Conteúdo Trabalhista

 

 

1. Introdução

Por meio da Instrução Normativa nº 65/06, a Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece os procedimentos que deverão ser adotados na fiscalização do trabalho rural.

A Instrução Normativa nº 65/06 revogou expressamente a Instrução Normativa Intersecretarial nº 1, de 24/3/94, que dispunha sobre os procedimentos da Inspeção do Trabalho na Área Rural.

Pela relevância do assunto, notadamente para as empresas que atuam com atividades relacionadas ao trabalho rural, abordaremos, adiante, alguns tópicos trazidos pela nova Instrução Normativa.

2. Planejamento das Ações Fiscais pelas DRT

As Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), por intermédio de suas estruturas de fiscalização, estão obrigadas a incluir no planejamento anual as ações relativas às inspeções nas atividades rurais.

O planejamento deve ser precedido de diagnóstico para a identificação dos focos de aliciamento de trabalhadores, das atividades econômicas rurais e sua sazonalidade, bem como das peculiaridades locais.

O diagnóstico deve ser subsidiado pelas informações oriundas dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e dos dados obtidos nos órgãos e instituições governamentais, além dos constantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

Ressalte-se que o planejamento deverá direcionar as ações para os focos de aliciamento de trabalhadores previamente identificados, para as atividades econômicas intensivas em mão-de-obra e para aquelas com maior incidência de agravos à saúde do trabalhador.

3. Execução da Ação Fiscal

A Ação Fiscal inicia-se com a verificação do cumprimento dos preceitos básicos da legislação trabalhista, destacando-se os relativos ao registro, à jornada, ao salário, ao FGTS e às condições de segurança e saúde no trabalho.

Constatando-se risco grave e iminente para o trabalhador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve propor a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, nos termos do art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora - NR 3 (Embargo ou Interdição), aprovada pela Portaria MTb nº 6/83.

4. Trabalho de Crianças e Adolescentes

Tratando-se de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos ou adolescentes entre 16 e 18 anos em atividades perigosas, insalubres ou noturnas, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve fazer constar do histórico do auto de infração a situação encontrada e a ele anexar a respectiva relação dos menores, com a indicação da data de nascimento, nome da mãe e demais dados pessoais.

Cópia da relação dos menores deve ser encaminhada ao responsável pelo tema na Regional, para adoção das providências pertinentes.

5. Ações Fiscais em Reflorestamentos e Carvoarias

Na ocorrência de ações fiscais em reflorestamentos e carvoarias, os Auditores-Fiscais do Trabalho deverão estar atentos para a verificação de possíveis fraudes que visam encobrir a natureza da relação laboral.

Cabe ressaltar que a responsabilidade decorrente da relação de emprego poderá ser estabelecida diretamente com o proprietário da terra, ou com o arrendatário legalmente estabelecido, ou com o comprador do produto, dependendo da situação fática encontrada e da objetiva identificação dos pressupostos configuradores desta relação a partir da verificação "in loco" (no lugar).

6. Trabalho Degradante e/ou Análogo ao de Escravo

As ações fiscais para a erradicação do trabalho degradante e/ou análogo ao de escravo serão coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho que poderá realizá-las diretamente através dos grupos móveis nacionais, ou por intermédio de grupos especiais de fiscalização rural, organizados no âmbito das DRT.

Sempre que as DRT receberem denúncias que relatem existência de trabalho degradante e/ou análogo ao de escravo e decidirem pela realização de ação fiscal local para a apuração dos fatos, esta deverá ser precedida da devida comunicação à Secretaria de Inspeção do Trabalho.

As fiscalizações previamente planejadas devem prever a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

Quando for detectada a existência de trabalho análogo ao de escravo, ocorrerá a rescisão indireta dos contratos de trabalho. O coordenador da equipe determinará ao empregador que providencie a imediata paralisação das atividades, a regularização dos contratos e a anotação nas CTPS, as rescisões contratuais e o conseqüente pagamento dos créditos trabalhistas e do FGTS, bem como as providências para retorno dos trabalhadores aos locais de origem, além de proceder às necessárias autuações e notificações.

Cada coordenador fica responsável pelo correto preenchimento e entrega dos formulários de requerimento do Seguro-Desemprego a todos os trabalhadores resgatados.

