1. Introdução
A Lei nº 11.476/07, em vigor desde 30/5/07, data de sua publicação no DOU, regulamenta as profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
2. Liberdade do Exercício da Profissão no Território Nacional
O exercício das atividades ligadas à Enologia e à Viticultura é livre em todo o território nacional, observadas as disposições da Lei em questão.
3. Enólogo - Profissionais Habilitados
Poderão exercer a profissão de Enólogo:
a) os possuidores de diplomas de nível superior em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal;
b) os possuidores de diplomas expedidos por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu país e que forem revalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;
c) os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal até a data de 23/12/98, a partir da qual houve o reconhecimento pelo Ministério da Educação do curso de Tecnólogo em Viticultura e Enologia e a formatura da 1ª turma de Tecnologia em Viticultura e Enologia.
4. Técnico em Enologia - Profissionais Qualificados
Poderão exercer a profissão de Técnico em Enologia:
a) os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;
b) os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos por escolas estrangeiras e que forem revalidados no Brasil de acordo com a legislação em vigor.
5. Atribuições do Enólogo e do Técnico em Enologia
São atribuições do Enólogo e do Técnico em Enologia:
a) analisar as características físicas, químicas, botânicas, organolépticas e sanitárias da uva;
b) executar as diferentes etapas e os procedimentos do cultivo da videira;
c) manipular os equipamentos e materiais empregados nos procedimentos vitivinícolas;
d) analisar os processos físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos inerentes à moderna tecnologia de vinificação;
e) aplicar a legislação vigente das atividades e dos produtos vitivinícolas;
f) decidir e formular recomendações para o desdobramento satisfatório de todas as atividades técnicas na área de vitivinicultura;
g) planejar e racionalizar operações agrícolas e industriais correspondentes na área vitivinícola;
h) prestar assistência técnica e promover atividades de extensão na área vitivinícola;
i) executar a determinação analítica dos produtos vitivinícolas;
j) organizar e assessorar estabelecimentos vitivinícolas;
l) organizar, dirigir e assessorar departamentos de controle de qualidade, de pesquisa e de fiscalização na área da vitivinicultura;
m) identificar, avaliar e qualificar uvas, vinhos e derivados da uva e do vinho;
n) orientar e desenvolver projetos de produção e comercialização de produtos enológicos;
o) exercer atividades na área mercadológica da vitivinicultura;
p) desenvolver e coordenar projetos, pesquisas e experimentações vitivinícolas;
q) desenvolver as empresas vitivinícolas, contribuindo para a modernização das técnicas de elaboração de vinhos;
r) atuar nas cantinas de vinificação, órgãos de pesquisa enológica e indústrias de bebidas, no controle e na fiscalização de vinhos e derivados da uva e do vinho;
s) orientar os viticultores quanto aos aspectos técnicos para formar vinhedos de melhor produtividade e qualidade;
t) prestar assistência técnica na utilização e na comercialização de produtos e equipamentos técnicos enológicos;
u) orientar os vitivinicultores quanto ao aproveitamento das variedades de uvas para elaboração de vinhos de melhor qualidade;
v) controlar e avaliar as características organolépticas da produção vinícola;
x) exercer magistério em curso superior na área de enologia e viticultura.
6. Atribuições Exclusivas do Enólogo
São atribuições exclusivas do Enólogo:
a) exercer a responsabilidade técnica pela empresa vinícola, seus produtos e pelos laboratórios de análise enológica;
b) executar perícias exigidas em processos judiciais a título de prova e contraprova.
7. Enólogo e Técnico em Enologia - Denominações Exclusivas
As denominações de Enólogo e de Técnico em Enologia são reservadas exclusivamente aos profissionais referidos na Lei nº 11.476/07, ficando também incluídos os portadores de diplomas de Tecnólogo em Viticultura e Enologia, Técnico em Viticultura e Enologia e Técnico em Enologia.
8. Exercício Ilegal da Profissão - Caracterização
O exercício das atividades em nível profissional nas áreas de Enologia por pessoas não-habilitadas nos termos da Lei nº 11.476/07 caracteriza exercício ilegal da profissão.
9. Padrões de Identidade e Qualidade - Responsabilidade Técnica
É permitida a um Enólogo a responsabilidade técnica por estabelecimentos cujo termo de contrato estabeleça a elaboração de produtos enquadrados dentro dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQs) determinados pelo órgão oficial.
10. Regulamentação da Lei nº 11.476/07 - Prazo
O Poder Executivo regulamentará a Lei nº 11.476/07 no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
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