1.Introdução
Por meio da Lei nº 12.468, de 26/08/2011 (DOU de 29/08/2011) foi regulamentada e, passa a ser reconhecida, em todo o território nacional a profissão de taxista.
Assim, é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros.
2.Exercício da Atividade - Requisitos
A atividade profissional de taxista somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições a seguir:
a)habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503/97;
b)curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizador;
c)veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
d)certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
e)inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e
f)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado.
3.Deveres
São deveres dos profissionais taxistas:
a)atender ao cliente com presteza e polidez;
b)trajar-se adequadamente para a função;
c)manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
d)manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
e)obedecer à Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.
4.Direitos
São direitos do profissional taxista empregado:
a)piso salarial ajustado entre os sindicatos da categoria;
b)aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da legislação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O legislador estabelece, ainda, que os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.
5.Taxímetro - Obrigatoriedade
Em municípios com mais de 50.000 habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor. |