3.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, sendo assim o empregador deverá proceder com as devidas anotações na CTPS do trabalhador mesmo em caso de trabalho em domicílio.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego (inclusive rural), ainda que temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
A ausência de anotações da data de admissão, da remuneração e das condições especiais de trabalho (como o trabalho em domicílio) acarretará a lavratura de Auto de Infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Este deverá, de ofício, comunicar a infração ao órgão competente para a instauração de processo de anotação.
A falta de anotações em CTPS do trabalhador acarretará multa de R$ 402,53 conforme Portaria MTb nº 290/97.
Recusando-se a empresa a efetuar as anotações na CTPS do empregado, este poderá, pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato, apresentar reclamação na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego ou no órgão autorizado.
3.2. Salário - Garantia
O trabalhador em domicílio independentemente da forma de contratação tem o salário mínimo ou o piso salarial da categoria assegurado.
O salário do trabalhador em domicílio pode ser fixado da mesma forma observada para os demais empregados, ou seja, mensal, diário, horário, etc. Contudo, considerando a impossibilidade natural de o empregador fiscalizar o cumprimento integral da jornada de trabalho, em geral, a remuneração desse trabalhador é fixada por peça ou tarefa.
Recebendo o empregado por peça ou tarefa, deve ser assegurado pelo menos um salário mínimo, ainda que o valor relativo às peças ou tarefas produzidas não alcance essa importância.
Exemplo:
Trabalhador contratado com salário fixado por peça, recebendo R$ 3,00 por unidade produzida. Considerando que no mês 03/2010, produziu 120 peças, temos:
- Valor relativo às peças produzidas = R$ 3,00 x 120 = R$ 360,00
- Dias de Descanso Semanal Remunerado
(DSR) em 03/2009 = 4
- Valor relativo aos DSR do mês
(R$ 360,00 ÷ 27 (número de dias úteis no mês) x 4) = R$ 53,33
- Remuneração devida no mês 03/2010 = R$ 360,00 + R$ 53,33 = R$ 413,33
Neste exemplo, deve ser garantido ao empregado o valor do salário mínimo de R$ 510,00, haja vista que não atingiu esse valor.
3.3. Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado do trabalhador em domicílio, quando remunerado por peça ou tarefa, equivale à divisão da importância correspondente às tarefas ou peças confeccionadas na semana pelo número de dias efetivamente trabalhados na semana. Pode-se apurar, também, os DSR mensalmente, situação em que a divisão se dará pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês correspondente. Para os contratados por dia equivale a um dia normal de trabalho.
Exemplos:
a) Trabalhador contratado com salário fixado por peça, recebendo R$ 3,00 por peça produzida. Considerando que, no mês 03/2010, produziu 950 peças, temos:
- Valor relativo às peças produzidas = R$ 2.850,00
- Dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR) em 03/2010 = 4
- Valor relativo aos DSR do mês = R$ 2.850,00 ÷ 27 (número de dias úteis no mês) x 4) = R$ 422,22
- Remuneração devida no mês 03/2010 = R$ 2.850,00 + R$ 422,22 = R$ 3.272,22
b) Empregado em domicílio contratado com salário de R$ 100,00 por dia, trabalhando de 2ª a sábado. Para o mês de março/2010 temos:
- valor dos dias trabalhados na semana = R$ 100,00 × 27 dias no mês = R$ 2.700,00
- cálculo do DSR = R$ 100,00 × 4 domingos = R$ 400,00;
- total mensal devido: R$ 2.700,00 + R$ 400,00 = R$ 3.100,00
c) Empregado em domicílio remunerado por tarefa e que executou 48 tarefas na semana. Assim temos:
- número de tarefas executadas na semana: 48
- valor da tarefa: R$ 3,00
- valor relativo às tarefas = R$ 3,00 × 48 = R$ 144,00
Para o mês de março/2010, temos:
- DSR: R$ 144,00 ÷ 6 (dias efetivamente trabalhados) = R$ 24,00 x 4 DSR = R$ 96,00
- total semanal devido: R$ 144,00 + R$ 96,00 = R$ 240,00
- total mensal = R$ 240,00 x 5 semanas = R$ 1.200,00
3.4. Jornada de trabalho
Por ser uma atividade peculiar, o trabalhador em domicílio não tem sua jornada de trabalho controlada por meio de registro de ponto (manual, mecânico ou eletrônico). Contudo, o empregador poderá exercer seu controle exigindo produtividade, determinando dias certos para entrega do produto e para comparecimento ao estabelecimento, podendo ainda o empregador indicar o modo de realização da tarefa, caracterizando assim as subordinações jurídica e hierárquica.
