Documentos Contábeis

 

- Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos)
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 7º IN SRF nº 68/95
- Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc)
5 anos
Data da emissão de seu parecer Resolução
- Compensação mercantil
20 anos
  Art. 10 Cód. Coml.Brasileiro
- Comprov. deduções I. Renda (desp. e receitas de projetos culturais, obras audivisuais. etc.)
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art.10 IN SE/MINC/SRF nº 1/95
- Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos)
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art. 37 Lei 9430/96, inciso III art. 45 Lei 8981/95 e art. 173 CTN
- Contrato de Seguros - informação de valores
20 anos
Término da vigência Resolição CFC nº872/2000
- Contratos de seguros de bens - documentos originais
5 anos
Término vig. ou prazo prescricional, o que for maior Resolução CFC nº 872/2000
- Contratos de seguros pessoas - documentos originais
20 anos
Término da vigência Resolução CFC nº 872/2000
- Contratos Previdenciários Privados
20 anos
Término da vigência Art. 3º ao 7º Circ. SUSEP 74/99
- DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Resolução CFC nº 872/2000.
- DIPJ - Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscal - Pessoa Jurídica
5 anos
Primeiro dia do exerciício seguinte MIPJ, IN SRF nº 28/2000
- DIRF - Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte
5 anos
Data da entraga à SRF Art. 25 da IN SRF 146/99
- Extinção das debêntures
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 74 da Lei 6.404/76
- Imposto de Renda - documentos relativos à declaração (geral)
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte Art. 174 do Cód. Trib. Nacional
- Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) - comprovantes de escrituração
5 anos
Ocorrência fato gerador 1º dia exerc. seguinte ou data anulação.constituição crédito anteriormente efetuado Art. 116,421, DEC. nº 2637/98 c/c art. 37 Lei nº 9430/96
- Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial
Livro Diário
Livro Razão
5 anos
Indeterminado
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art. 174,195 do Cód. Tributário Nacional
- Novação mercantil
20 anos
   
- Pagamentos mercantis
20 anos
   
- S\A - Títulos ou contratos de investimentos coletivos
8 anos
Primeiro dia do exercício seguinte  
- Títulos de capitalização - documentos originais
20 anos
Término da vigência ou resgate, o que for maior  
- Títulos de capitalização - informações de valores
20 anos
Términno da vigência  

 

Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.