Tipos de Documentos |
Prazo de Guarda pela Empresa |
Ínicio da Contagem |
Amparo Legal |
- Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos) |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 7º IN SRF nº 68/95 |
- Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc) |
5 anos |
Data da emissão de seu parecer |
Resolução |
- Compensação mercantil |
20 anos |
|
Art. 10 Cód. Coml.Brasileiro |
- Comprov. deduções I. Renda (desp. e receitas de projetos culturais, obras audivisuais. etc.) |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Art.10 IN SE/MINC/SRF nº 1/95 |
- Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos) |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Art. 37 Lei 9430/96, inciso III art. 45 Lei 8981/95 e art. 173 CTN |
- Contrato de Seguros - informação de valores |
20 anos |
Término da vigência |
Resolição CFC nº872/2000 |
- Contratos de seguros de bens - documentos originais |
5 anos |
Término vig. ou prazo prescricional, o que for maior |
Resolução CFC nº 872/2000 |
- Contratos de seguros pessoas - documentos originais |
20 anos |
Término da vigência |
Resolução CFC nº 872/2000 |
- Contratos Previdenciários Privados |
20 anos |
Término da vigência |
Art. 3º ao 7º Circ. SUSEP 74/99 |
- DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Resolução CFC nº 872/2000. |
- DIPJ - Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscal - Pessoa Jurídica |
5 anos |
Primeiro dia do exerciício seguinte |
MIPJ, IN SRF nº 28/2000 |
- DIRF - Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte |
5 anos |
Data da entraga à SRF |
Art. 25 da IN SRF 146/99 |
- Extinção das debêntures |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 74 da Lei 6.404/76 |
- Imposto de Renda - documentos relativos à declaração (geral) |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
- Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) - comprovantes de escrituração |
5 anos |
Ocorrência fato gerador 1º dia exerc. seguinte ou data anulação.constituição crédito anteriormente efetuado |
Art. 116,421, DEC. nº 2637/98 c/c art. 37 Lei nº 9430/96 |
- Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial
Livro Diário
Livro Razão |
5 anos
Indeterminado
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Art. 174,195 do Cód. Tributário Nacional |
- Novação mercantil |
20 anos |
|
|
- Pagamentos mercantis |
20 anos |
|
|
- S\A - Títulos ou contratos de investimentos coletivos |
8 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
|
- Títulos de capitalização - documentos originais |
20 anos |
Término da vigência ou resgate, o que for maior |
|
- Títulos de capitalização - informações de valores |
20 anos |
Términno da vigência |
|