7. Recrutamento de Trabalhadores

As DRT devem orientar os empregadores e entidades sindicais sobre as restrições legais relacionadas ao recrutamento e transporte de trabalhadores de uma localidade para outra do território nacional.

Para o recrutamento e transporte de trabalhadores para localidade diversa da sua origem é necessária a expedição de Certidão Liberatória pelas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego ou respectivas subdelegacias.

8. Certidão Liberatória - Emissão - Requisitos

Para a emissão da Certidão Liberatória, as DRT exigirão do empregador ou preposto a comprovação:

- da contratação regular dos trabalhadores (apresentação das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotadas);

- dos atestados médicos admissionais e dos contratos escritos que disciplinem a duração do trabalho e o salário;

- condições de alojamento, de alimentação e de retorno à localidade de origem do trabalhador.

9. Solicitação da Certidão - Dados da Empresa ou Empregador

A Certidão Liberatória deve ser solicitada por escrito aos Delegados Regionais do Trabalho e Emprego ou aos subdelegados, com os seguintes dados:

- a identificação da razão social e o CNPJ da empresa, ou nome do empregador e seu CEI e CPF, seu endereço completo;

- os fins e a razão do pedido;

- número total de trabalhadores recrutados;

- data e local de embarque;

- destino;

- identificação da empresa transportadora e dos condutores dos veículos; e

- assinatura do empregador, preposto ou procurador, devidamente qualificado.

10. Documentos que Devem Instruir o Requerimento

O requerimento da Certidão Liberatória deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) cópia da inscrição no CNPJ ou CEI e CPF do empregador;

b) procuração original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, concedendo poderes ao procurador para recrutar, contratar trabalhadores e requerer a Certidão Liberatória junto a Delegacia Regional do Trabalho;

c) cópia do contrato social do empregador, quando se tratar de pessoa jurídica;

d) cópias do documento de identidade do procurador e das habilitações dos condutores dos veículos;

e) CTPS dos contratados, devidamente anotadas;

f) cópias dos contratos individuais de trabalho ou contrato coletivo de trabalho, celebrado com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da região de origem;

g) relação nominal dos trabalhadores recrutados, com os números da CTPS e do PIS;

h) cópia do certificado do registro para fretamento da empresa transportadora, emitido pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

É importante ressaltar que as DRT emitirão ou não a Certidão Liberatória solicitada, após a análise do pedido e dos documentos apresentados, comunicando o fato ao sindicato local dos trabalhadores rurais.

No tocante à citada Certidão Liberatória, esta deve ser acompanhada da relação nominal dos trabalhadores que serão transportados.

Cópia da Certidão Liberatória deve ser encaminhada à DRT ou Subdelegacia do Trabalho mais próxima do município para onde estão sendo transportados os trabalhadores recrutados, para que haja o devido acompanhamento das condições efetivas de trabalho.

11. Certidão Liberatória - Modelo

MODELO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO

DO(E)................
SEÇÃO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO CERTIDÃO LIBERATÓRIA Nº._____ / ______
Aos _____ dias do mês de _____ do ano de ______, a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO(E) ______________

_________________, atendendo ao disposto na Instrução Normativa SIT/MTE Nº. ____ /____, e após constatar o fiel o cumprimento de

suas exigências, resolve expedir a presente CERTIDÃO LIBERATÓRIA, requerida pela empresa ________________________(razão social)___________________, CNPJ nº_______________, estabelecida na ____(endereço)____________, cidade de _________, Estado do________, através do processo nº_____________, representada por meio de Procuração pelo Sr (a)_______________,RG nº. ______________CPF nº______________, residente ___(endereço)________, cidade de _______, estado do ________, para o transporte de _(quantidade)______trabalhadores, relacionados em anexo, da cidade de ________, Estado do_________, para o município de ________, no Estado do__________, em _______ veículo(s) de placa(s)________, conduzido(s) pelo (s) motorista (s)_______________, portador(es) da CNH nº. ____________,da empresa ___________________, CNPJ nº_____________, Certificado de Registro para Fretamento-CRF nº. ______/ANTT, com vencimento em________. O empregador responsável pelo recrutamento dos trabalhadores deverá dar ciência ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria do local de origem e do destino dos recrutados. E Para constar, eu, __________________, ____(função)________ , lavrei a presente Certidão que vai por mim assinada e visada pelo Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho e pelo Delegado Regional do Trabalho.


(Assinaturas)