1.Introdução
Por meio da Portaria MTE/SIT nº 131, de 15/12/2009, DOU de 17/12/2009, foi aprovado o modelo de credencial dos Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho, e dá outras providências.
2.Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho - Uso Exclusivo
Neste sentido, o modelo de credencial, será para uso exclusivo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, quando no efetivo exercício de suas competências legais, nos termos do § 2º do art. 31 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552/02, com as alterações do Decreto nº 4.870/03.
3.Credenciais - Prazo de Validade
As credenciais, emitidas em conformidade com esta portaria, terão prazo de validade de 01/01/2010 a 31/12/2014.
4.Falta Grave
Configura falta grave o uso da credencial para fins outros que não os da fiscalização.
5.Inutilização - Devolução
A credencial deverá ser devolvida para guarda ou inutilização, sob as penas da lei, nos seguintes casos:
a)posse em outro cargo público efetivo inacumulável;
b)posse em cargo comissionado de quadro diverso do Ministério do Trabalho e Emprego;
c)afastamento ou licenciamento por prazo superior a 60 dias;
d)aposentadoria;
e)exoneração ou demissão do cargo de Agente de Higiene e Segurança do Trabalho;
f)falecimento.
Em caso de inutilização da credencial, a segunda via somente será entregue mediante requerimento, ao qual deverá ser juntado o documento inutilizado.
6.Perda, Extravio ou Roubo da Credencial
Em caso de perda, extravio ou roubo da credencial, a segunda via somente será fornecida mediante processo iniciado por requerimento instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial e com a prova da publicação de perda ou extravio, em três dias diferentes, em jornal de grande circulação da cidade em que estiver lotado o servidor, que arcará com as respectivas despesas.
7.Especificação da Credencial de Agente de Higiene e Segurança do Trabalho
1. Dimensões:
1.1. Documento aberto: 9,5 x 13,0 cm
1.2. Documento fechado: 9,5 x 6,5 cm
1.3. Fotografia: 3,0 x 4,0 cm 2.
2. Papel:
2.1. Papel Fibra de Garantia Especial 94g/m2
8.Disposições Finais
A Portaria MTE/SIT nº 131/09 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 17/12/2009.
Base legal: citada no texto.
|