Por meio da Portaria MTE nº 262, de 29/05/2008 (DOU de 30/05/2008), o Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a relação de documentos necessários para o registro profis-sional do técnico de segurança do trabalho, o qual permitirá que o interessado exerça a sua atividade.
Assim, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria, me-diante requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para lançamento do registro profissional;
b)cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do art. 2o, da Lei nº 7.410, de 27/11/1985;
c)cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
d)cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nas letras a, b e c poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os registros profissionais de técnico de segurança do trabalho emitidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), permanecerão válidos.
Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da SIT.
Ficam revogadas: Portaria SNT nº 4, de 06/02/1992; a Portaria DNSST nº 1, de 19/05/1992; e a Portaria SSST nº 713, de 20/12/1995, que deu nova redação à Norma Regulamentadora - NR 27.