Conteúdo Trabalhista

 

 

A Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nº 265/04 - DOU de 25/05/04, tendo em vista a demanda de Terapeutas Ocupacionais que já atuam nas empresas, contribuindo para a prevenção, manutenção e cuidados profissionais no campo da saúde ocupacional, divulga as atribuições que serão exercidas por esse profissional, no tocante à assistência à saúde do trabalhador, independentemente do local em que atue, as quais relacionamos a seguir:

a)promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos-ocupacionais-laborais;

b)prescrever a atividade humana como recurso terapêutico em seus aspectos biopsicosociocultural, por intermédio de procedimentos que envolvam as atividades construtivas e laborativas;

c)analisar a atividade laboral por meio do controle ergonô-mico;

d)identificar o nexo causal das demandas ocupacional/laborativas intercorrentes por intermédio de entrevista, onde são ouvidas as queixas do trabalhador, e análise da atividade laboral exercida, considerando as questões sociais, psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão;

e)orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar a qualidade da atividade laboral desenvolvida;

f)dirigir oficinas terapêuticas;

g)prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada no seu campo de intervenção profissional;

h)participar de programas educativos preventivos destinados ao processo de manutenção da saúde.

O Terapeuta Ocupacional deverá contribuir para a harmonia e para a qualidade assistencial do trabalho em equipe e a ele integrar-se, sem renunciar a sua independência ético/profissional, bem como será um ente profissional ativo nos processos de planejamento e implantação de programas destinados à educação do trabalhador nos temas referentes ao acidente do trabalho, doença funcional/ocupacional e educação para a saúde.