Por meio da Resolução CODEFAT nº 663, de 28/02/2011, DOU de 01/03/2011, retificada no DOU de 17/03/2011, foi reajustado o valor do benefício seguro-desemprego.
Assim, a partir de 01/03/2011, o valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 0,9259%.
Para cálculo do valor do benefício do seguro-desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o art. 5º da Lei nº 7.998/90, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
a) para a média salarial até R$ 899,66 obtida por meio da soma dos três últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8;
b) para a média salarial compreendida entre R$ 899,67 e R$ 1.499,58 aplicar-se-á o fator 0,8 até o limite da alínea anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores;
c) para a média salarial superior a R$ 1.499,58 o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.019,70.
A Resolução CODEFAT nº 663/11 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 01/03/2011, revogando-se a Resolução CODEFAT nº 658/10, que dispunha sobre o mesmo assunto.