3.5. Horas extras
Tendo em vista a impossibilidade do controle das horas efetivamente trabalhadas pelo trabalhador em domicílio e ainda que em geral ele é contratado por produção e não para o cumprimento de jornada de trabalho, o entendimento predominante é de que não cabe o pagamento de horas extraordinárias, exceto se houver disposições contratuais que possibilitem o controle das horas trabalhadas e seja exigido pelo empregador o seu cumprimento.
3.6. Aviso prévio
Assegura-se o aviso prévio de no mínimo 30 dias, salvo disposição mais benéfica prevista em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Tratando-se de aviso prévio indenizado relativo a empregado contratado por peça ou tarefa, o valor corresponde à média aritmética das tarefas/peças produzidas nos últimos 12 meses, ou da data da admissão à rescisão contratual (já incluídas as integrações mensais dos valores das tarefas/peças no DSR).
Exemplo:
Empregado com um ano ou mais de serviço na empresa produziu, nos últimos 12 meses, 6.000 tarefas. O valor da tarefa vigente na data da rescisão é R$ 5,00.
- média aritmética das tarefas produzidas nos últimos 12 meses: 6.000 ÷ 12= 500;
- valor por tarefa executada: R$ 5,00;
- Aviso prévio indenizado devido = 500 × R$ 5,00 = R$ 2.500,00.
No caso de aviso prévio trabalhado, o tarefeiro/pecista recebe o valor correspondente às tarefas produzidas na jornada diária reduzida em duas horas, mais o valor relativo à média das duas horas de redução, durante os 30 dias do aviso prévio. Ao resultado soma-se o descanso semanal remunerado (DSR) a apurar, segundo o valor das tarefas produzidas no período.
Exemplos:
Aviso prévio trabalhado com redução de duas horas diárias.
Empregado é dispensado sem justa causa, com aviso prévio trabalhado no período de 01 a 30/07/2008.
Produção nos últimos 12 meses = 5.760 tarefas.
a) Tarefas realizadas
- produção (tarefas) nos 30 dias do aviso prévio durante a jornada reduzida = 480 |
|
- valor da tarefa em 07/08...................................................................................... |
R$ 2,50 |
- valor total das tarefas produzidas = |
|
R$ 2,50 × 480 = .................................................................................................. |
R$ 1.200,00 |
b) Horas reduzidas
- média dos 12 últimos meses = (5.760 ÷ 12) ÷ 220 = 2,18
- valor das tarefas relativas às 60 horas de redução (2,18 × R$ 2,50 × 60) = R$ 327,00
- soma das tarefas realizadas e das horas reduzidas = R$ 1.200,00 +R$ 327.00 = R$ 1.527,00
- DSR = [(R$ 1.527,00 ÷ 27) × 4] = R$ 226,22
- Aviso prévio devido = R$ 1.527,00 + R$ 226,22 = R$ 1.753,22
Se o empregado contar com menos de um ano, a média a ser considerada será da admissão à rescisão, ou outro critério (estabelecido em documento coletivo de trabalho), relativa às tarefas produzidas por hora de trabalho.
3.7. FGTS
A alíquota de 8% do FGTS será recolhida mensalmente pelo empregador até o dia 07 do mês seguinte à folha de pagamento, com os outros empregados da empresa, e havendo demissão sem justa causa lhe é devido a indenização de 40% ou nos casos de rescisão por culpa recíproca é devido ao trabalhador em domicílio 20% como multa rescisória.
3.8. Férias
O trabalhador em domicílio faz jus a férias, acrescidas do terço constitucional, em regra, de 30 dias corridos, por não estar sujeito à freqüência. Contudo, admite-se a concessão de 24, 18 ou 12 dias corridos, caso a empresa comprove período em que o empregado, sem justificativa, deixou de trabalhar.
3.9. 13º salário
A proporção do 13º salário devido aos trabalhadores em domicílio é de 1/12 avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês. Ou seja, aplicam-se as mesmas regras de contagem de avos, parcelas e prazos para pagamentos dos empregados que trabalham na empresa.