informações referentes ao trabalhador e ao empregador na parte superior da Comunicação de Dispensa - CD (2ª via):

a) declaração do dispensado, a ser firmada por ocasião do Requerimento de Seguro-desemprego;

b) espaço reservado para a relação de pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas que pagaram os últimos 6 salários ao trabalhador requerente.

II - Comunicação de Dispensa - CD (2ª via, cor marrom):

O formulário de que trata o item II consistirá de duas partes:

a) parte superior, contendo todas as informações necessárias à habilitação do trabalhador dispensado ao Seguro-desemprego, que será o comprovante do trabalhador relativo à entrega do Requerimento de Seguro-desemprego (2ª via); e

b) parte inferior, destacável, que será o comprovante do empregador, relativo à entrega da Comunicação de Dispensa CD (2ª via) e o requerimento de Seguro-desemprego - SD (1ª via), ao trabalhador dispensado.

2. Confecção e Aquisição dos Formulários

Os formulários de que trata esta Resolução só poderão ser confeccionados de acordo com o modelo e numeração específicos, fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mediante autorização da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), a requerimento do interessado.

Podendo ser adquiridos em papelarias, por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por pessoa física equiparada à jurídica, às quais caberá a obrigatoriedade do seu preenchimento, de acordo com as instruções contidas no próprio formulário, no ato da dispensa do trabalhador.

Nota Redação:
O requerimento e a concessão do Seguro-desemprego serão efetuados com a observância do que estabelece a Resolução do CODEFAT nº 392/04.

3. Prazo de Conservação do Comprovante de Entrega

O comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa - CD e do Requerimento do Seguro-desemprego - SD deverá ser conservado pelo empregador, juntamente com a ficha de registro do trabalhador dispensado, pelo prazo de 5 anos contados a partir da data de dispensa.

4. Penalidades pela não Entrega do Formulário

O empregador que deixar de entregar ao trabalhador o Formulário de Requerimento do Seguro-desemprego (1ª e 2ª vias), ou outra informação necessária ao pagamento do benefício, estará sujeito às penalidades previstas no art. 25 da Lei nº 7.998/90.

Nota Redação:
O valor da multa pela não entrega varia de R$ 425,64, valor mínimo, a R$ 42.564,00, valor máximo.

5. Informações Complementares

O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro-desemprego previstos nesta Resolução não desobrigam o empregador de fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações de admissões e dispensas previstas na Lei nº 4.923/65, destinadas a alimentar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Permanecem válidos e passíveis de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído pela Resolução do CODEFAT nº. 71/94, por um período de até 3 meses, a contar da data da publicação da Resolução, ficando, no entanto, expressamente proibida a confecção de novos formulários diferentes do modelo de que trata o art. 1º da Resolução.